REGULAMENTO
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO
Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
ANEXO III
NOTA: Valores
em vigor no período de 01.02.14 a 31.01.15, atualizados de acordo com o art. 5º
da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias
da Lei nº 11.651, de 26.12.91 IGP-DI
para o período 5,52%;
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(art. 414, parágrafo único, II)
SERVIÇO............................................................................................................................................... R$
ITEM A
A ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A.1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA
A.1.1 Identificação:
1.1 1ª via de
cédula de identidade............................................................................................. 19,54
1.2 2ª via de
cédula de identidade............................................................................................. 23,47
1.3 Cancelamento
de ficha criminal.......................................................................................... 19,54
1.4 Atestado de
antecedentes................................................................................................... 32,39
2 Cópia fotográfica:
2.1até o tamanho de 13 x 18, cada 11,74
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.
2.1 até o
tamanho de 13 x 18, cada............................................................................................. 1,33
2.2 de tamanho maior, cada 14,65
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2.2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.
2.2 de tamanho
maior, cada......................................................................................................... 1,99
2.3 planta e
croquis, cada........................................................................................................... 23,47
3 Perícia:
3.1 procedida no interesse das partes 58,73
3.2 fora do perímetro urbano, R$0,59 (cinquenta e nove centavos de real) por quilômetro rodado, mais 58,73
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.
REVOGADO O item 3 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09
3 Revogado
4 Retificação
nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante
de erro ou omissão do próprio interessado........................................................... 7,80
5 Formolização 291,59
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.
REVOGADO O item 5 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09
5. Revogado
6 Embalsamamento 486,00
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.
6. Revogado
REVOGADO O item 6 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09
7 Preparação de corpos 48,59
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.
REVOGADO O item 7 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09
7. Revogado
acrescido item 8 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 01.01.10
8 2ª via de
laudo pericial.......................................................................................................... 21,50
A.2 SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
1 Licença
para porte de arma (anual).................................................................................. 355,99
2 Registro
de armas de defesa............................................................................................. 177,99
3 Licença
para transporte de armas de caça ou esporte....................................................... 19,54
4 Licença
para uso de explosivo (anual) em:
4.1 caieiras e
pedreiras............................................................................................................ 195,77
4.2 fábricas de
cimento........................................................................................................... 234,94
4.3 mineração
de qualquer espécie......................................................................................... 234,94
5 Alvará
para exercício de atividade de conserto de armas.................................................. 88,08
6 Vistoria
em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou
pirotécnicos, no perímetro urbano....................................................................................... 58,71
7 Vistoria
em oficinas de conserto de armas......................................................................... 39,15
8 Vistoria
em alarmes bancários............................................................................................ 97,90
9 Fora do
perímetro urbano, 0,58 (cinqüenta e
oito centavos de real) por quilômetro rodado, mais............................................................................................................................................. 58,51
10 Alvará para
comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:
10.1 primeira
categoria.............................................................................................................. 195,77
10.2 segunda
categoria.............................................................................................................. 156,58
10.3 terceira
categoria............................................................................................................... 117,45
11 Comercialização
de explosivos......................................................................................... 234,94
12 Comercialização
de fogos de artifício ou pirotécnicos...................................................... 195,77
13 Artesanato
de BLÁSTER (encarregado de fogo)................................................................ 27,20
14 Termo de
Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão........................... 88,08
15 Autorização
para instalação e funcionamento de alarmes bancários................................. 97,90
16 Autorização
para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável
anualmente):
16.1 com efetivo
de até 10 vigilantes.......................................................................................... 92,06
16.2 com efetivo
de 11 a 20 vigilantes...................................................................................... 127,27
16.3 com efetivo
de 21 a 45 vigilantes...................................................................................... 174,21
16.4 com efetivo
de 46 a 100 vigilantes.................................................................................... 138,99
16.5 com efetivo
acima de 100 vigilantes................................................................................. 262,36
17 Triagem e
credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa... 58,71
A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:
1 Alvarás:
1.1.. para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.
1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos) 250,00
1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos) 200,00
1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos) 100,00
1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos) 50,00
1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos) 30,00
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1.1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.
1.1 para funcionamento no setor hoteleiro e congêneres de:
1.1.1 hotel e pensão, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:
1.1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos)........................................................................................ 383,74
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 125,00.
1.1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................... 306,95
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.
1.1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 153,51
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.
1.1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................... 76,76
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 25,00.
1.1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)................................................................................................. 46,17
NOTA: Valor original do
Decreto nº 4.971/98: R$ 15,00.
ACRESCIDO
O ITEM 1.1.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA:
13.11.98. N3
1.1.2 motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:..............................................................................
1.1.2.1 categoria A (acima de 20 pontos)........................................................................................ 767,44
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 250,00.
1.1.2.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................... 613,98
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 200,00.
1.1.2.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 306,95
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.
1.1.2.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................. 153,51
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.
1.1.2.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)................................................................................................. 92,09
NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 30,00.
1.2 Para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:
1.2.1 na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:
1.2.1.1 de primeira categoria............................................................................................................. 97,90
1.2.1.2 de segunda categoria............................................................................................................. 78,30
1.2.1.3 de terceira categoria.............................................................................................................. 58,71
1.2.2 nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano............................................................................................................................................. 39,15
1.3 Para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano................................................. 78,30
1.4 Para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:
1.4.1 de primeira categoria......................................................................................................... 195,77
1.4.2 de segunda categoria......................................................................................................... 156,58
1.5 Para funcionamento de circos, parques de diversões, “standart”, de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:
1.5.1 de primeira categoria........................................................................................................... 19,54
1.5.2 de segunda categoria........................................................................................................... 11,71
1.6 Para funcionamento de salões de “snooker”, por mesa, mensalmente............................. 19,54
1.7 Para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês................................. 19,54
1.8 Para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente................. 17,85
1.9 Para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente........... 17,85
A.2.2 Atos Diversos:
1 Auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão......................................................................................................................... 39,15
A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.
1.. Alteração de característica do veículo.. 38,09
2.. Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos.. 49,32
3.. Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc.. 113,53
4.. Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens.. 567,61
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.
4. Alvará anual de credenciamento para funcionamento de fábrica de placa, ferro-velho e garagem 300,00
5 Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a) 43,96
6 Atestados ou declarações para qualquer fim 6,87
7 Autorização para confecção de placa de moto ou veículo 6,87
8 Autorização para dirigir ciclomotores 16,86
9 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35
10 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
11 Autorização para uso de placa de experiência 36,85
12 Autorização para uso de placa de fabricante 12,49
13 Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 49,34
14 Averbação de Carteira Internacional de Habilitação 43,09
15 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames 45,42
16 Baixa de veículo para qualquer fim 36,85
17 Busca no arquivo (por processo) 9,37
18 Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN 6,25
19 Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via) 49,34
20 Certidões para qualquer fim 8,12
21 Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF 24,98
22 Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário) 5,62
23 Embargo e desembargo de veículo 8,12
24 Inclusão de categoria de CNH. 49,34
25 Inclusão de veículo 33,72
26 Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM - ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH - RENACH - 12,49
27 Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador 25,60
28 Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor 31,23
29 Laudo de vistoria técnica 11,87
30 Licença especial para trânsito de veículo 10,28
31 Licença para aprendizagem direção veicular 10,62
32 Licenciamento anual de veículo 45,42
33 Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano) 57,91
34 Listagem de dados (por página) 0,62
35 Manutenção de cursos 12,49
36 Mudança de categoria de CNH. 49,34
37 Mudança de categoria de veículo 24,36
38 Mudança de placa 12,49
39 Mudança de domicílio do veículo 12,49
40 Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia) 5,62
41 Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia) 1,14
42 Placa especial 124,90
43 Prontuário para qualquer fim 13,11
44 Primeira via de CNH qualquer categoria 49,34
45 Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 13,00
46 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
47 Reemissão de documentos 12,49
48 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA - (quando solicitada pelo usuário) 5,62
49 Remarcação de teste Legislação de Trânsito - LT - ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-) 6,25
50 Reteste de LT e PD 8,12
51 Revalidação de CNH qualquer categoria 19,34
52 Rubrica em livros de auto-escola, ferro velho, garagens, oficinas, etc 49,34
53 Segunda via de CNH qualquer categoria 24,98
54 Segunda via de auto de apreensão 6,87
55 Segunda via de Documento Único de Transferência - DUT - ou Documento Anual de Licenciamento - DUAL - 34,97
56 Taxa de expediente 3,75
57 Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas) 6,87
58 Transferência de propriedade 54,50
59 Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos) 8,12
60 Vistoria de veículo 11,24
61 Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL) 5,00
62 Vistoria de veículo apreendido no DETRAN 8,12
63 Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc. 8,12
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99. K2
A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.12.99.
1 Alteração de característica de veículo 38,09
2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade) 156,00
3 Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias 43,96
4 Atestados, declarações, certidões para qualquer fim 6,87
5 Autenticação de documentos e/ou xerox 2,50
Revogado o subitem 5 do item A.3 pelo art. 12 do decreto nº 5.157, de 29.12.99 - vigência: 01.11.99.
5. Revogado
6 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) 6,87
7 Autorização para dirigir ciclomotores 43,09
8 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35
9 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
10 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 36,85
11 Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H. 43,09
12 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes 45,42
13 Busca do veículo para qualquer fim 36,85
14 Busca no arquivo (por processo) 9,37
15 Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO 6,25
16 Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia) 49,34
17 Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática 24,98
18 Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário) 5,62
19 Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor 113,53
20 Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12
21 Inclusão de categoria em C.N.H 49,34
22 Inclusão de veículo 33,72
23 Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH 12,49
24 Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor 25,60
25 Laudo de vistoria técnica 11,87
26 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,62
27 Licença especial para trânsito de veículo 10,28
28 Licenciamento anual de veículo 45,42
29 Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano) 57,91
30 Licenciamento de veículo - C.R.L.V. 34,97
31 Listagem de dados (por página) 0,62
32 Mudança de categoria de C.N.H. 49,34
33 Mudança de categoria de veículo 24,36
34 Mudança de domicílio do veículo 12,49
35 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia) 1,14
36 Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia) 3,10
37 Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses) 49,34
38 Placa especial 124,90
39 Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria 49,34
40 Prontuário para qualquer fim 13,11
41 Reabilitação de C.N.H. (definitiva) 43,96
42 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 13,00
43 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
44 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário 5,62
45 Reemissão de documentos 12,49
46 Remarcação de teste por não comparecimento 6,25
47 Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria 8,12
48 Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores 36,85
49 Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário) 49,34
50 Segunda via de auto de apreensão 6,87
51 Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir 24,98
52 Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV 34,97
53 Taxa de Expediente 3,75
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 6,87
55 Transferência de propriedade 54,50
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 8,12
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento 54,50
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE
28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 à 31.12.00.
1 Alteração de característica de veículo 38,09
2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade) 113,53
3 Atestado, declaração, certidão para qualquer fim 6,87
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) 6,87
5 Autorização para dirigir ciclomotor 43,09
6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35
7 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60
8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 36,85
9 Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames 45,42
10 Baixa de veículo para qualquer fim 36,85
11 Busca no arquivo (por processo) 9,37
12 Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go. 6,25
13 Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de Centro de Formação de Condutores – CFC - (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias) 49,34
14 Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB) 24,98
15 Correção de erros de Carteira Nacional de Habilitação – CNH - ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário 24,98
16 Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12
17 Emissão de CNH (Habilitação definitiva) por categoria 49,34
18 Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA) 43,09
19 Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 49,34
20 Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH 12,49
21 Inscrição para curso de Diretor-Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) 80,00
22 Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB) 240,00
23 Laudo de Vistoria Técnica 11,87
24 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,62
25 Licença especial para trânsito de veículo 10,28
26 Licenciamento anual de veículo 45,42
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 57,91
28 Listagem de dados (por página) 0,62
29 Mudança de categoria de CNH 49,34
30 Mudança de categoria de veículo 24,36
31 Mudança de domicílio de veículo 12,49
32 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veículo por dia) 1,00
33 Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria 49,34
34 Placa especial 124,90
35 Prontuário para qualquer fim 13,11
36 Reabilitação de CNH (por cassação) 43,96
37 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 13,00
38 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00
39 Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades 30,22
40 Reciclagem para instrutor, Diretor-Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB) 80,00
41 Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir) 24,98
42 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA -, quando solicitada pelo usuário 5,62
43 Registro de veículo (inclusão) 33,72
44 Registro de veículo com nota fiscal após decorridos mais de 30 dias da respectiva emissão 77,68
45 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) 6,25
46 Renovação de CNH qualquer categoria ou de Permissão para Dirigir Ciclomotores 34,85
47 Reteste por categoria (LT/PS ou PD) 8,12
48 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 49,34
49 Segunda via de Auto de Apreensão 6,87
50 Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 34,97
51 Taxa de entrega de documento em domicílio 6,00
52 Taxa de expediente 3,75
53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 7,00
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 6,87
55 Transferência de propriedade 54,50
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 8,12
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento 54,50
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.772, DE
28.12.00 - VIGÊNCIA: 01.01.01.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 a 31.12.06.
1 Alteração de característica de veículo 76,61
2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade) 224,72
3 Atestados, Declarações, Certidões para qualquer fim 13,63
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo) 13,63
5 Autorização para dirigir ciclomotores 85,12
6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 57,89
7 Autorização para marcação/remarcação de chassi 51,08
8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 73,22
9 Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames 90,24
10 Baixa de veículo para qualquer fim 73,22
11 Busca no arquivo (por processo) 18,73
12 Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go. 11,91
13 Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias) 97,04
14 Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB) 49,38
15 Correção de erros de CNH ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário) 49,38
16 Embargo, desembargo ou comunicação de venda de veículo 17,03
17 Emissão de CNH (Habilitação definitiva) - por categoria 97,04
18 Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA 85,12
19 Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 97,04
20 Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH 23,85
21 Inscrição para Curso de Diretor Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) e Despachante* 158,35
22 Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB) 473,29
23 Laudo de Vistoria Técnica 23,85
24 Licença de aprendizagem de direção veicular 20,42
25 Licença especial para trânsito de veículo 3,39
26 Licenciamento anual de veículo 90,24
27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 114,06
28 Listagem de dados (por página) 1,70
29 Mudança de categoria de CNH 97,04
30 Mudança de categoria de veículo 47,67
31 Mudança de domicílio de veículo 23,85
32 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veiculo por dia) 1,70
33 Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria) 97,04
34 Placa especial 246,86
35 Prontuário para quaisquer fins 25,54
36 Reabilitação de CNH (por cassação) 86,83
37 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 25,54
38 Reboque (guincho) de outros veículos. 78,31
39 Reciclagem (formação de processo) para condutor por Apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades 59,59
40 Reciclagem para instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB) 158,35
41 Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir) 49,38
42 Reemissão de DUA-Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário 11,91
43 Registro de veículo (inclusão) 66,40
44 Registro de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias após a emissão 153,23
45 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) 11,91
46 Renovação de CNH qualquer categoria ou da Permissão para Dirigir Ciclomotores 68,09
47 Reteste por categoria (LT/PS ou PD) 17,03
48 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 97,04
49 Segunda via de Auto de Apreensão 13,63
50 Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 69,79
51 Taxa de entrega de documento em domicílio 10,21
52 Taxa de expediente 6,81
53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 13,63
54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 13,63
55 Transferência de propriedade 108,96
56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 15,32
57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 22,14
58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento. 5,11
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.634, DE 11.06.07 - VIGÊNCIA: 01.01.07 exceto os itens 17 e 56 com vigência a partir de 01.04.07.
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1 Alteração de característica de veículo............................................................................... 121,82
2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-GO/Comunidade).............................................................................................................. 117,54
3 Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim........ 21,65
4 Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo).................................................... 21,65
5.. Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador, condutor escolar e outros (1ª e demais vias) .. 115,76
NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 a 31.12.09.
REVOGADO O NÚMERO 5 DO SUBITEM A.3 DO ITEM A pelo art. 3º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.
5 Revogado
6 Autorização
para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor.................... 81,21
7 Autorização
para uso de placa de experiência/fabricante................................................ 116,40
8 Baixa de
alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros
gravames........................................................................................................................................... 143,46
9 Baixa de
veículo para qualquer fim................................................................................... 116,40
10 Busca no
arquivo (por processo)......................................................................................... 29,77
11 Cancelamento
de credenciamento junto ao Detran-GO.................................................... 18,96
12 Continuação
de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB).................. 78,50
13 Embargo ou
desembargo de licenciamento de veículo...................................................... 27,06
14 Emissão de
CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva)........................................... 154,31
15 Emissão de
CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para
Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário ............ 78,50
16 Expedição
de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID........................................................................................................................................... 154,29
17 Hora-aula
para cursos de qualificação para fins de credenciamento................................... 5,57
Vigência: a partir de 01.04.07
18 Inclusão no
cadastro do RENAVAM ou do RENACH........................................................ 37,89
19 Inclusão/mudança
de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR............................................................................................................................. 154,31
20 Inscrição
para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante..... 94,75
21 Inscrição
para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB)................... 94,75
22 Inscrição
para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação
psicológica............................................................................................................................................. 21,65
23 Laudo
técnico de vistoria veicular....................................................................................... 37,89
24 Licença de
aprendizagem de direção veicular.................................................................... 32,48
25 Licença
especial para trânsito de veículo (de destino).......................................................... 5,41
26 Licenciamento
anual de veículo ....................................................................................... 143,48
27 Licenciamento
anual de veículo em
atraso (por exercício).......................................... 181,37
28 Listagem de
dados (por página)............................................................................................ 2,71
29 Mudança de
categoria de veículo........................................................................................ 75,80
30 Mudança de
domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)........................................................................................................................................... 211,13
31 Mudança de
domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)............................................................................................................................................. 37,89
32 Permanência
de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia)............................................................................................................................................... 2,71
Nota: Por
força do art. 1º do Decreto nº
7.194, de 23.12.10, de 28.12.10 até 30.12.10 a taxa de permanência de veículo
apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia), fica
reduzida para R$ 0,04 (quatro centavos)
33 Prontuário
para quaisquer fins............................................................................................. 40,60
34 Reabilitação
de CNH por categoria (por cassação).......................................................... 138,05
35 Reboque
(guincho) de bicicleta, moto e similares............................................................... 40,60
36 Reboque
(guincho) de outros veículos.............................................................................. 124,52
37 Reciclagem
(formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito
e demais penalidades.............................................................................................. 94,75
38 Reciclagem
para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB)........................................................................................................................................... 251,75
39 Reemissão
de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário ............................................................................................................................................. 10,83
40 Registro de
reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias) ............... 91,56
41 Registro de
veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias....................................... 243,62
42 Registro de
veículo com placa especial............................................................................ 392,51
43 Registro
inicial de veículo (novo ou usado)....................................................................... 105,58
44 Remarcação
de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)........... 18,96
45 Renovação
de CNH ou ACC qualquer categoria............................................................. 108,27
46 Reteste por
categoria (LT/PS ou PD).................................................................................. 27,06
47 Rubricas em
livros de credenciados (quando necessário)............................................... 154,31
48 Segunda via
de auto de apreensão .................................................................................... 10,52
49 Segunda via
de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR ................... 110,98
50 Segunda via de CRLV ........................................................................................................ 36,47
51 Taxa de
entrega de documento em domicílio..................................................................... 16,25
52 Taxa de expediente............................................................................................................. 10,83
53 Taxa de
fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, permissão para dirigir, revalidação,
reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por
candidato inscrito na entidade)............................................................................................................. 21,65
54 Transferência
de propriedade de veículo.......................................................................... 173,24
55 Vistoria de
veículo apreendido ou por solicitação do usuário.............................................. 35,19
56 Vistoria em
estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100
Km percorridos)............................................................................................................ 40,60
Vigência: a partir de
01.04.07.
57 Vistoria
técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) ................................ 18,85
ACRESCIDO O NÚMERO 58 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.
58 Registro de
contrato de financiamento.............................................................................. 143,46
ACRESCIDO O NÚMERO 59 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.
59 Inclusão no
cadastro de gravame ...................................................................................... 37,89
ACRESCIDO O NÚMERO 60 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.
60 Licenciamento
anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg........................ 36,48
ACRESCIDO O NÚMERO 61 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.
61 Licenciamento
anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por
exercício)............................................................................................................................. 45,61
ACRESCIDO O NÚMERO 62 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.
62 Emissão de
credenciamento para uso em vaga especial................................................... 10,83
ACRESCIDO O NÚMERO 63 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº
7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.
63 Transferência
de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás
e credenciada no Detran-GO.................................................................................... 27,08
A.4 POLÍCIA MILITAR
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
1 Extrato de ocorrência policial 18,84
2 Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 35,00
3 Reboque (guincho) de outros veículos 107,64
4 Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás - PMGO -:
4.1 Automóveis e similares, por dia 15,11
4.2 Bicicletas, moto e similares, por dia 3,05
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.4 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
A.4 POLÍCIA MILITAR:
1. Extrato de ocorrência policial.............................................................................................. 22,53
2. Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares............................................................. 41,86
3. Reboque (guincho) de outros veículos.............................................................................. 128,67
4. Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:
4.1. automóveis e similares, por dia........................................................................................... 22,81
4.2. bicicletas, moto e similares, por dia....................................................................................... 4,56
5. Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado
5.1 com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos) por quilômetro rodado
5.2 com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 31,66 (trinta e um reais e sessenta e seis centavos), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) por quilômetro rodado;
6. Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 211,04 (duzentos e onze reais e quatro centavos), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos) por quilômetro rodado;v
7. Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:
7.1 de auditório, por hora de utilização.................................................................................... 105,52
7.2 de sala de aula, por hora de utilização ................................................................................ 52,76
7.3 de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização ............................................. 3,17
7.4 de pátio para eventos, por hora de utilização ................................................................... 105,52
7.5 de campo de futebol, por hora de utilização ....................................................................... 52,76
7.6 de piscina, por hora de utilização ...................................................................................... 211,04
7.7 de alojamento individual, por dia de utilização .................................................................... 21,10
A.5.. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
1 Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 53,81
2 Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 67,29
3 Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 67,29
4 Extrato de ocorrência 21,48
5 2ª via de documentos 21,48
6 Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio 180,33
7 Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio 13,44
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.5 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
1. Vistoria
em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços,
com área construída de até 100m2 [será
aumentada em R$ 0,13 (treze centavos) a cada metro quadrado excedente]........................................................................................................................... 83,61
2. Vistoria
para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,16 (dezesseis centavos) a
cada metro quadrado excedente]................................... 104,54
3. Aprovação
de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,16 (dezesseis centavos) a
cada metro quadrado excedente]............................. 104,54
4. Extrato de
ocorrência ......................................................................................................... 33,37
5. 2ª via de
documentos ......................................................................................................... 33,37
6. Alvará de
funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na
prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.................................. 280,15
7. Alteração
de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços,
relativos a combate de incêndio ......................................................................................... 21,10
8. Utilização
potencial do serviço de extinção de incêndios, conforme o coeficiente de risco
de incêndio -CRI- do imóvel:
NOTA: Vide o art. 6º do Decreto nº 7.620, de 16.05.12,
para o pagamento da TSE descrita neste item
8.1. até
10.000MJ ...................................................................................................................... 24,88
8.2. de 10.001MJ
a 20.000MJ ................................................................................................... 49,76
8.3. de20.001MJ
a 30.000MJ .................................................................................................... 99,53
8.4. de 30.001MJ
a 40.000MJ ................................................................................................. 119,15
8.5. de 40.001MJ
a 60.000MJ ................................................................................................. 158,87
8.6. de 60.001MJ
a 80.000MJ ................................................................................................. 238,31
8.7. de 80.001MJ
a 200.000MJ ............................................................................................... 317,74
8.8. de 200.001MJ
a 400.000MJ ............................................................................................. 595,78
8.9. de
400.001MJ a 600.000MJ ............................................................................................. 953,24
8.10. de 600.001MJ
a 1.200.000MJ ........................................................................................ 1350,41
8.11. de
1.200.001MJ a 2.000.000MJ ..................................................................................... 1588,73
8.12. de
2.000.001MJ a 4.000.000MJ ..................................................................................... 1985,91
8.13. de
4.000.001MJ a 8.000.000MJ ..................................................................................... 2462,53
8.14. de 8.000.001MJ
a 12.000.000MJ, acrescido de R$110,23 (cento e dez reais e vinte e três
centavos) a cada 1.000.000MJ ou fração que exceder a 12.000.000MJ ..................... 2939,14
A.6.. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
1 Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:
1.1 Policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
1.2 Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
1.3 Serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 8,09
2 Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:
2.1 Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo 25,00
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
2.1.. Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço.. 66,21
NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.03.12.
2.2 Veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 134,58
3 Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal 4,03
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.6 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO
USUÁRIO:
1. Policiamento
em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que
realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com
finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:
1.1. policiamento
especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que
pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço
no local ..... 9,70
1.2. policiamento
ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do
posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço
no local ........ 9,70
1.3. serviço de
prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar,
independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de
cada bombeiro em serviço no local ............................................................................................................. 57,03
2. Quando
solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:
2.1. veículos
leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo
e por hora de serviço ................................................................................................................... 91,25
2.2. veículos
pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo................................. 205,32
3. Quando
necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço
prestado de cada animal .................................................................................................................... 22,81
ITEM B
B ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
1 De Educação
2 Inscrição em exames vestibulares.................................................................................... 106,80
2.1 Matrícula em estabelecimento de ensino:
2.1.1 5ª à 8ª série do 1º grau........................................................................................................ 15,65
2.1.2 2º Grau................................................................................................................................. 19,54
2.1.3 Superior................................................................................................................................ 31,31
3 Registro de:
3.1 escolas não oficiais............................................................................................................ 156,58
3.2 diploma do ensino de 2º grau.............................................................................................. 19,54
3.3 documentos não especificados neste item......................................................................... 19,54
ITEM C
C ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1 De qualquer órgão da administração estadual:
1.1 alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa............................................................................................................................................... 7,80
1.2 Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:................................................... 39,15
2 Expedição por órgão da Administração Tributária:
2.1 de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação..................................................... 7,80
2.2 de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário. 10,67
3 Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página............................... 0,57
4 Inscrição em:
4.1 concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:
4.1.1 nível de 1° grau.................................................................................................................. 106,80
4.1.2 nível de 2° grau.................................................................................................................. 177,99
4.1.3 nível superior...................................................................................................................... 355,99
4.2 cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço 19,54
5 Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada........................................................................................................................... 29,38
6 Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres................................................................................ 19,54
7 Pela emissão:
7.1 ficha de inscrição cadastral................................................................................................. 17,78
7.2 segunda via de ficha de inscrição cadastral........................................................................ 26,66
8 Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:
8.1 carnê.................................................................................................................................... 39,15
8.2 jogos de vias.......................................................................................................................... 7,80
9 Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:
9.1 para aquisição de materiais e serviços:
9.1.1 tomada de preços................................................................................................................ 39,15
9.1.2 concorrências...................................................................................................................... 78,30
9.2 para realização de obras:
9.2.1 tomada de preços................................................................................................................ 78,30
9.2.2 concorrências.................................................................................................................... 254,55
10 Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:
10.1 automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta).......................................... 7,07
10.2 demais veículos automotores:
10.2.1 com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta)................................................................. 10,67
10.2.2 com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta).................................................... 14,20
ACRESCIDA A ALÍNEA "D" PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
ITEM D
D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)
D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:
1. Vistoria
Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):
1.1. até 100km........................................................................................................................... 352,81
1.2. de 101 a
200km.................................................................................................................. 503,38
1.3. de 201 a
300km.................................................................................................................. 653,95
1.4. acima de
301km................................................................................................................. 723,53
2. Taxa de
Exame de Projeto (TEP):
2.1. Ocupação
Pontual e Publicidade........................................................................................ 251,24
2.2. Acesso e
Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................. 416,74
3. Taxa de
Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:
3.1. Ocupação
Pontual e Publicidade........................................................................................ 265,28
3.2. Acesso e
Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................. 451,31
D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):
1. Emissão de
Autorização Especial de Trânsito..................................................................... 51,34
2. Taxa de
Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV =
Fator x (PBT - 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos
quilômetros percorridos, da seguinte maneira:
2.1. de 0Km a
19Km.................................................................................................................... 28,52
2.2. de 20Km a
39Km.................................................................................................................. 31,37
2.3. de 40Km a
59Km.................................................................................................................. 34,22
2.4. de 60Km a
79Km.................................................................................................................. 37,07
2.5. de 80Km a
99Km.................................................................................................................. 39,93
2.6. de 100Km a
139Km.............................................................................................................. 42,78
2.7. de 140Km a
179Km.............................................................................................................. 45,63
2.8. de 180Km a
219Km.............................................................................................................. 48,48
2.9. de 220Km a
259Km.............................................................................................................. 51,34
2.10. de 260Km a
319Km.............................................................................................................. 54,18
2.11. de 320Km a
379Km.............................................................................................................. 57,03
2.12. de 380Km a
439Km.............................................................................................................. 59,88
2.13. de 440Km a
499Km.............................................................................................................. 62,74
2.14. de 500Km a
559Km.............................................................................................................. 65,59
2.15. de 560Km a
639Km.............................................................................................................. 68,44
2.16. de 640Km a
719Km.............................................................................................................. 71,29
2.17. de 720Km a
799Km.............................................................................................................. 74,15
2.18. de 800Km a
879Km............................................................................................................. 77,00
2.19. de 880Km a
959Km.............................................................................................................. 79,85
2.20. de 960Km a
1.039Km........................................................................................................... 82,70
2.21. de 1.040Km a
1.119Km........................................................................................................ 85,56
2.22. de 1.120Km a
1.199Km........................................................................................................ 88,40
2.23. de 1.200Km a
1.279Km........................................................................................................ 91,25
2.24. de 1.280Km a
1.359Km........................................................................................................ 94,10
2.25. de 1.360Km a
1.439Km........................................................................................................ 96,96
2.26. de 1.440Km a
1.519Km........................................................................................................ 99,81
2.27. de 1.520Km a
1.599Km...................................................................................................... 102,66
2.28. de 1.600Km a
1.679Km...................................................................................................... 105,51
2.29. de 1.680Km a
1.759Km...................................................................................................... 108,37
2.30. de 1.760Km a
1.839Km...................................................................................................... 111,22
2.31. de 1.840Km a
1.919Km...................................................................................................... 114,07
2.32. de 1.920Km a
1.999Km...................................................................................................... 116,92
2.33. de 2.000Km a
2.079Km...................................................................................................... 119,78
2.34. de 2.080Km a
2.159Km...................................................................................................... 122,62
2.35. de 2.160Km a
2.239Km...................................................................................................... 125,47
2.36. de 2.240Km a
2.319Km...................................................................................................... 128,32
2.37. de 2.320Km a
2.399Km...................................................................................................... 131,18
2.38. de 2.400Km a
2.479Km...................................................................................................... 134,03
2.39. de 2.480Km a
2.559Km...................................................................................................... 136,88
2.40. de 2.560Km a
2.639Km...................................................................................................... 139,73
2.41. de 2.640Km a
2.719Km...................................................................................................... 142,59
2.42. de 2.720Km a
2.799Km...................................................................................................... 145,44
2.43. de 2.800Km a
2.879Km...................................................................................................... 148,29
2.44. de 2.880Km a
2.959Km...................................................................................................... 151,14
2.45. de 2.960Km a
3.039Km...................................................................................................... 154,00
2.46. de 3.040Km a
3.119Km...................................................................................................... 156,84
2.47. de 3.120Km a
3.199Km...................................................................................................... 159,69
2.48. de 3.200Km a
3.279Km...................................................................................................... 162,54
2.49. de 3.280Km a
3.359Km...................................................................................................... 165,40
2.50. de 3.360Km a
3.439Km...................................................................................................... 168,25
2.51. de 3.440Km a
3.519Km...................................................................................................... 171,10
2.52. de 3.520Km a
3.599Km...................................................................................................... 173,95
2.53. de 3.600Km a
3.679Km...................................................................................................... 176,81
2.54. de 3.680Km a
3.759Km...................................................................................................... 179,66
2.55. de 3.760Km a
3.839Km...................................................................................................... 182,51
2.56. de 3.840Km a
3.919Km...................................................................................................... 185,36
D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:
1. Extrato
de Ocorrência Policial de Trânsito.......................................................................... 29,58
2. Reboque:
2.1. Bicicletas
e Similares (unidade):
2.1.1. Guincho................................................................................................................................. 37,64
2.1.2. acrescido,
por quilômetro rodado, de..................................................................................... 2,28
2.2. Veículo
automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg,
misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):
2.2.1. guincho................................................................................................................................ 116,35
2.2.2. acrescido,
por quilômetro rodado, de..................................................................................... 4,34
2.3. Veículo
automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de
1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):
2.3.1. Guincho............................................................................................................................... 248,67
2.3.2. acrescido,
por quilômetro rodado, de..................................................................................... 7,99
3. permanência
de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de
Goiás (unidade/dia):
3.1. Bicicletas
e Similares.............................................................................................................. 5,71
3.2. Veículo
automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque,
semi-reboque, com PBT até 750kg............................................................................................... 11,41
3.3. Veículo
automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de
1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg................................................... 17,12
0,00
D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
1. Obras
Civis .......................................................................................................................... 51,63
2. Obras
Rodoviárias ............................................................................................................ 100,68
D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO .......................................................................................... 35,66
ITEM E
E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
1. Inspeção e fiscalização:
1.1. Atestado de salubridade para loteamento ..................................................................... 1.340,10
1.2. Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais ............................. 274,35
1.3. Primeira análise de planta baixa ....................................................................................... 406,25
1.4. Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) ............................................. 142,45
1.5. Certidão de baixa .............................................................................................................. 142,45
1.6. Registro de produtos ......................................................................................................... 142,45
1.7. Certidão de regularidade ................................................................................................... 142,45
1.8. Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial ............................. 274,35
1.9. Expedição da segunda via do alvará sanitário ................................................................... 73,86
2. Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:
2.1. Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA .................................................................. 680,60
2.2. Clínica médica com regime de internação ....................................................................... 680,60
2.3. Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos ................................. 680,60
2.4. Banco de sangue, órgãos e tecidos .................................................................................. 680,60
2.5. Estabelecimento de longa permanência para idosos ....................................................... 680,60
2.6. Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres ........................................................... 274,35
2.7. Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação ........................................................................... 274,35
2.8. Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) ..................................... 274,35
2.9. Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia ......................... 274,35
2.10. Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico ................................................... 274,35
2.11. Ótica, laboratório ótico ...................................................................................................... 274,35
2.12. Drogaria, farmácia de manipulação ................................................................................. 274,35
2.13. Dedetização, sanitização, limpeza e conservação ........................................................... 274,35
2.14. Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos ........................................................ 274,35
2.15. Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres ........................................................................................................................................... 211,04
2.16. Ambulatório médico e de medicina do trabalho ............................................................... 211,04
2.17. Escritório de representação de produtos relacionados à saúde ....................................... 211,04
2.18. Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva ................................................................ 211,04
2.19. Laboratório de prótese dentária ........................................................................................ 211,04
2.20. Posto de medicamento ..................................................................................................... 211,04
2.21. Posto de coleta de materiais para exames ...................................................................... 211,04
3. Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:
3.1. Cerealista .......................................................................................................................... 680,60
3.2. Indústria de alimentos, importação e exportação ............................................................. 680,60
3.3. Atacadista de alimentos .................................................................................................... 680,60
3.4. Supermercado de grande porte/hipermercado ................................................................ 680,60
3.5. Hotel e motel ..................................................................................................................... 680,60
3.6. Torrefação e moagem de café ......................................................................................... 680,60
3.7. Distribuidora de pneus ...................................................................................................... 680,60
3.8. Depósito de alimentos ....................................................................................................... 680,60
3.9. Dormitório e pousada ........................................................................................................ 211,04
3.10. Supermercado de médio porte ......................................................................................... 211,04
3.11. Panificadora, confeitaria, sorveteria ................................................................................. 211,04
3.12. Madeireira e marmoraria .................................................................................................. 211,04
3.13. Lavanderia ........................................................................................................................ 211,04
3.14. Transportadora de alimentos e medicamentos ................................................................ 211,04
3.15. Restaurante, churrascaria e congêneres ......................................................................... 142,45
3.16. Escola, creche e berçário.................................................................................................. 142,45
3.17. Comércio de produtos naturais e perfumarias.................................................................. 142,45
3.18. Funerária e sala de velório................................................................................................. 142,45
3.19. Clube, academia, circo e congêneres............................................................................... 142,45
3.20. Veículos para transporte de medicamentos e alimentos................................................... 142,45
3.21. Bar, pastelaria, cafés e congêneres.................................................................................. 111,85
3.22. “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina............................................................................... 111,85
3.23. Açougue e casa de carne.................................................................................................. 111,85
3.24. Mercearia e armazém....................................................................................................... 111,85
3.25. Salão de beleza e barbearia.............................................................................................. 111,85
3.26. Frutaria e quiosque ............................................................................................................. 73,86
3.27. Comércio ambulante de produtos alimentícios................................................................... 73,86
3.28. Banca de alimentos em feiras livres ................................................................................... 73,86
3.29. Borracharia e ferro velho .................................................................................................... 73,86
ITEM F
F - ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -UEG
1. taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas:
1.1. abertura de processo de revalidação de diploma de graduação...................................... 633,12
1.2. abertura de
processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu ...... 1.266,24
1.3. expedição de 2a via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização ...... 52,76
1.4. expedição de certificado de curso de especialização......................................................... 44,32
1.5. expedição de guia de transferência (segunda via).............................................................. 15,83
1.6. expedição de histórico escolar integralizado (segunda via).................................................. 8,44
1.7. prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova......................... 15,83
1.8. registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior............................ 52,76
ITEM G
G. TAXAS DIVERSAS:
G.1. Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria .............. 55,40
G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído . 7,91
NOTAS:
1. Os valores constantes deste anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a POR DIA, POR MÊS ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a POR DIA ou POR MÊS, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À NOTA 1 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.
1. Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.
2. Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.
3. Para efeito de classificação da categoria prevista no subitem 1.1 do item A.2.1, deve ser observado o seguinte:
3.1 - a quantidade de pontos é obtido pela seguinte tabela:
ITEM |
QUANTIDADE |
PONTOS |
|
de 1 a 20 |
1,5 |
Apartamento |
de 21 a 40 |
3,0 |
|
acima de 40 |
4,5 |
|
de 1 a 10 |
1,5 |
Hidromassagem |
de 11 a 20 |
3,0 |
|
acima de 20 |
4,5 |
|
de 1 a 10 |
1,5 |
Sauna |
de 11 a 20 |
3,0 |
|
acima de 20 |
4,5 |
|
de 1 a 10 |
1,5 |
Ar condicionado |
de 11 a 20 |
3,0 |
|
acima de 20 |
4,5 |
|
de 1 a 4 |
1,5 |
TV/Som |
de 5 a 8 |
3,0 |
|
acima de 9 |
4,5 |
3.2. incluem-se na categoria D: boate, “dancing”, “drive-in”, casa de cômodo e estabelecimentos similares.
3.3. o contribuinte deve efetuar o pagamento de acordo com sua classificação e prestar as declarações exigidas em ato do Secretário da Fazenda.
4. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte:
4.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare;
4.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.