REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ANEXO III

 

NOTA: Valores em vigor no período de 01.02.14 a 31.01.15, atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91  IGP-DI para o período 5,52%;

 

 

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(art. 414, parágrafo único, II)

 

 

 

SERVIÇO............................................................................................................................................... R$

 

 

ITEM A

 

A            ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

A.1         SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA

A.1.1      Identificação:

1.1         1ª via de cédula de identidade............................................................................................. 19,54

1.2         2ª via de cédula de identidade............................................................................................. 23,47

1.3         Cancelamento de ficha criminal.......................................................................................... 19,54

1.4         Atestado de antecedentes................................................................................................... 32,39

2            Cópia fotográfica:

2.1até o tamanho de 13 x 18, cada                         11,74

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.

2.1         até o tamanho de 13 x 18, cada............................................................................................. 1,33

 

2.2 de tamanho maior, cada                                                                                                                                             14,65

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2.2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.

2.2         de tamanho maior, cada......................................................................................................... 1,99

2.3         planta e croquis, cada........................................................................................................... 23,47

3 Perícia:

3.1              procedida no interesse das partes       58,73

3.2              fora do perímetro urbano, R$0,59 (cinquenta e nove centavos de real) por quilômetro rodado, mais             58,73

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 3 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

3            Revogado

4            Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado........................................................... 7,80

5 Formolização          291,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 5 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

5.           Revogado

6 Embalsamamento  486,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

6.           Revogado

REVOGADO O item 6 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

7 Preparação de corpos           48,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 7 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

7.           Revogado

acrescido item 8 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 01.01.10

8            2ª via de laudo pericial.......................................................................................................... 21,50

 

A.2         SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

1            Licença para porte de arma (anual).................................................................................. 355,99

2            Registro de armas de defesa............................................................................................. 177,99

3            Licença para transporte de armas de caça ou esporte....................................................... 19,54

4            Licença para uso de explosivo (anual) em:

4.1         caieiras e pedreiras............................................................................................................ 195,77

4.2         fábricas de cimento........................................................................................................... 234,94

4.3         mineração de qualquer espécie......................................................................................... 234,94

5            Alvará para exercício de atividade de conserto de armas.................................................. 88,08

6            Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano....................................................................................... 58,71

7            Vistoria em oficinas de conserto de armas......................................................................... 39,15

8            Vistoria em alarmes bancários............................................................................................ 97,90

9            Fora do perímetro urbano, 0,58 (cinqüenta e oito centavos de real) por quilômetro rodado, mais............................................................................................................................................. 58,51

10          Alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:

10.1       primeira categoria.............................................................................................................. 195,77

10.2       segunda categoria.............................................................................................................. 156,58

10.3       terceira categoria............................................................................................................... 117,45

11          Comercialização de explosivos......................................................................................... 234,94

12          Comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos...................................................... 195,77

13          Artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo)................................................................ 27,20

14          Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão........................... 88,08

15          Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários................................. 97,90

16          Autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):

16.1       com efetivo de até 10 vigilantes.......................................................................................... 92,06

16.2       com efetivo de 11 a 20 vigilantes...................................................................................... 127,27

16.3       com efetivo de 21 a 45 vigilantes...................................................................................... 174,21

16.4       com efetivo de 46 a 100 vigilantes.................................................................................... 138,99

16.5       com efetivo acima de 100 vigilantes................................................................................. 262,36

17          Triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa... 58,71

A.2.1      Setor de Costumes e Diversões:

1            Alvarás:

1.1.. para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

   NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos)   250,00

1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)   200,00

1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)   100,00

1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)   50,00

1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)   30,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1.1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

1.1         para funcionamento no setor hoteleiro e congêneres de:

1.1.1      hotel e pensão, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

1.1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos)........................................................................................ 383,74

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 125,00.

1.1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................... 306,95

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.                                                                                             

1.1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 153,51

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.                                                                                               

1.1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................... 76,76

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 25,00.                                                                                               

1.1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)................................................................................................. 46,17

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 15,00.                                                                                                        

ACRESCIDO O ITEM 1.1.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98. N3                      

1.1.2      motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:..............................................................................

1.1.2.1 categoria A (acima de 20 pontos)........................................................................................ 767,44

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 250,00.                                                                                                      

1.1.2.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................... 613,98

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 200,00.                                                                                                      

1.1.2.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 306,95

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.                                                                                                      

1.1.2.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................. 153,51

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.                                                                                                        

1.1.2.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)................................................................................................. 92,09

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 30,00.                                                                                                        

1.2         Para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:

1.2.1      na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:

1.2.1.1 de primeira categoria............................................................................................................. 97,90

1.2.1.2 de segunda categoria............................................................................................................. 78,30

1.2.1.3 de terceira categoria.............................................................................................................. 58,71

1.2.2      nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano............................................................................................................................................. 39,15

1.3         Para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano................................................. 78,30

1.4         Para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:

1.4.1      de primeira categoria......................................................................................................... 195,77

1.4.2      de segunda categoria......................................................................................................... 156,58

1.5         Para funcionamento de circos, parques de diversões, “standart”, de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:

1.5.1      de primeira categoria........................................................................................................... 19,54

1.5.2      de segunda categoria........................................................................................................... 11,71

1.6         Para funcionamento de salões de “snooker”, por mesa, mensalmente............................. 19,54

1.7         Para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês................................. 19,54

1.8         Para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente................. 17,85

1.9         Para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente........... 17,85

A.2.2      Atos Diversos:

1            Auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão......................................................................................................................... 39,15

 

A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

1.. Alteração de característica do veículo.. 38,09

2.. Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos.. 49,32

3.. Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc.. 113,53

4.. Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens.. 567,61

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

  CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

4.  Alvará anual de credenciamento para funcionamento de fábrica de placa, ferro-velho e garagem  300,00

5  Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a)  43,96

6  Atestados ou declarações para qualquer fim  6,87

7  Autorização para confecção de placa de moto ou veículo  6,87

8  Autorização para dirigir ciclomotores  16,86

9  Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)  29,35

10  Autorização para marcação/remarcação de chassi  25,60

11  Autorização para uso de placa de experiência  36,85

12  Autorização para uso de placa de fabricante  12,49

13  Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  49,34

14  Averbação de Carteira Internacional de Habilitação  43,09

15  Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames  45,42

16  Baixa de veículo para qualquer fim  36,85

17  Busca no arquivo (por processo)  9,37

18  Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN  6,25

19  Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via)  49,34

20  Certidões para qualquer fim  8,12

21  Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF  24,98

22  Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário)  5,62

23  Embargo e desembargo de veículo  8,12

24  Inclusão de categoria de CNH.  49,34

25  Inclusão de veículo  33,72

26  Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM - ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH - RENACH -  12,49

27  Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador  25,60

28  Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor  31,23

29  Laudo de vistoria técnica  11,87

30  Licença especial para trânsito de veículo  10,28

31  Licença para aprendizagem direção veicular  10,62

32  Licenciamento anual de veículo  45,42

33  Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano)  57,91

34  Listagem de dados (por página)  0,62

35  Manutenção de cursos  12,49

36  Mudança de categoria de CNH.  49,34

37  Mudança de categoria de veículo  24,36

38  Mudança de placa  12,49

39  Mudança de domicílio do veículo  12,49

40  Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia)  5,62

41  Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia)  1,14

42  Placa especial  124,90

43  Prontuário para qualquer fim  13,11

44  Primeira via de CNH qualquer categoria  49,34

45  Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares  13,00

46  Reboque (guincho) de outros veículos  40,00

47  Reemissão de documentos  12,49

48  Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA - (quando solicitada pelo usuário)  5,62

49  Remarcação de teste Legislação de Trânsito - LT - ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-)  6,25

50  Reteste de LT e PD  8,12

51  Revalidação de CNH qualquer categoria  19,34

52  Rubrica em livros de auto-escola, ferro velho, garagens, oficinas, etc  49,34

53  Segunda via de CNH qualquer categoria  24,98

54  Segunda via de auto de apreensão  6,87

55  Segunda via de Documento Único de Transferência - DUT - ou Documento Anual de Licenciamento - DUAL -  34,97

56  Taxa de expediente  3,75

57  Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas)  6,87

58  Transferência de propriedade  54,50

59  Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos)  8,12

60  Vistoria de veículo  11,24

61  Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL)  5,00

62  Vistoria de veículo apreendido no DETRAN  8,12

63  Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc.  8,12

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99. K2

 

A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.12.99.

1   Alteração de característica de veículo   38,09

2   Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade)   156,00

3   Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias   43,96

4   Atestados, declarações, certidões para qualquer fim   6,87

5   Autenticação de documentos e/ou xerox   2,50

   Revogado o subitem 5 do item A.3 pelo art. 12 do decreto nº 5.157, de 29.12.99 - vigência: 01.11.99.

5.   Revogado

6   Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)   6,87

7   Autorização para dirigir ciclomotores   43,09

8   Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)   29,35

9   Autorização para marcação/remarcação de chassi   25,60

10   Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   36,85

11   Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H.   43,09

12   Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes   45,42

13   Busca do veículo para qualquer fim   36,85

14   Busca no arquivo (por processo)   9,37

15   Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO   6,25

16   Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia)   49,34

17   Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática   24,98

18   Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário)   5,62

19   Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor   113,53

20   Embargo e/ou desembargo de veículo   8,12

21   Inclusão de categoria em C.N.H   49,34

22   Inclusão de veículo   33,72

23   Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH   12,49

24   Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor   25,60

25   Laudo de vistoria técnica   11,87

26   Licença de aprendizagem de direção veicular   10,62

27   Licença especial para trânsito de veículo   10,28

28   Licenciamento anual de veículo   45,42

29   Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano)   57,91

30   Licenciamento de veículo - C.R.L.V.   34,97

31   Listagem de dados (por página)   0,62

32   Mudança de categoria de C.N.H.   49,34

33   Mudança de categoria de veículo   24,36

34   Mudança de domicílio do veículo   12,49

35   Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia)   1,14

36   Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia)   3,10

37   Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses)   49,34

38   Placa especial   124,90

39   Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria   49,34

40   Prontuário para qualquer fim   13,11

41   Reabilitação de C.N.H. (definitiva)   43,96

42   Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares   13,00

43   Reboque (guincho) de outros veículos   40,00

44   Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário   5,62

45   Reemissão de documentos   12,49

46   Remarcação de teste por não comparecimento   6,25

47   Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria   8,12

48   Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores   36,85

49   Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário)   49,34

50   Segunda via de auto de apreensão   6,87

51   Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir   24,98

52   Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV   34,97

53   Taxa de Expediente   3,75

54   Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)   6,87

55   Transferência de propriedade   54,50

56   Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)   8,12

57   Vistoria de veículo (normal ou apreendido)   11,24

58   Vistoria em estabelecimento para credenciamento   54,50

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 à 31.12.00.

1  Alteração de característica de veículo  38,09

2  Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade)  113,53

3  Atestado, declaração, certidão para qualquer fim  6,87

4  Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)  6,87

5  Autorização para dirigir ciclomotor  43,09

6  Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)  29,35

7  Autorização para marcação/remarcação de chassi  25,60

8  Autorização para uso de placa de experiência/fabricante  36,85

9  Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames  45,42

10  Baixa de veículo para qualquer fim  36,85

11  Busca no arquivo (por processo)  9,37

12  Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go.  6,25

13  Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de Centro de Formação de Condutores – CFC - (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias)  49,34

14  Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB)  24,98

15  Correção de erros de Carteira Nacional de Habilitação – CNH - ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário  24,98

16  Embargo e/ou desembargo de veículo  8,12

17  Emissão de CNH (Habilitação definitiva) por categoria  49,34

18  Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA)  43,09

19  Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR  49,34

20  Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH  12,49

21  Inscrição para curso de Diretor-Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB)  80,00

22  Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB)  240,00

23  Laudo de Vistoria Técnica  11,87

24  Licença de aprendizagem de direção veicular  10,62

25  Licença especial para trânsito de veículo  10,28

26  Licenciamento anual de veículo  45,42

27  Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício)  57,91

28  Listagem de dados (por página)  0,62

29  Mudança de categoria de CNH  49,34

30  Mudança de categoria de veículo  24,36

31  Mudança de domicílio de veículo  12,49

32  Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veículo por dia)  1,00

33  Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria  49,34

34  Placa especial  124,90

35  Prontuário para qualquer fim  13,11

36  Reabilitação de CNH (por cassação)  43,96

37  Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares  13,00

38  Reboque (guincho) de outros veículos  40,00

39  Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades  30,22

40  Reciclagem para instrutor, Diretor-Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB)  80,00

41  Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir)  24,98

42  Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA -, quando solicitada pelo usuário  5,62

43  Registro de veículo (inclusão)  33,72

44  Registro de veículo com nota fiscal após decorridos mais de 30 dias da respectiva emissão  77,68

45  Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)  6,25

46  Renovação de CNH qualquer categoria ou de Permissão para Dirigir Ciclomotores  34,85

47  Reteste por categoria (LT/PS ou PD)  8,12

48  Rubricas em livros de credenciados (quando necessário)  49,34

49  Segunda via de Auto de Apreensão  6,87

50  Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR  34,97

51  Taxa de entrega de documento em domicílio  6,00

52  Taxa de expediente  3,75

53  Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)  7,00

54  Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)  6,87

55  Transferência de propriedade  54,50

56  Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)  8,12

57  Vistoria de veículo (normal ou apreendido)  11,24

58  Vistoria em estabelecimento para credenciamento  54,50

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.772, DE 28.12.00 - VIGÊNCIA: 01.01.01.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 a 31.12.06.

1   Alteração de característica de veículo   76,61

2   Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade)   224,72

3   Atestados, Declarações, Certidões para qualquer fim   13,63

4   Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo)   13,63

5   Autorização para dirigir ciclomotores    85,12

6   Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)   57,89

7   Autorização para marcação/remarcação de chassi   51,08

8   Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   73,22

9   Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames   90,24

10   Baixa de veículo para qualquer fim   73,22

11   Busca no arquivo (por processo)   18,73

12   Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go.   11,91

13   Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias)   97,04

14   Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB)   49,38

15   Correção de erros de CNH ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário)   49,38

16   Embargo, desembargo ou comunicação de venda de veículo   17,03

17   Emissão de CNH (Habilitação definitiva) - por categoria   97,04

18   Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA    85,12

19   Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR   97,04

20   Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH   23,85

21   Inscrição para Curso de Diretor Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) e Despachante*   158,35

22   Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB)   473,29

23   Laudo de Vistoria Técnica   23,85

24   Licença de aprendizagem de direção veicular   20,42

25   Licença especial para trânsito de veículo   3,39

26   Licenciamento anual de veículo    90,24

27   Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício)   114,06

28   Listagem de dados (por página)   1,70

29   Mudança de categoria de CNH   97,04

30   Mudança de categoria de veículo   47,67

31   Mudança de domicílio de veículo   23,85

32   Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veiculo por dia)   1,70

33   Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria)    97,04

34   Placa especial   246,86

35   Prontuário para quaisquer fins   25,54

36   Reabilitação de CNH (por cassação)   86,83

37   Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares   25,54

38   Reboque (guincho) de outros veículos.   78,31

39   Reciclagem (formação de processo) para condutor por Apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades   59,59

40   Reciclagem para instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB)   158,35

41   Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir)   49,38

42   Reemissão de DUA-Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário   11,91

43   Registro de veículo (inclusão)   66,40

44   Registro de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias após a emissão   153,23

45   Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)   11,91

46   Renovação de CNH qualquer categoria ou da Permissão para Dirigir Ciclomotores    68,09

47   Reteste por categoria (LT/PS ou PD)   17,03

48   Rubricas em livros de credenciados (quando necessário)   97,04

49   Segunda via de Auto de Apreensão    13,63

50   Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR    69,79

51   Taxa de entrega de documento em domicílio   10,21

52   Taxa de expediente   6,81

53   Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)   13,63

54   Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)   13,63

55   Transferência de propriedade   108,96

56   Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)    15,32

57   Vistoria de veículo (normal ou apreendido)   22,14

58   Vistoria em estabelecimento para credenciamento.   5,11

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.634, DE 11.06.07 - VIGÊNCIA: 01.01.07 exceto os itens 17 e 56 com vigência a partir de 01.04.07.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1            Alteração de característica de veículo............................................................................... 121,82

2            Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-GO/Comunidade).............................................................................................................. 117,54

3            Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim........ 21,65

4            Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo).................................................... 21,65

5.. Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador,  condutor escolar e outros (1ª e demais vias) .. 115,76

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 a 31.12.09.

REVOGADO O NÚMERO 5 DO SUBITEM A.3 DO ITEM A pelo art. 3º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.

5   Revogado

6            Autorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor.................... 81,21

7            Autorização para uso de placa de experiência/fabricante................................................ 116,40

8            Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames........................................................................................................................................... 143,46

9            Baixa de veículo para qualquer fim................................................................................... 116,40

10          Busca no arquivo (por processo)......................................................................................... 29,77

11          Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO.................................................... 18,96

12          Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB).................. 78,50

13          Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo...................................................... 27,06

14          Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva)........................................... 154,31

15          Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário ............ 78,50

16          Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID........................................................................................................................................... 154,29

17          Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento................................... 5,57

Vigência: a partir de 01.04.07

18          Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH........................................................ 37,89

19          Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR............................................................................................................................. 154,31

20          Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante..... 94,75

21          Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB)................... 94,75

22          Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica............................................................................................................................................. 21,65

23          Laudo técnico de vistoria veicular....................................................................................... 37,89

24          Licença de aprendizagem de direção veicular.................................................................... 32,48

25          Licença especial para trânsito de veículo (de destino).......................................................... 5,41

26          Licenciamento anual de veículo ....................................................................................... 143,48

27          Licenciamento anual de  veículo  em  atraso  (por  exercício).......................................... 181,37

28          Listagem de dados (por página)............................................................................................ 2,71

29          Mudança de categoria de veículo........................................................................................ 75,80

30          Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)........................................................................................................................................... 211,13

31          Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)............................................................................................................................................. 37,89

32          Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia)............................................................................................................................................... 2,71

Nota:         Por força do art. 1º do Decreto nº 7.194, de 23.12.10, de 28.12.10 até 30.12.10 a taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia), fica reduzida para R$ 0,04 (quatro centavos)

33          Prontuário para quaisquer fins............................................................................................. 40,60

34          Reabilitação de CNH por categoria (por cassação).......................................................... 138,05

35          Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares............................................................... 40,60

36          Reboque (guincho) de outros veículos.............................................................................. 124,52

37          Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades.............................................................................................. 94,75

38          Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB)........................................................................................................................................... 251,75

39          Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário ............................................................................................................................................. 10,83

40          Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias) ............... 91,56

41          Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias....................................... 243,62

42          Registro de veículo com placa especial............................................................................ 392,51

43          Registro inicial de veículo (novo ou usado)....................................................................... 105,58

44          Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)........... 18,96

45          Renovação de CNH ou ACC qualquer categoria............................................................. 108,27

46          Reteste por categoria (LT/PS ou PD).................................................................................. 27,06

47          Rubricas em livros de credenciados (quando necessário)............................................... 154,31

48          Segunda via de auto de apreensão .................................................................................... 10,52

49          Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR  ................... 110,98

50          Segunda via de CRLV ........................................................................................................ 36,47

51          Taxa de entrega de documento em domicílio..................................................................... 16,25

52          Taxa de expediente............................................................................................................. 10,83

53          Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)............................................................................................................. 21,65

54          Transferência de propriedade de veículo.......................................................................... 173,24

55          Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário.............................................. 35,19

56          Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos)............................................................................................................ 40,60

Vigência: a partir de 01.04.07.

57          Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) ................................ 18,85

ACRESCIDO O NÚMERO 58 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.           

58          Registro de contrato de financiamento.............................................................................. 143,46

ACRESCIDO O NÚMERO 59 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.           

59          Inclusão no cadastro de gravame ...................................................................................... 37,89

ACRESCIDO O NÚMERO 60 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.           

60          Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg........................ 36,48

ACRESCIDO O NÚMERO 61 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.           

61          Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício)............................................................................................................................. 45,61

ACRESCIDO O NÚMERO 62 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.           

62          Emissão de credenciamento para uso em vaga especial................................................... 10,83

ACRESCIDO O NÚMERO 63 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.           

63          Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO.................................................................................... 27,08

 

A.4             POLÍCIA MILITAR

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1   Extrato de ocorrência policial   18,84

2   Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares   35,00

3   Reboque (guincho) de outros veículos   107,64

4   Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás - PMGO -:

4.1   Automóveis e similares, por dia   15,11

4.2   Bicicletas, moto e similares, por dia   3,05

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.4 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.4 POLÍCIA MILITAR:

1.           Extrato de ocorrência policial.............................................................................................. 22,53

2.           Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares............................................................. 41,86

3.           Reboque (guincho) de outros veículos.............................................................................. 128,67

4.           Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:

4.1.        automóveis e similares, por dia........................................................................................... 22,81

4.2.        bicicletas, moto e similares, por dia....................................................................................... 4,56

5.           Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

5.1         com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

5.2         com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 31,66 (trinta e um reais e sessenta e seis centavos), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

6.           Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 211,04 (duzentos e onze reais e quatro centavos), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos) por quilômetro rodado;v

7.           Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.1         de auditório, por hora de utilização.................................................................................... 105,52
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.2         de sala de aula, por hora de utilização ................................................................................ 52,76
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.3         de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização ............................................. 3,17
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.4         de pátio para eventos, por hora de utilização ................................................................... 105,52
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.5         de campo de futebol, por hora de utilização ....................................................................... 52,76
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.6         de piscina, por hora de utilização ...................................................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.7         de alojamento individual, por dia de utilização .................................................................... 21,10
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

 

 

A.5.. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1  Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]  53,81

2  Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]  67,29

3  Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]  67,29

4  Extrato de ocorrência  21,48

5  2ª via de documentos  21,48

6  Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio  180,33

7  Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio  13,44

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.5 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

1.           Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$ 0,13 (treze centavos) a cada metro quadrado excedente]........................................................................................................................... 83,61

2.           Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,16 (dezesseis centavos) a cada metro quadrado excedente]................................... 104,54

3.           Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,16 (dezesseis centavos) a cada metro quadrado excedente]............................. 104,54

4.           Extrato de ocorrência ......................................................................................................... 33,37

5.           2ª via de documentos ......................................................................................................... 33,37

6.           Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.................................. 280,15

7.           Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio ......................................................................................... 21,10

8.           Utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, conforme o coeficiente de risco de incêndio -CRI- do imóvel:

NOTA: Vide o art. 6º do Decreto nº 7.620, de 16.05.12, para o pagamento da TSE descrita neste item

8.1.        até 10.000MJ ...................................................................................................................... 24,88

8.2.        de 10.001MJ a 20.000MJ ................................................................................................... 49,76

8.3.        de20.001MJ a 30.000MJ .................................................................................................... 99,53

8.4.        de 30.001MJ a 40.000MJ ................................................................................................. 119,15

8.5.        de 40.001MJ a 60.000MJ ................................................................................................. 158,87

8.6.        de 60.001MJ a 80.000MJ ................................................................................................. 238,31

8.7.        de 80.001MJ a 200.000MJ ............................................................................................... 317,74

8.8.        de 200.001MJ a 400.000MJ ............................................................................................. 595,78

8.9.        de 400.001MJ a 600.000MJ ............................................................................................. 953,24

8.10.      de 600.001MJ a 1.200.000MJ ........................................................................................ 1350,41

8.11.      de 1.200.001MJ a 2.000.000MJ ..................................................................................... 1588,73

8.12.      de 2.000.001MJ a 4.000.000MJ ..................................................................................... 1985,91

8.13.      de 4.000.001MJ a 8.000.000MJ ..................................................................................... 2462,53

8.14.      de 8.000.001MJ a 12.000.000MJ, acrescido de R$110,23 (cento e dez reais e vinte e três centavos) a cada 1.000.000MJ ou fração que exceder a 12.000.000MJ ..................... 2939,14

A.6.. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1                   Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1                   Policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local                   8,09

1.2                   Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local                   8,09

1.3                   Serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local                   8,09

2                   Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1                   Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo                   25,00

                   NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.1.. Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço.. 66,21

NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.03.12.

2.2              Veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 134,58

3   Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal   4,03

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.6 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

 

A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO:

1.           Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1.        policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local ..... 9,70

1.2.        policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local ........ 9,70

1.3.        serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada bombeiro em serviço no local ............................................................................................................. 57,03

2.           Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1.        veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço ................................................................................................................... 91,25

2.2.        veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo................................. 205,32

3.           Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal .................................................................................................................... 22,81

 

ITEM B

 

B            ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

 

1            De Educação

2            Inscrição em exames vestibulares.................................................................................... 106,80

2.1         Matrícula em estabelecimento de ensino:

2.1.1      5ª à 8ª série do 1º grau........................................................................................................ 15,65

2.1.2      2º Grau................................................................................................................................. 19,54

2.1.3      Superior................................................................................................................................ 31,31

3            Registro de:

3.1         escolas não oficiais............................................................................................................ 156,58

3.2         diploma do ensino de 2º grau.............................................................................................. 19,54

3.3         documentos não especificados neste item......................................................................... 19,54

 

 

 

ITEM C

 

 

C            ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

 

1            De qualquer órgão da administração estadual:

1.1         alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa............................................................................................................................................... 7,80

1.2         Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:................................................... 39,15

2            Expedição por órgão da Administração Tributária:

2.1         de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação..................................................... 7,80

2.2         de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário. 10,67

3            Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página............................... 0,57

4            Inscrição em:

4.1         concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:

4.1.1      nível de 1° grau.................................................................................................................. 106,80

4.1.2      nível de 2° grau.................................................................................................................. 177,99

4.1.3      nível superior...................................................................................................................... 355,99

4.2         cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço 19,54

5            Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada........................................................................................................................... 29,38

6            Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres................................................................................ 19,54

7            Pela emissão:

7.1         ficha de inscrição cadastral................................................................................................. 17,78

7.2         segunda via de ficha de inscrição cadastral........................................................................ 26,66

8            Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:

8.1         carnê.................................................................................................................................... 39,15

8.2         jogos de vias.......................................................................................................................... 7,80

9            Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:

9.1         para aquisição de materiais e serviços:

9.1.1      tomada de preços................................................................................................................ 39,15

9.1.2      concorrências...................................................................................................................... 78,30

9.2         para realização de obras:

9.2.1      tomada de preços................................................................................................................ 78,30

9.2.2      concorrências.................................................................................................................... 254,55

10          Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:

10.1       automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta).......................................... 7,07

10.2       demais veículos automotores:

10.2.1    com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta)................................................................. 10,67

10.2.2    com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta).................................................... 14,20

 

ACRESCIDA A ALÍNEA "D" PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

 

ITEM D

 

D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)

 

 

 

D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:

1.           Vistoria Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):

1.1.        até 100km........................................................................................................................... 352,81

1.2.        de 101 a 200km.................................................................................................................. 503,38

1.3.        de 201 a 300km.................................................................................................................. 653,95

1.4.        acima de 301km................................................................................................................. 723,53

2.           Taxa de Exame de Projeto (TEP):

2.1.        Ocupação Pontual e Publicidade........................................................................................ 251,24

2.2.        Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................. 416,74

3.           Taxa de Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:

3.1.        Ocupação Pontual e Publicidade........................................................................................ 265,28

3.2.        Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................. 451,31

 

 

 

D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):

1.           Emissão de Autorização Especial de Trânsito..................................................................... 51,34

2.           Taxa de Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV = Fator x (PBT - 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos quilômetros percorridos, da seguinte maneira:

2.1.        de 0Km a 19Km.................................................................................................................... 28,52

2.2.        de 20Km a 39Km.................................................................................................................. 31,37

2.3.        de 40Km a 59Km.................................................................................................................. 34,22

2.4.        de 60Km a 79Km.................................................................................................................. 37,07

2.5.        de 80Km a 99Km.................................................................................................................. 39,93

2.6.        de 100Km a 139Km.............................................................................................................. 42,78

2.7.        de 140Km a 179Km.............................................................................................................. 45,63

2.8.        de 180Km a 219Km.............................................................................................................. 48,48

2.9.        de 220Km a 259Km.............................................................................................................. 51,34

2.10.      de 260Km a 319Km.............................................................................................................. 54,18

2.11.      de 320Km a 379Km.............................................................................................................. 57,03

2.12.      de 380Km a 439Km.............................................................................................................. 59,88

2.13.      de 440Km a 499Km.............................................................................................................. 62,74

2.14.      de 500Km a 559Km.............................................................................................................. 65,59

2.15.      de 560Km a 639Km.............................................................................................................. 68,44

2.16.      de 640Km a 719Km.............................................................................................................. 71,29

2.17.      de 720Km a 799Km.............................................................................................................. 74,15

2.18.      de 800Km a 879Km............................................................................................................. 77,00

2.19.      de 880Km a 959Km.............................................................................................................. 79,85

2.20.      de 960Km a 1.039Km........................................................................................................... 82,70

2.21.      de 1.040Km a 1.119Km........................................................................................................ 85,56

2.22.      de 1.120Km a 1.199Km........................................................................................................ 88,40

2.23.      de 1.200Km a 1.279Km........................................................................................................ 91,25

2.24.      de 1.280Km a 1.359Km........................................................................................................ 94,10

2.25.      de 1.360Km a 1.439Km........................................................................................................ 96,96

2.26.      de 1.440Km a 1.519Km........................................................................................................ 99,81

2.27.      de 1.520Km a 1.599Km...................................................................................................... 102,66

2.28.      de 1.600Km a 1.679Km...................................................................................................... 105,51

2.29.      de 1.680Km a 1.759Km...................................................................................................... 108,37

2.30.      de 1.760Km a 1.839Km...................................................................................................... 111,22

2.31.      de 1.840Km a 1.919Km...................................................................................................... 114,07

2.32.      de 1.920Km a 1.999Km...................................................................................................... 116,92

2.33.      de 2.000Km a 2.079Km...................................................................................................... 119,78

2.34.      de 2.080Km a 2.159Km...................................................................................................... 122,62

2.35.      de 2.160Km a 2.239Km...................................................................................................... 125,47

2.36.      de 2.240Km a 2.319Km...................................................................................................... 128,32

2.37.      de 2.320Km a 2.399Km...................................................................................................... 131,18

2.38.      de 2.400Km a 2.479Km...................................................................................................... 134,03

2.39.      de 2.480Km a 2.559Km...................................................................................................... 136,88

2.40.      de 2.560Km a 2.639Km...................................................................................................... 139,73

2.41.      de 2.640Km a 2.719Km...................................................................................................... 142,59

2.42.      de 2.720Km a 2.799Km...................................................................................................... 145,44

2.43.      de 2.800Km a 2.879Km...................................................................................................... 148,29

2.44.      de 2.880Km a 2.959Km...................................................................................................... 151,14

2.45.      de 2.960Km a 3.039Km...................................................................................................... 154,00

2.46.      de 3.040Km a 3.119Km...................................................................................................... 156,84

2.47.      de 3.120Km a 3.199Km...................................................................................................... 159,69

2.48.      de 3.200Km a 3.279Km...................................................................................................... 162,54

2.49.      de 3.280Km a 3.359Km...................................................................................................... 165,40

2.50.      de 3.360Km a 3.439Km...................................................................................................... 168,25

2.51.      de 3.440Km a 3.519Km...................................................................................................... 171,10

2.52.      de 3.520Km a 3.599Km...................................................................................................... 173,95

2.53.      de 3.600Km a 3.679Km...................................................................................................... 176,81

2.54.      de 3.680Km a 3.759Km...................................................................................................... 179,66

2.55.      de 3.760Km a 3.839Km...................................................................................................... 182,51

2.56.      de 3.840Km a 3.919Km...................................................................................................... 185,36

 

D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:

1.           Extrato de Ocorrência Policial de Trânsito.......................................................................... 29,58

2.           Reboque:

2.1.        Bicicletas e Similares (unidade):

2.1.1.     Guincho................................................................................................................................. 37,64

2.1.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de..................................................................................... 2,28

2.2.        Veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):

2.2.1.     guincho................................................................................................................................ 116,35

2.2.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de..................................................................................... 4,34

2.3.        Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):

2.3.1.     Guincho............................................................................................................................... 248,67

2.3.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de..................................................................................... 7,99

3.           permanência de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de Goiás (unidade/dia):

3.1.        Bicicletas e Similares.............................................................................................................. 5,71

3.2.        Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg............................................................................................... 11,41

3.3.        Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg................................................... 17,12

              0,00

 

D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

1.           Obras Civis .......................................................................................................................... 51,63

2.           Obras Rodoviárias ............................................................................................................ 100,68

 

D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO .......................................................................................... 35,66

 

ITEM E

 

 

E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.           Inspeção e fiscalização: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.1.        Atestado de salubridade para loteamento ..................................................................... 1.340,10
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.2.        Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais ............................. 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.3.        Primeira análise de planta baixa ....................................................................................... 406,25
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.4.        Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) ............................................. 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.5.        Certidão de baixa .............................................................................................................. 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.6.        Registro de produtos ......................................................................................................... 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.7.        Certidão de regularidade ................................................................................................... 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.8.        Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial ............................. 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.9.        Expedição da segunda via do alvará sanitário ................................................................... 73,86
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.           Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:

2.1.        Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA .................................................................. 680,60

2.2.        Clínica médica com regime de internação ....................................................................... 680,60

2.3.        Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos ................................. 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.4.        Banco de sangue, órgãos e tecidos .................................................................................. 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.5.        Estabelecimento de longa permanência para idosos ....................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.6.        Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres ........................................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.7.        Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação ........................................................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.8.        Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) ..................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.9.        Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia ......................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.10.      Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico ................................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.11.      Ótica, laboratório ótico ...................................................................................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.12.      Drogaria, farmácia de manipulação ................................................................................. 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.13.      Dedetização, sanitização, limpeza e conservação ........................................................... 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.14.      Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos ........................................................ 274,35
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.15.      Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres ........................................................................................................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.16.      Ambulatório médico e de medicina do trabalho ............................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.17.      Escritório de representação de produtos relacionados à saúde ....................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.18.      Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva ................................................................ 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.19.      Laboratório de prótese dentária ........................................................................................ 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.20.      Posto de medicamento ..................................................................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.21.      Posto de coleta de materiais para exames ...................................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.           Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:

3.1.        Cerealista .......................................................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.2.        Indústria de alimentos, importação e exportação ............................................................. 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.3.        Atacadista de alimentos .................................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.4.        Supermercado de grande porte/hipermercado ................................................................ 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.5.        Hotel e motel ..................................................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.6.        Torrefação e moagem de café ......................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.7.        Distribuidora de pneus ...................................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.8.        Depósito de alimentos ....................................................................................................... 680,60
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.9.        Dormitório e pousada ........................................................................................................ 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.10.      Supermercado de médio porte ......................................................................................... 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.11.      Panificadora, confeitaria, sorveteria ................................................................................. 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.12.      Madeireira e marmoraria .................................................................................................. 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.13.      Lavanderia ........................................................................................................................ 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.14.      Transportadora de alimentos e medicamentos ................................................................ 211,04
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.15.      Restaurante, churrascaria e congêneres ......................................................................... 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.16.      Escola, creche e berçário.................................................................................................. 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.17.      Comércio de produtos naturais e perfumarias.................................................................. 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.18.      Funerária e sala de velório................................................................................................. 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.19.      Clube, academia, circo e congêneres............................................................................... 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.20.      Veículos para transporte de medicamentos e alimentos................................................... 142,45
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.21.      Bar, pastelaria, cafés e congêneres.................................................................................. 111,85
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.22.      “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina............................................................................... 111,85
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.23.      Açougue e casa de carne.................................................................................................. 111,85
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.24.      Mercearia e armazém....................................................................................................... 111,85
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.25.      Salão de beleza e barbearia.............................................................................................. 111,85
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.26.      Frutaria e quiosque ............................................................................................................. 73,86
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.27.      Comércio ambulante de produtos alimentícios................................................................... 73,86
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.28.      Banca de alimentos em feiras livres ................................................................................... 73,86
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.29.      Borracharia e ferro velho .................................................................................................... 73,86
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

ITEM F

 

F - ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -UEG (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.           taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.1.        abertura de processo de revalidação de diploma de graduação...................................... 633,12
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.2.        abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu ...... 1.266,24
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.3.        expedição de 2a via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização ...... 52,76
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.4.        expedição de certificado de curso de especialização......................................................... 44,32
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.5.        expedição de guia de transferência (segunda via).............................................................. 15,83
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.6.        expedição de histórico escolar integralizado (segunda via).................................................. 8,44
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.7.        prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova......................... 15,83
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.8.        registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior............................ 52,76
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

ITEM G

 

G. TAXAS DIVERSAS: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

G.1.       Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria .............. 55,40
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

G.2.       Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído . 7,91
(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

NOTAS:

1. Os valores constantes deste anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a POR DIA, POR MÊS ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a POR DIA ou POR MÊS, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À NOTA 1 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

1.  Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.

 

2. Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.

 

3. Para efeito de classificação da categoria prevista no subitem 1.1 do item A.2.1, deve ser observado o seguinte:

3.1 - a quantidade de pontos é obtido pela seguinte tabela:

 

ITEM

QUANTIDADE

PONTOS

 

de 1 a 20

1,5

Apartamento

de 21 a 40

3,0

 

acima de 40

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Hidromassagem

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Sauna

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Ar condicionado

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 4

1,5

TV/Som

de 5 a 8

3,0

 

acima de 9

4,5

3.2. incluem-se na categoria D: boate, “dancing”, “drive-in”, casa de cômodo e estabelecimentos similares.

3.3. o contribuinte deve efetuar o pagamento de acordo com sua classificação e prestar as declarações exigidas em ato do Secretário da Fazenda.

4. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

4.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

4.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)