REDAÇÃO REVOGADA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 325/98-GSF, DE 16 DE JANEIRO DE 1998.
(PUBLICADA NO DOE DE 21.01.98)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.
ALTERAÇÕES:
1. Instrução Normativa n° 329/98-GSF, de 27.02.98 (DOE de 04.03.96);
2. Instrução Normativa n° 342/98-GSF, de 01.07.98 (DOE de 07.07.98);
3. Instrução Normativa n° 357/99-GSF, de 14.01.99 (DOE de 19.01.99);
4. Instrução Normativa n° 362/99-GSF, de 25.02.99 (DOE de 02.03.99);
5. Instrução Normativa n° 369/99-GSF, de 04.05.99 (DOE de 07.05.99);
6. Instrução Normativa n° 376/99-GSF, de 07.06.99 (DOE de 10.06.99);
7. Instrução Normativa n° 392/99-GSF, de 01.01.99 (DOE de 06.10.99);
8. Instrução Normativa n° 395/99-GSF, de 29.10.99 (DOE de 09.11.99);
9. Instrução Normativa n° 401/99-GSF, de 09.12.99 (DOE de 14.12.99);
10. Instrução Normativa n° 407/99-GSF, de 27.12.99 (DOE de 30.12.99);
11. Instrução Normativa n° 429/00-GSF, de 29.01.00 (DOE de 08.03.00);
12. Instrução Normativa n° 436/00-GSF, de 31.03.00 (DOE de 07.04.00);
13. Instrução Normativa n° 438/00-GSF, de 28.04.00 (DOE de 23.05.00);
14. Instrução Normativa n° 439/00-GSF, de 28.04.00 (DOE de 23.05.00);
15. Instrução Normativa n° 447/00-GSF, de 21.06.00 (DOE de 27.06.00);
16. Instrução Normativa n° 450/00-GSF, de 04.07.00 (DOE de 07.07.00);
17. Instrução Normativa nº 475/00-GSF, de 28.12.00 (DOE de 28.12.00);
18. Instrução Normativa nº 476/00-GSF, de 28.12.00 (DOE de 04.01.01);
19. Instrução Normativa nº 478/01-GSF, de 31.01.01 (DOE de 09.03.01);
20. Instrução Normativa nº 489/01-GSF, de 19.06.01 (DOE de 29.06.01);
21. Instrução Normativa nº 500/01-GSF, de 04.09.01 (DOE de 14.09.01);
22. Instrução Normativa nº 505/01-GSF, de 21.09.01 (DOE de 04.10.01);
23. Instrução Normativa nº 521/01-GSF, de 20.12.01 (DOE de 26.12.01);
24. Instrução Normativa nº 540/02-GSF, de 10.04.02 (DOE de 17.04.02).
25. Instrução Normativa nº 543/02-GSF, de 02.05.02 (DOE de 09.05.02);
26. Instrução Normativa nº 555/02-GSF, de 02.08.02 (DOE de 14.08.02);
27. Instrução Normativa nº 582/02-GSF, de 23.12.02 (DOE de 27.12.02);
28. Instrução Normativa nº 590/03-GSF, de 11.02.03 (DOE de 21.02.03);
29. Instrução Normativa nº 591/03-GSF, de 19.02.03 (DOE de 27.02.03);
30. Instrução Normativa nº 608/03-GSF, de 27.05.03 (DOE de 09.06.03);
31. Instrução Normativa nº 642/03-GSF, de 29.12.03 (DOE de 06.01.04);
32. Instrução Normativa nº 649/03-GSF, de 09.01.04 (DOE de 16.01.04);
33. Instrução Normativa nº 660/04-GSF, de 06.05.04 (DOE de 17.05.04);
34. Instrução Normativa nº 705/04-GSF, de 30.12.04 (DOE de 30.12.04);
35. Instrução Normativa nº 766/05-GSF, de 22.12.05 (DOE de 27.12.05);
36. Instrução Normativa nº 833/06-GSF, de 11.12.06 (DOE de 15.12.06);
37. Instrução Normativa nº 839/07-GSF, de 04.01.07 (DOE de 08.01.07);
38. Instrução Normativa nº 866/07-GSF, de 10.12.07 (DOE de 14.12.07);
39. Instrução Normativa nº 888/07-GSF, de 20.12.07 (DOE de 28.12.07);
40. Instrução Normativa nº 931/08-GSF, de 11.12.08 (DOE de 17.12.08);
41. Instrução Normativa nº 945/09-GSF, de 06.04.09 (DOE de 14.04.09);
42. Instrução Normativa nº 949/09-GSF, de 12.05.09 (DOE de 15.05.09);
43. Instrução Normativa nº 972/09-GSF, de 07.12.09 (DOE de 11.12.09);
44. Instrução Normativa nº 982/10-GSF, de 02.02.10 (DOE de 04.02.10);
45. Instrução Normativa nº 987/10-GSF, de 17.03.10 (DOE de 25.03.10);
46. Instrução Normativa nº 994/10-GSF, de 22.04.10 (DOE de 26.04.10);
47. Instrução Normativa nº 997/10-GSF, de 08.06.10 (DOE de 10.06.10);
48. Instrução Normativa nº 999/10-GSF, de 17.06.10 (DOE de 21.06.10);
49. Instrução Normativa nº 1015/10-GSF, de 14.12.10 (DOE de 20.12.10);
50. Instrução Normativa nº 1050/11-GSF, de 03.06.11 (DOE de 07.06.11);
51. Instrução Normativa nº 1077/11-GSF, de 01.12.11 (DOE de 06.12.11);
52. Instrução Normativa nº 1.137/12-GSF, de 13.12.12 (DOE de 18.12.12)
53. Instrução Normativa nº 1.151/13-GSF, de 05.04.13 (DOE de 11.04.13)
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de IPVA pago por meio de DUAL ou DUT, o comprovante de pagamento do contribuinte é a autenticação do valor pago no campo próprio do verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
..................................................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................................
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III - é vedada a sua alienação ou oneração por sujeito passivo devedor da Fazenda Pública Estadual, relativamente a crédito tributário oriundo do IPVA; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 28.02.99)
IV - não pode ser efetuado pelo DETRAN o registro ou averbação de negócio, que resulte a sua alienação ou oneração, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao IPVA. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 28.02.99)
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Art. 4º ......................................................................................................................................
I - quanto a veículo automotor terrestre: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
a) na data do licenciamento, matrícula ou registro no DETRAN, relativamente a veículo automotor novo e sem uso; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
b) na data da aquisição, no caso de veículo adquirido de pessoa beneficiária de isenção ou de alguma hipótese de não-incidência do imposto, proporcionalmente ao período de tempo restante do ano civil em que ocorrer a aquisição; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
c) na data da transferência para pessoa beneficiária de isenção ou de alguma hipótese de não-incidência do imposto, proporcionalmente ao período de tempo do ano civil em que houve a incidência do imposto; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
d) na data em que o veículo retornar à posse de seu proprietário, relativamente ao período de tempo restante do ano civil em que ocorrer o retorno, na situação em que o mesmo tenha sido injustamente subtraído dele; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
e) no último dia útil do mês de janeiro de cada
ano, em relação a veículo adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores; (Redação original - vigência:
21.01.98 a 27.04.00)
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II - no último dia útil do mês de junho, quanto a veículo automotor aéreo ou aquaviário, e quanto a qualquer veículo não sujeito a licenciamento, matrícula ou registro em órgãos públicos específicos. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
..................................................................................................................................................
§ 1º O IPVA relativo a veículos automotores, vencido nos termos deste artigo, pode ser pago: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
I - quanto aos veículos mencionados no inciso I do caput deste artigo: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
a) até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do vencimento, nas situações previstas nas alíneas “b” a “d”; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
b) até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da data constante da nota fiscal de aquisição ou do documento de desembaraço aduaneiro, na situação prevista na alínea “a”; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
c) nos prazos previstos na tabela Anexo I desta instrução na situação prevista na alínea “e”; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
d) até o 15º (décimo quinto) dia após a solicitação de emissão do DARE, quando o pedido se der até o dia do vencimento, em se tratando de veículo cadastrado em município onde não exista órgão informatizado do DETRAN. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
I - até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao estabelecido neste parágrafo anterior, quando o DARE for emitido até o dia previsto para o vencimento, em se tratando de veículo cadastrado em município onde exista órgão informatizado do DETRAN; (Redação conferida pela IN nº 438/00-GSF - Redação sem efeito em função da alteração retroagir seus efeitos a 28.04.00.)
I - .............................................................................................................................................
a) até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao prazo estabelecido nos incisos I, “a”, II, IV e V do caput deste artigo; (Redação conferida pela IN Nº 447/00-GSF - vigência de 28.04.00 a 28.06.01.)
b) até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao prazo estabelecido nos incisos I, “b”, e III do caput deste artigo; (Redação conferida pela IN Nº 447/00-GSF - vigência de 28.04.00 a 28.06.01.)
..................................................................................................................................................
II - até o 15º (décimo quinto) dia seguinte
ao estabelecido no parágrafo anterior, quando a solicitação de emissão do DARE
se der até o dia previsto para o vencimento, em se tratando de veículo
cadastrado em município onde não exista órgão informatizado do DETRAN; (Redação conferida pela IN Nº 447/00-GSF - vigência de
28.04.00 a 28.06.01.)
..................................................................................................................................................
§ 2º O cumprimento da obrigação tributária efetuado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, entende-se como pagamento sem imposição de penalidades, inclusive de caráter moratório. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
§ 3º O IPVA não pago nos prazos fixados nesta instrução fica sujeito à aplicação de penalidades e à exigência de juros de mora, atualização monetária e acréscimos legais, previstos na legislação tributária, calculados desde a data fixada para o seu vencimento até a data do efetivo pagamento . (Redação original - vigência: 21.01.98 a 27.04.00)
§ 4º O pagamento do IPVA deve ser feito em
parcela única. (Redação original - vigência: 21.01.98 a
28.02.99)
..................................................................................................................................................
II - até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que: (Redação conferida pela IN Nº 362/99-GSF - vigência de 01.03.99 a 16.05.04.)
..................................................................................................................................................
a) o pagamento da 1ª (primeira) parcela ocorra até o prazo previsto no § 1º deste artigo; (Redação conferida pela IN Nº 362/99-GSF - vigência de 01.03.99 a 20.09.01.)
b) o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, 30 (trinta) Unidade Fiscal de Referência - UFIR. (Redação conferida pela IN Nº 362/99-GSF - vigência de 01.03.99 a 28.06.01.)
..................................................................................................................................................
§ 5º No momento do pagamento do IPVA do
exercício corrente devem ser quitados os débitos de exercícios anteriores, se
existentes. (Redação original - vigência: 21.01.98 a
28.02.99)
..................................................................................................................................................
§ 7º O parcelamento a que se refere o inciso III do § 4º do caput formaliza-se com o pagamento da primeira parcela, observado o seguinte: (Redação acrescida pela IN nº 660/04-GSF - vigência: 17.05.04 a 25.04.10)
..................................................................................................................................................
§ 8º aplicam-se, subsidiariamente ao parcelamento de IPVA a que se refere o inciso III do § 4º do caput, as regras de parcelamento do crédito tributário do ICMS. (Redação acrescida pela IN nº 660/04-GSF - vigência: 17.05.04 a 25.04.10)
Art. 5º O valor a pagar do IPVA é o resultante da aplicação das alíquotas a seguir indicadas sobre a base de cálculo, referente a veículo automotor: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
I - terrestre: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
a) 1% (um por cento), para caminhão classificado na posição 8704 da NBM/SH, ônibus e microônibus classificados na posição 8702 da NBM/SH; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
b) 2% (dois por cento), para motocicleta e ciclomotor com potência até 180cm3 classificados na posição 8711 da NBM/SH, para automóvel de passageiro com potência até 100HP classificado na posição 8703 da NBM/SH, para camioneta, “pick-up” e furgão, excetuado o veículo de cabine dupla, e para os demais casos não relacionados neste inciso; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
c) 3% (três por cento), para motocicleta e ciclomotor com potência superior a 180cm3 classificados na posição 8711 da NBM/SH, para automóvel de passageiro com potência superior a 100HP classificado na posição 8703 da NBM/SH, e para camioneta e “pick-up”, equipados com cabine dupla. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
II - aéreo: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
a) 1% (um por cento), para o veículo classificado na posição 8802 da NBM/SH e utilizado exclusivamente no transporte de passageiros; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
b) 2% (dois por cento) para o veículo classificado na posição 8802 da NBM/SH, excetuado o utilizado exclusivamente no transporte de passageiros, e para os demais casos; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
III - aquaviário: (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
a) 1% (um, por cento), para o veículo classificado nas posições 8901 e 8902 da NBM/SH, utilizado exclusivamente no transporte de passageiros ou mercadoria e na pesca; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
b) 4% (quatro por cento), para o veículo classificado na posição 8903 da NBM/SH; (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
c) 2% (dois por cento) para os demais casos. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 31.12.00)
..................................................................................................................................................
Art. 7º O Diretor da Receita Estadual pode
expedir norma complementar à operacionalização desta instrução. (Redação original - vigência: 21.01.98 a 28.06.01)
..................................................................................................................................................
Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a IN nº 246/95-GSF, de 28 de dezembro de 1995.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 1998.
DONALDO RODRIGUES DE LIMA
Secretário da Fazenda
ANEXO
I (Redação original - vigência:
21.01.98 a 28.06.01)
Placas: Final |
Vencimento
do prazo de pagamento |
|
1 (UM) |
02 de março de 1998 |
02/03/98 |
2 (DOIS) |
02 de março de 1998 |
02/03/98 |
3 (TRÊS) |
31 de março de 1998 |
31/03/98 |
4 (QUATRO) |
30 de abril de 1998 |
30/04/98 |
5 (CINCO) |
01 de junho de 1998 |
01/06/98 |
6 (SEIS) |
30 de junho de 1998 |
30/06/98 |
7 (SETE) |
31 de julho de 1998 |
31/07/98 |
8 (OITO) |
31 de agosto de 1998 |
31/08/98 |
9 (NOVE) |
30 de setembro de 1998 |
30/09/98 |
0 (ZERO) |
03 de novembro de 1998 |
03/11/98 |
NOTAS:
1. Por força do art. 1º da Instrução
Normativa nº 329/98-GSF, de 27.02.98 (DOE de 04.03.98), com vigência a partir
de 27.02.98, fica prorrogado para o dia 03.03.98 o prazo fixado para o
pagamento do IPVA relativo aos veículos de placas finais 1 e 2;
2. Por força do art. 1º da Instrução
Normativa nº 342/98-GSF, de 01.07.98 (DOE de 07.07.98), com vigência a partir
de 01.07.98, fica prorrogado para o dia 03.07.98 o prazo fixado para o
pagamento do IPVA relativo aos veículos de placa final 3.
ANEXO
I (Redação conferida pela IN
362/99-GSF - vigência: 01.03.99 a 31.12.99)
Placas com final |
Vencimento do prazo de pagamento |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (um) |
15 de março de 1999 |
15 de abril de 1999 |
17 de maio de 1999 |
2 (dois) |
15 de março de 1999 |
15 de abril de 1999 |
17 de maio de 1999 |
3 (três) |
31 de março de 1999 |
3 de maio de 1999 |
31 de maio de 1999 |
4 (quatro) |
30 de abril de 1999 |
31 de maio de 1999 |
30 de junho de 1999 |
5 (cinco) |
31 de maio de 1999 |
1º de julho de 1999 |
2 de agosto de 1999 |
6 (seis) |
30 de junho de 1999 |
30 de julho de 1999 |
30 de agosto de 1999 |
7 (sete) |
2 de agosto de 1999 |
2 de setembro de 1999 |
4 de outubro de 1999 |
8 (oito) |
31 de agosto de 1999 |
1º de outubro de 1999 |
1º de novembro de 1999 |
9 (nove) |
30 de setembro de 1999 |
1º de novembro de 1999 |
30 de novembro de 1999 |
0 (zero) |
29 de outubro de 1999 |
29 de novembro de 1999 |
29 de dezembro de 1999 |
NOTAS:
1. Por força do art.
1º da Instrução Normativa nº 369/99-GSF, de 04.05.99, com vigência a partir de
04.05.99, fica prorrogado para o dia 05.05.99, o
prazo fixado para o pagamento do IPVA relativo aos veículos de placa final 4;
2. Por força do art.
1º da Instrução Normativa nº 376/99-GSF, de 07.06.99, com vigência a partir de
07.06.99, fica prorrogado para o dia 02.06.99, o prazo fixado para o pagamento
do IPVA relativo aos veículos de placa final 5;
3. Por força do art.
1º da Instrução Normativa nº 392/99-GSF, de 01.10.99, com vigência a partir de
01.10.99, fica prorrogado para o dia 01.10.99, o prazo fixado para o pagamento
do IPVA relativo aos veículos de placa final 9;
4. Por força do art.
1º da Instrução Normativa nº 395/99-GSF, de 29.10.99, com vigência a partir de
29.10.99, fica prorrogado para o dia 03.11.99, o prazo fixado para o pagamento
do IPVA relativo aos veículos de placa final 0;
5. Por força do art.
1º da Instrução Normativa nº 401/99-GSF, de 09.12.99, com vigência a partir de
14.12.99, fica prorrogado para o dia 07.01.00, o prazo fixado para o pagamento
da 3ª parcela do IPVA relativo aos veículos de placa final 0.
ANEXO I (Redação conferida pela IN 407/99-GSF - vigência: 01.01.00 a 31.12.00)
Placa com final |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
|
parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
1(um) |
29/02/2000 |
31/03/2000 |
28/04/2000 |
2 (dois) |
29/02/2000 |
31/03/2000 |
28/04/2000 |
3 (três) |
31/03/2000 |
28/04/2000 |
31/05/2000 |
4 (quatro) |
28/04/2000 |
31/05/2000 |
30/06/2000 |
5 (cinco) |
31/05/2000 |
30/06/2000 |
31/07/2000 |
6 (seis) |
30/06/2000 |
31/07/2000 |
31/08/2000 |
7 (sete) |
31/07/2000 |
31/08/2000 |
29/09/2000 |
8 (oito) |
31/08/2000 |
29/09/2000 |
31/10/2000 |
9 (nove) |
29/09/2000 |
31/10/2000 |
30/11/2000 |
0 (zero) |
31/10/2000 |
30/11/2000 |
29/12/2000 |
NOTAS:
1. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 429/00-GSF, de
29.02.00, com vigência a partir de 29.02.00, fica prorrogado para o dia
03.03.00, o prazo fixado para o pagamento do IPVA relativo aos veículos de
placas finais 1 e 2.;
2. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 436/00-GSF, de
31.03.00, com vigência a partir de 31.03.00, fica prorrogado para o dia
07.04.00, o prazo fixado para o pagamento do IPVA relativo aos veículos de
placa final 3, referente à 1ª parcela ou única, e placas finais 1 e 2 referente
à 2ª parcela;
3. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 439/00-GSF, de
28.04.00, com vigência a partir de 28.04.00, fica prorrogado para o dia
02.05.00, o prazo fixado para o pagamento do IPVA relativo aos veículos de
placa final 4, referente à 1ª parcela ou única;
4. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 450/00-GSF, de
04.07.00, com vigência a partir de 04.07.00, fica prorrogado para o dia
04.07.00, o prazo fixado para o pagamento do IPVA relativo aos veículos de
placa final 6, referente à 1ª parcela ou única, e placa final 5, relativamente
a 2ª parcela; K3 K24A
5. Por força do art. 1º da Instrução
Normativa nº 453/00-GSF, de 04.07.00, fica convalidado o pagamento do IPVA
efetuado até 07.07.00, correspondente à 3ª parcela, 2ª parcela e 1ª parcela ou
parcela única dos veículos de placas finais 4, 5 e 6, respectivamente, K4 K24A
7. Por força do art. 1º da Instrução
Normativa nº 476/00-GSF, de 28.12.00, com vigência a partir de 28.12.00, fica
prorrogado para o dia 02.01.01, o prazo fixado para o pagamento do IPVA
relativo aos veículos de placa final 0, referente à 3ª parcela.
ANEXO I (Redação conferida pela IN 475/00-GSF -
vigência: 01.01.01 a 31.12.01)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA 2001 |
|||
PLACAS COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO
DE PAGAMENTO |
||
parcela única ou 1ª
parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
01/03/2001 |
02/04/2001 |
02/05/2001 |
2 (DOIS) |
01/03/2001 |
02/04/2001 |
02/05/2001 |
3 (TRÊS) |
02/04/2001 |
02/05/2001 |
01/06/2001 |
4 (QUATRO) |
02/05/2001 |
01/06/2001 |
02/07/2001 |
5 (CINCO) |
01/06/2001 |
02/07/2001 |
01/08/2001 |
6 (SEIS) |
02/07/2001 |
01/08/2001 |
03/09/2001 |
7 (SETE) |
01/08/2001 |
03/09/2001 |
01/10/2001 |
8 (OITO) |
03/09/2001 |
01/10/2001 |
01/11/2001 |
9 (NOVE) |
01/10/2001 |
01/11/2001 |
03/12/2001 |
0 (ZERO) |
01/11/2001 |
03/12/2001 |
28/12/2001 |
NOTAS:
1. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 482/01-GSF, de
28.03.01, fica convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 05.03.01,
correspondente à 1ª parcela ou parcela única dos veículos de placas finais 1 e
2;
2. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 500/01-GSF, de 04.09.01, fica convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 09.08.01, correspondente à 3ª parcela dos veículos de placa final 5, 2ª parcela dos veículos placa final 6 e 1ª parcela ou parcela única dos veículos placa final 7.
ANEXO I (Redação conferida
pela IN 525/01-GSF - vigência: 01.01.02 a 31.12.02)
PLACAS COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
parcela única ou 1ª
parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
04/03/2002 |
01/04/2002 |
30/04/2002 |
2 (DOIS) |
04/03/2002 |
01/04/2002 |
30/04/2002 |
3 (TRÊS) |
01/04/2002 |
30/04/2002 |
03/06/2002 |
4 (QUATRO) |
30/04/2002 |
03/06/2002 |
01/07/2002 |
5 (CINCO) |
03/06/2002 |
01/07/2002 |
31/07/2002 |
6 (SEIS) |
01/07/2002 |
31/07/2002 |
02/09/2002 |
7 (SETE) |
31/07/2002 |
02/09/2002 |
30/09/2002 |
8 (OITO) |
02/09/2002 |
30/09/2002 |
04/11/2002 |
9 (NOVE) |
30/09/2002 |
04/11/2002 |
02/12/2002 |
0 (ZERO) |
04/11/2002 |
02/12/2002 |
30/12/2002 |
NOTAS:
1. O art. 2º da IN nº 489/01-GSF, de 19.06.01, estabelece:
“Art.
2º Fica convalidado o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA -:
I
- realizado após o 1º (primeiro) dia
útil seguinte ao de aquisição, desde que tenha sido efetivado dentro do prazo
de 30 (trinta) dias contados da referida aquisição, relativamente ao veículo
novo e sem uso;
II
- desde que tenha sido efetuado até o dia 4 de maio de 2001, correspondente à 3a
(terceira) parcela relativa aos veículos de placas final 1 (um) e 2 (dois), à
2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 3 (três) e à cota
única e 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 4 (quatro);
III
- desde que tenha sido efetuado até o dia 4 de junho de 2001, correspondente à
cota única e 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 5
(cinco).”
2.
Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 540/02-GSF, de 10.04.02, fica
convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 02.04.02, correspondente à 1ª
parcela ou cota única dos veículos placa final 3;
3.
Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 543/02-GSF, de 02.05.02, fica
convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 03.05.02, correspondente à 3ª parcela
dos veículos placa final 1 e 2, 2ª parcela dos veículos placa final 3 e 1ª
parcela ou parcela única para os veículos placa final 4;
4.
Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 548/02-GSF, de 10.07.02, fica
convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 02.07.02, correspondente à 3ª
parcela dos veículos placa final 4, 2ª parcela dos veículos placa final 5 e 1ª
parcela ou parcela única para os veículos placa final 6;
5.
Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 555/02-GSF, de 05.08.02, fica convalidado
o pagamento do IPVA efetuado até 05.08.02, correspondente à 3ª parcela dos
veículos placa final 5, 2ª parcela dos veículos placa final 6 e 1ª parcela ou
parcela única para os veículos placa final 7;
6.
Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 568/02-GSF, de 03.10.02, fica
convalidado o pagamento do IPVA efetuado até 02.10.02, desde que o DARE tenha
sido emitidoa até 01.10.02, correspondente à 3ª parcela dos veículos placa
final 7, 2ª parcela dos veículos placa final 8 e 1ª parcela ou parcela única
para os veículos placa final 9.
ANEXO I (Redação conferida
pela IN 582/02-GSF - sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos
a 31.12.02)
PLACAS
COM FINAL: |
VENCIMENTO
DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
parcela
única ou 1ª parcela |
2ª
parcela |
3ª
parcela |
|
1
(UM) |
05/03/2003 |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
2
(DOIS) |
05/03/2003 |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
3
(TRÊS) |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
05/06/2003 |
4
(QUATRO) |
30/04/2003 |
05/06/2003 |
30/06/2003 |
5
(CINCO) |
05/06/2003 |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
6
(SEIS) |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
7
(SETE) |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
8
(OITO) |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
9
(NOVE) |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
0
(ZERO) |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
30/12/2003 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN 590/02-GSF - sem vigência em função da
alteração retroagir seus efeitos a 01.01.03)
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003
PLACA COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE
PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª
parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
07/03/2003 |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
2 (DOIS) |
10/03/2003 |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
3 (TRÊS) |
01/04/2003 |
30/04/2003 |
02/06/2003 |
4 (QUATRO) |
30/04/2003 |
02/06/2003 |
30/06/2003 |
5 (CINCO) |
02/06/2003 |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
6 (SEIS) |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
7 (SETE) |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
8 (OITO) |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
9 (NOVE) |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
0 (ZERO) |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
30/12/2003 |
ANEXO I (Redação conferida
pela IN 591/03-GSF - vigência 01.01.03 A 31.12.03)
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003
PLACA COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE
PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª
parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
07/03/2003 |
01/04/2003 |
05/05/2003 |
2 (DOIS) |
10/03/2003 |
02/04/2003 |
06/05/2003 |
3 (TRÊS) |
01/04/2003 |
05/05/2003 |
02/06/2003 |
4 (QUATRO) |
30/04/2003 |
30/05/2003 |
30/06/2003 |
5 (CINCO) |
02/06/2003 |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
6 (SEIS) |
30/06/2003 |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
7 (SETE) |
31/07/2003 |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
8 (OITO) |
01/09/2003 |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
9 (NOVE) |
30/09/2003 |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
0 (ZERO) |
31/10/2003 |
01/12/2003 |
30/12/2003 |
NOTA:
O art. 1º da IN nº 608/03-GSF, de 27.05.03,
estabelece:
"Art. 1º Ficam convalidados os
pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou cota única do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -,
exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia:
I - 3 (três) de abril de 2003,
relativamente aos veículos de placa final 3 (três);
II - 5 (cinco) de maio de 2003,
relativamente aos veículos de placa final 4 (quatro)."
NOTAS:
1 Por força do art. 1º da IN nº 649/04-GSF, de
09.01.04, publicada no DOE de 16.01.04, ficam convalidados os pagamentos
referentes à 3ª (terceira) parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos
legais, até o dia 7 (sete) de janeiro de 2004, relativamente aos veículos de
placa final 0 (zero)."
2 Por força do art. 1º da IN nº 684/04-GSF, de
11.08.04, publicada no DOE de 17.08.04, ficam convalidados os pagamentos
referentes à 1ª (primeira) parcela ou à cota única do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2004, efetuados sem incidência
de acréscimos legais, até o dia 3 de agosto de 2004, relativamente aos veículos
de placa final 7 (sete).
ANEXO I (Redação conferida pela IN 705/04-GSF -
vigência 01.01.05 A 31.12.05)
PRAZOS
FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2005 |
|||
|
|
|
|
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
|
|
|
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
1 (UM) |
01/03/05 |
04/04/05 |
02/05/05 |
2 (DOIS) |
08/03/05 |
05/04/05 |
03/05/05 |
3 (TRÊS) |
04/04/05 |
02/05/05 |
01/06/05 |
4 (QUATRO) |
02/05/05 |
01/06/05 |
04/07/05 |
5 (CINCO) |
01/06/05 |
04/07/05 |
01/08/05 |
6 (SEIS) |
04/07/05 |
01/08/05 |
01/09/05 |
7 (SETE) |
01/08/05 |
01/09/05 |
03/10/05 |
8 (OITO) |
01/09/05 |
03/10/05 |
03/11/05 |
9 (NOVE) |
03/10/05 |
03/11/05 |
01/12/05 |
0 (ZERO) |
03/11/05 |
01/12/05 |
29/12/05 |
|
|
|
|
ANEXO I (Redação
conferida pela IN 766/05-GSF - vigência 01.01.06 A 31.12.06)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2006
PLACA
COM FINAL |
VENCIMENTO
DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela
única ou 1ª parcela |
2ª
parcela |
3ª
parcela |
|
1
(UM) |
01/03/06 |
03/04/06 |
03/05/06 |
2
(DOIS) |
08/03/06 |
05/04/06 |
04/05/06 |
3
(TRÊS) |
03/04/06 |
03/05/06 |
05/06/06 |
4
(QUATRO) |
03/05/06 |
05/06/06 |
03/07/06 |
5
(CINCO) |
05/06/06 |
03/07/06 |
01/08/06 |
6
(SEIS) |
03/07/06 |
01/08/06 |
04/09/06 |
7
(SETE) |
01/08/06 |
04/09/06 |
02/10/06 |
8
(OITO) |
04/09/06 |
02/10/06 |
01/11/06 |
9
(NOVE) |
02/10/06 |
01/11/06 |
04/12/06 |
0
(ZERO) |
01/11/06 |
04/12/06 |
29/12/06 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN 833/06-GSF - vigência 01.01.07 A
31.12.07)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2007
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
1/3/2007 |
2/4/2007 |
2/5/2007 |
2 (DOIS) |
5/3/2007 |
2/4/2007 |
2/5/2007 |
3 (TRÊS) |
2/4/2007 |
2/5/2007 |
4/6/2007 |
4 (QUATRO) |
2/5/2007 |
4/6/2007 |
2/7/2007 |
5 (CINCO) |
4/6/2007 |
2/7/2007 |
1/8/2007 |
6 (SEIS) |
2/7/2007 |
1/8/2007 |
3/9/2007 |
7 (SETE) |
1/8/2007 |
3/9/2007 |
1/10/2007 |
8 (OITO) |
3/9/2007 |
1/10/2007 |
5/11/2007 |
9 (NOVE) |
1/10/2007 |
5/11/2007 |
3/12/2007 |
0 (ZERO) |
5/11/2007 |
3/12/2007 |
29/12/2007 |
NOTA: O
artigo 1º da IN 839/07-GSF, de 04.01.07, com vigência a partir de
08.01.07 estabelece que o prazo
para pagamento da 3ª (terceira) parcela do IPVA, previsto neste anexo, para
veículo com placa final 0 (zero), exercício de 2007, fica alterado para 26 de
dezembro de 2007, e por força do art. 2º fica convalidado o pagamento
referente à 3ª (terceira) parcela do IPVA, exercício 2006, efetuado, sem
incidência de acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de janeiro de 2007,
relativamente aos veículos de placa final 0 (zero)
ANEXO I (Redação conferida pela IN 886/07-GSF - sem vigência em
função da alteração retroagir seus efeitos a 28.12.07.)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2007
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
3/3/2008 |
1/4/2008 |
5/5/2008 |
2 (DOIS) |
5/3/2008 |
1/4/2008 |
5/5/2008 |
3 (TRÊS) |
1/4/2008 |
5/5/2008 |
2/6/2008 |
4 (QUATRO) |
5/5/2008 |
2/6/2008 |
1/7/2008 |
5 (CINCO) |
2/6/2008 |
1/7/2008 |
4/8/2008 |
6 (SEIS) |
1/7/2008 |
4/8/2008 |
1/9/2008 |
7 (SETE) |
4/8/2008 |
1/9/2008 |
1/10/2008 |
8 (OITO) |
1/9/2008 |
1/10/2008 |
3/11/2008 |
9 (NOVE) |
1/10/2008 |
3/11/2008 |
1/12/2008 |
0 (ZERO) |
3/11/2008 |
1/12/2008 |
29/12/2008 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN 888/07-GSF - vigência 09.12.05 a
30.11.08.). |
|||
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2008 |
|||
|
|
|
|
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
4/3/2008 |
1/4/2008 |
6/5/2008 |
2 (DOIS) |
6/3/2008 |
1/4/2008 |
6/5/2008 |
3 (TRÊS) |
1/4/2008 |
6/5/2008 |
3/6/2008 |
4 (QUATRO) |
6/5/2008 |
3/6/2008 |
1/7/2008 |
5 (CINCO) |
3/6/2008 |
1/7/2008 |
5/8/2008 |
6 (SEIS) |
1/7/2008 |
5/8/2008 |
2/9/2008 |
7 (SETE) |
5/8/2008 |
2/9/2008 |
1/10/2008 |
8 (OITO) |
2/9/2008 |
1/10/2008 |
4/11/2008 |
9 (NOVE) |
1/10/2008 |
4/11/2008 |
2/12/2008 |
0 (ZERO) |
4/11/2008 |
2/12/2008 |
29/12/2008 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN
931/08-GSF - vigência 01.01.09 a 31.12.09.) |
|||
PRAZOS FIXADOS
PARA PAGAMENTO DO IPVA/2009 |
|||
|
|
|
|
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
03/03/2009 |
01/04/2009 |
05/05/2009 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.09 a 31.03.09. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA IN Nº 945/09-GSF, DE 06.04.09 - VIGÊNCIA: 01.04.09. |
|||
1 (UM) |
03/03/2009 |
15/04/2009 |
05/05/2009 |
2 (DOIS) |
05/03/2009 |
01/04/2009 |
05/05/2009 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.09 a 31.03.09. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA IN Nº 945/09-GSF, DE 06.04.09 - VIGÊNCIA: 01.04.09. |
|||
2 (DOIS) |
05/03/2009 |
15/04/2009 |
05/05/2009 |
3 (TRÊS) |
01/04/2009 |
05/05/2009 |
02/06/2009 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.09 a 31.03.09. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA IN Nº 945/09-GSF, DE 06.04.09 - VIGÊNCIA: 01.04.09. |
|||
3 (TRÊS) |
15/04/2009 |
05/05/2009 |
02/06/2009 |
4 (QUATRO) |
05/05/2009 |
02/06/2009 |
01/07/2009 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.09 a 04.05.09. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA IN Nº 949/09-GSF, DE 12.05.09 - VIGÊNCIA: 05.05.09. |
|||
4 (QUATRO) |
06/05/2009 |
02/06/2009 |
01/07/2009 |
5 (CINCO) |
02/06/2009 |
01/07/2009 |
04/08/2009 |
6 (SEIS) |
01/07/2009 |
04/08/2009 |
01/09/2009 |
7 (SETE) |
04/08/2009 |
01/09/2009 |
06/10/2009 |
8 (OITO) |
01/09/2009 |
06/10/2009 |
04/11/2009 |
9 (NOVE) |
06/10/2009 |
04/11/2009 |
01/12/2009 |
0 (ZERO) |
04/11/2009 |
01/12/2009 |
29/12/2009 |
· NOTA: O art. 2º da Lei nº 16.848, de 28.12.09 dispõe o seguinte:
· "Art. 2º Fica dispensado o pagamento da multa e dos juros de mora decorrentes do pagamento em atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - relativo à propriedade de ônibus ou microônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e descenso para deficiente físico, desde que:
· I - o fato gerador do imposto tenha ocorrido no dia 1º de janeiro de 2009;
· II - a placa do veículo termine com o algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5;
· III - o pagamento seja efetuado até o dia 31 de dezembro 2009."
ANEXO I (Redação conferida pela IN 972/09-GSF - vigência 01.01.10 a 31.12.10.)
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2010
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
1ª parcela |
2ª parcela |
Parcela única ou 3ª parcela |
|
1 (UM) |
02/02/2010 |
02/03/2010 |
01/04/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.10 a 01.02.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA PLACA FINAL 1
PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 982/10-GSF, DE 02.02.10 - VIGÊNCIA:
02.02.10. |
|||
1 (UM) |
15/02/2010 |
10/03/2010 |
01/04/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 02.02.10 a 09.03.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aos vencimentos da placa final 1
pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 987/10-GSF, de 17.03.10 - VIGÊNCIA:
10.03.10. |
|||
1 (UM) |
15/02/2010 |
04/05/2010 |
04/05/2010 |
2 (DOIS) |
02/02/2010 |
02/03/2010 |
01/04/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 01.01.10 a 01.02.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA PLACA FINAL 2
PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 982/10-GSF, DE 02.02.10 - VIGÊNCIA:
02.02.10. |
|||
2 (DOIS) |
15/02/2010 |
10/03/2010 |
01/04/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 02.02.10 a 09.03.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aos vencimentos da placa final 1
pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 987/10-GSF, de 17.03.10 - VIGÊNCIA:
10.03.10. |
|||
2 (DOIS) |
15/02/2010 |
04/05/2010 |
04/05/2010 |
3 (TRÊS) |
02/03/2010 |
01/04/2010 |
04/05/2010 |
4 (QUATRO) |
01/04/2010 |
04/05/2010 |
01/06/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 02.02.10 a 31.05.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao vencimento da terceira parcela
ou à quota única da placa final 4 pelo art. 1º da Instrução Normativa nº
997/10-GSF, de 08.06.10 - VIGÊNCIA: 01.06.10. |
|||
4 (QUATRO) |
01/04/2010 |
04/05/2010 |
21/06/2010 |
5 (CINCO) |
04/05/2010 |
01/06/2010 |
01/07/2010 |
6 (SEIS) |
01/06/2010 |
01/07/2010 |
03/08/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 02.02.10 a 31.05.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
DA PLACA FINAL 6 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 997/10-GSF, DE
08.06.10 - VIGÊNCIA: 01.06.10. |
|||
6 (SEIS) |
21/06/2010 |
01/07/2010 |
03/08/2010 |
NOTA: Redação com vigência de 01.06.10 a 20.06.10. CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao vencimento da primeira e da
segunda parcelas da placa final 6 pelo art. 1º da Instrução Normativa nº
999/10-GSF, de 17.06.10 - VIGÊNCIA: 21.06.10. |
|||
6 (SEIS) |
28/06/2010 |
15/07/2010 |
03/08/2010 |
7 (SETE) |
01/07/2010 |
03/08/2010 |
01/09/2010 |
8 (OITO) |
03/08/2010 |
01/09/2010 |
05/10/2010 |
9 (NOVE) |
01/09/2010 |
05/10/2010 |
03/11/2010 |
0 (ZERO) |
05/10/2010 |
03/11/2010 |
01/12/2010 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN 1.015/10-GSF - vigência 01.01.11 a 31.12.11.)
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2011
PLACA COM
FINAL |
VENCIMENTO
DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
1ª
parcela |
2ª
parcela |
Parcela
única ou 3ª parcela |
|
1 (UM) |
01/02/2011 |
01/03/2011 |
05/04/2011 |
2 (DOIS) |
01/02/2011 |
01/03/2011 |
05/04/2011 |
3 (TRÊS) |
01/03/2011 |
05/04/2011 |
03/05/2011 |
4 (QUATRO) |
05/04/2011 |
03/05/2011 |
01/06/2011 |
Nota: Por força
do art. 1º da Instrução Normativa nº 1050/11-GSF, de 03.06.11, o prazo para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -
correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4,
relativamente à terceira parcela ou à parcela única, fica alterado para o dia
10 de junho de 2011 |
|||
5 (CINCO) |
03/05/2011 |
01/06/2011 |
05/07/2011 |
6 (SEIS) |
01/06/2011 |
05/07/2011 |
02/08/2011 |
7 (SETE) |
05/07/2011 |
02/08/2011 |
05/09/2011 |
8 (OITO) |
02/08/2011 |
05/09/2011 |
04/10/2011 |
9 (NOVE) |
05/09/2011 |
04/10/2011 |
01/11/2011 |
0 (ZERO) |
04/10/2011 |
01/11/2011 |
01/12/2011 |
|
|
|
|
ANEXO I (Redação conferida pela IN 1077/11-GSF - vigência 01.01.12 a
31.01.12.)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2012 |
|||
|
|
|
|
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
1ª parcela |
2ª parcela |
Parcela única ou 3ª parcela |
|
1 (UM) |
01/02/12 |
01/03/12 |
03/04/12 |
2 (DOIS) |
01/02/12 |
01/03/12 |
03/04/12 |
3 (TRÊS) |
01/03/12 |
03/04/12 |
02/05/12 |
4 (QUATRO) |
03/04/12 |
02/05/12 |
05/06/12 |
5 (CINCO) |
02/05/12 |
05/06/12 |
03/07/12 |
6 (SEIS) |
05/06/12 |
03/07/12 |
01/08/12 |
7 (SETE) |
03/07/12 |
01/08/12 |
04/09/12 |
8 (OITO) |
01/08/12 |
04/09/12 |
02/10/12 |
9 (NOVE) |
04/09/12 |
02/10/12 |
06/11/12 |
0 (ZERO) |
02/10/12 |
06/11/12 |
04/12/12 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN 1137/12-GSF - vigência: 01.01.13 a 31.12.13)
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2013
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
1ª parcela |
2ª parcela |
Parcela única ou 3ª parcela |
|
1 (UM) |
05/02/2013 |
05/03/2013 |
02/04/2013 |
2 (DOIS) |
05/02/2013 |
05/03/2013 |
02/04/2013 |
3 (TRÊS) |
05/03/2013 |
02/04/2013 |
06/05/2013 |
4 (QUATRO) |
02/04/2013 |
06/05/2013 |
04/06/2013 |
5 (CINCO) |
06/05/2013 |
04/06/2013 |
02/07/2013 |
6 (SEIS) |
04/06/2013 |
02/07/2013 |
06/08/2013 |
7 (SETE) |
02/07/2013 |
06/08/2013 |
03/09/2013 |
8 (OITO) |
06/08/2013 |
03/09/2013 |
01/10/2013 |
9 (NOVE) |
03/09/2013 |
01/10/2013 |
05/11/2013 |
0 (ZERO) |
01/10/2013 |
05/11/2013 |
03/12/2013 |
Nota: Relativamente a terceira ou à parcela única, de veículos com placas final 1 ou 2, segunda parcela, de veículos com placa final 3 e primeira parcela, de veículos com placa final 4, vide a Instrução Normativa nº 1.151/13-GSF.
ANEXO I (Redação conferida pela IN
1175/13-GSF - vigência: 01.01.13 a 31.12.14)
Final de Placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Finais de placa - 3ª Cota e Licenciamento anual |
3ª Cota e Licenciamento anual |
1 |
4/2/2014 |
6/3/2014 |
01, 11, 21, 31 e 41 |
1/4/2014 |
51, 61, 71, 81 e 91 |
8/4/2014 |
|||
2 |
6/2/2014 |
7/3/2014 |
02, 12, 22, 32 e 42 |
15/4/2014 |
52, 62, 72, 82 e 92 |
22/4/2014 |
|||
3 |
10/3/2014 |
3/4/2014 |
03, 13, 23, 33 e 43 |
9/5/2014 |
53, 63, 73, 83 e 93 |
15/5/2014 |
|||
4 |
1/4/2014 |
6/5/2014 |
04, 14, 24, 34 e 44 |
2/6/2014 |
54, 64, 74, 84 e 94 |
10/6/2014 |
|||
5 |
8/5/2014 |
3/6/2014 |
05, 15, 25, 35 e 45 |
3/7/2014 |
55, 65, 75, 85 e 95 |
15/7/2014 |
|||
6 |
4/6/2014 |
1/7/2014 |
06, 16, 26, 36 e 46 |
4/8/2014 |
56, 66, 76, 86 e 96 |
14/8/2014 |
|||
7 |
2/7/2014 |
1/8/2014 |
07, 17, 27, 37 e 47 |
2/9/2014 |
57, 67, 77, 87 e 97 |
16/9/2014 |
|||
8 |
5/8/2014 |
2/9/2014 |
08, 18, 28, 38 e 48 |
6/10/2014 |
58, 68, 78, 88 e 98 |
15/10/2014 |
|||
9 |
3/9/2014 |
1/10/2014 |
09, 19, 29, 39 e 49 |
3/11/2014 |
59, 69, 79, 89 e 99 |
13/11/2014 |
|||
0 |
2/10/2014 |
4/11/2014 |
10, 20, 30, 40 e 50 |
2/12/2014 |
60, 70, 80, 90 e 00 |
11/12/2014 |
|||
|
|
|
|
|
ANEXO I (Redação conferida pela IN
1204/14-GSF - vigência: 01.01.15 a 15.04.15)
ANEXO I |
|||||
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2015 |
|||||
Finais de placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Parcela única ou 3ª Cota e
Licenciamento anual |
||
1 |
01, 11, 21, 31 e 41 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
15/4/2015 |
|
51, 61, 71, 81 e 91 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
16/4/2015 |
||
2 |
02, 12, 22, 32 e 42 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
17/4/2015 |
|
52, 62, 72, 82 e 92 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
22/4/2015 |
||
3 |
03, 13, 23, 33 e 43 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
29/4/2015 |
|
53, 63, 73, 83 e 93 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
6/5/2015 |
||
4 |
04, 14, 24, 34 e 44 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
7/5/2015 |
|
54, 64, 74, 84 e 94 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
12/5/2015 |
||
5 |
05, 15, 25, 35 e 45 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
|
55, 65, 75, 85 e 95 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
9/6/2015 |
||
6 |
06, 16, 26, 36 e 46 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
2/7/2015 |
|
56, 66, 76, 86 e 96 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
6/7/2015 |
||
7 |
07, 17, 27, 37 e 47 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
|
57, 67, 77, 87 e 97 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
10/8/2015 |
||
8 |
08, 18, 28, 38 e 48 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
1/9/2015 |
|
58, 68, 78, 88 e 98 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
8/9/2015 |
||
9 |
09, 19, 29, 39 e 49 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
|
59, 69, 79, 89 e 99 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
7/10/2015 |
||
0 |
10, 20, 30, 40 e 50 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
3/11/2015 |
|
60, 70, 80, 90 e 00 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
10/11/2015 |
ANEXO I (Redação conferida pela IN
1218/15-GSF - vigência: sem vigência em função da alteração retroagir efeitos a 16.04.15)
ANEXO I |
|||||
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2014 |
|||||
Finais de placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Parcela única ou 3ª Cota e
Licenciamento anual |
||
1 |
01, 11, 21, 31 e 41 |
4/2/2014 |
6/3/2014 |
1/4/2014 |
|
51, 61, 71, 81 e 91 |
24/4/2014 |
||||
2 |
02, 12, 22, 32 e 42 |
6/2/2014 |
7/3/2014 |
24/4/2014 |
|
52, 62, 72, 82 e 92 |
|||||
3 |
03, 13, 23, 33 e 43 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
29/4/2015 |
|
53, 63, 73, 83 e 93 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
6/5/2015 |
||
4 |
04, 14, 24, 34 e 44 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
7/5/2015 |
|
54, 64, 74, 84 e 94 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
12/5/2015 |
||
5 |
05, 15, 25, 35 e 45 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
|
55, 65, 75, 85 e 95 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
9/6/2015 |
||
6 |
06, 16, 26, 36 e 46 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
2/7/2015 |
|
56, 66, 76, 86 e 96 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
6/7/2015 |
||
7 |
07, 17, 27, 37 e 47 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
|
57, 67, 77, 87 e 97 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
10/8/2015 |
||
8 |
08, 18, 28, 38 e 48 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
1/9/2015 |
|
58, 68, 78, 88 e 98 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
8/9/2015 |
||
9 |
09, 19, 29, 39 e 49 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
|
59, 69, 79, 89 e 99 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
7/10/2015 |
||
0 |
10, 20, 30, 40 e 50 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
3/11/2015 |
|
60, 70, 80, 90 e 00 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
10/11/2015 |
ANEXO I
ANEXO I |
|||||
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2014 |
|||||
Finais de placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Parcela única ou 3ª Cota e
Licenciamento anual |
||
1 |
01, 11, 21, 31 e 41 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
15/4/2015 |
|
51, 61, 71, 81 e 91 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
||
2 |
02, 12, 22, 32 e 42 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
|
52, 62, 72, 82 e 92 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
||
3 |
03, 13, 23, 33 e 43 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
29/4/2015 |
|
53, 63, 73, 83 e 93 |
3/3/2015 |
1/4/2015 |
6/5/2015 |
||
4 |
04, 14, 24, 34 e 44 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
7/5/2015 |
|
54, 64, 74, 84 e 94 |
3/3/2015 |
2/4/2015 |
12/5/2015 |
||
5 |
05, 15, 25, 35 e 45 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
|
55, 65, 75, 85 e 95 |
1/4/2015 |
4/5/2015 |
9/6/2015 |
||
6 |
06, 16, 26, 36 e 46 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
2/7/2015 |
|
56, 66, 76, 86 e 96 |
4/5/2015 |
2/6/2015 |
6/7/2015 |
||
7 |
07, 17, 27, 37 e 47 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
|
57, 67, 77, 87 e 97 |
1/6/2015 |
1/7/2015 |
10/8/2015 |
||
8 |
08, 18, 28, 38 e 48 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
1/9/2015 |
|
58, 68, 78, 88 e 98 |
1/7/2015 |
3/8/2015 |
8/9/2015 |
||
9 |
09, 19, 29, 39 e 49 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
|
59, 69, 79, 89 e 99 |
4/8/2015 |
1/9/2015 |
7/10/2015 |
||
0 |
10, 20, 30, 40 e 50 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
3/11/2015 |
|
60, 70, 80, 90 e 00 |
1/9/2015 |
1/10/2015 |
10/11/2015 |