INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.190/14-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE DE 24.09.14)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
NOTA: Atualizada até a IN 1193/14-GSF.
Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro de 2014 a março de 2015, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
...........
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do
mês de setembro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda
Período de Apuração |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
% |
Data |
|||
Setembro |
35 |
26/09/2014 |
10/10/2014 |
20/10/2014 |
Outubro |
30 |
27/10/2014 |
10/11/2014 |
20/11/2014 |
Novembro |
25 |
26/11/2014 |
10/12/2014 |
18/12/2014 |
Dezembro |
20 |
22/12/2014 |
12/01/2015 |
20/01/2015 |
Janeiro |
15 |
28/01/2015 |
10/02/2015 |
20/02/2015 |
Fevereiro |
10 |
26/02/2015 |
10/03/2015 |
20/03/2015 |
Março |
5 |
27/03/2015 |
10/04/2015 |
20/04/2015 |