INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.190/14-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

(PUBLICADO NO DOE DE 24.09.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

NOTA: Atualizada até a IN 1193/14-GSF.

 

Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro de 2014 a março de 2015, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único. (Redação original - vigência: 24.09.14 a 12.10.14)

...........

 

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO (Redação original - vigência: 24.09.14 a 12.10.14)

 

Período de Apuração

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

%

Data

Setembro

35

26/09/2014

10/10/2014

20/10/2014

Outubro

30

27/10/2014

10/11/2014

20/11/2014

Novembro

25

26/11/2014

10/12/2014

18/12/2014

Dezembro

20

22/12/2014

12/01/2015

20/01/2015

Janeiro

15

28/01/2015

10/02/2015

20/02/2015

Fevereiro

10

26/02/2015

10/03/2015

20/03/2015

Março

5

27/03/2015

10/04/2015

20/04/2015