PORTARIA Nº 164/06-GSF.

(Publicado no DOE de 04.07.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

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Art. 1º. A autorização para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, e para que o crédito outorgado de 7% (sete por cento) concedido à soja produzida em território goiano efetivamente esmagada ou industrializada, possa ser apropriado por empresa esmagadora ou industrializadora de soja, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual à quantidade esmagada ou industrializada no mesmo período por essa empresa. (Redação original - vigência:01.07.06 a 31.12.13)

§ 1º. Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para a Coordenação do Comércio Exterior da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, relatório contendo a quantidade de soja esmagada ou industrializada e a quantidade exportada no mês. (Redação original - vigência:01.07.06 a 31.12.13)

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GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos  30   dias do mês de  junho  de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JUNIOR

Secretário da Fazenda