PORTARIA Nº 164/06-GSF.
(Publicado no DOE de 04.07.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
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Art. 1º. A autorização para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, e para que o crédito outorgado de 7% (sete por cento) concedido à soja produzida em território goiano efetivamente esmagada ou industrializada, possa ser apropriado por empresa esmagadora ou industrializadora de soja, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual à quantidade esmagada ou industrializada no mesmo período por essa empresa.
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GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO JUNIOR
Secretário da Fazenda