REGULAMENTO
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO
Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV PELO art. 4º do Decreto nº 9.834, de 18.03.21 - VIGÊNCIA: 03.04.23
ANEXO IV
CÓDIGO FISCAL DE
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
(art. 89)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS
E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações
em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário.
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas.
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria
recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas
anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria
recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização ou produção
rural originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
"1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro".
1.117 - Compra para comercialização originada de
encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição
tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização
pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias
já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao
destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo
adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em
venda à ordem".
1.120 - Compra para industrialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas
do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 - Compra para comercialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente
por ordem do adquirente originário.
1.122 - Compra para industrialização em que a
mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor
para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
"1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 -
Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa
quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização
não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 -
Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado,
bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido
classificada no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
1.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas para
comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido
classificada sob o código "5.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
1.135 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas para
industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento
do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido
classificada sob o código "5.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou
produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para
distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia
elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de
serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto
ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo
fornecimento tenha sido classificado no código "5.159 - Fornecimento de
produção do estabelecimento de ato cooperativo" ou "5.160 -
Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato
cooperativo".
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE
TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento". Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
1.203 - Devolução de venda ou transferência de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas nos códigos
"5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio"; "5.157 - Transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio" ou "5.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas
anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204 - Devolução de venda ou transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas nos códigos "5.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio"; "5.158 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio" ou "5.938 - Outras saídas de mercadorias
não especificadas anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio.
1.205 - Anulação de valor relativo a prestação de
serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo a prestação de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia
elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de
energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento,
remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para
outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste código o retorno
de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de
mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
1.213 - Devolução de remessa de produção do
estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de remessa,
inclusive simbólicas, que tenham sido classificadas no código "5.131 -
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço de ato cooperativo.
1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido
classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 -Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para
distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de
transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.361 - Aquisição de serviço de transporte iniciado
na unidade federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver
localizado o transportador.
1.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado
em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que
estiver localizado o transportador.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações
de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com
cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer
atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias
primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou
lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação
contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a
realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima,
bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código
as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato
cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código
as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato
cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao
retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas as saídas tenham
sido classificas no código "5.453 - Retorno de animal ou da produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste
código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de
"ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular
e cooperativa central.
1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao
retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou
engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas as
saídas tenham sido classificas no código "5.454 - Retorno simbólico de
animal ou da produção - Sistema de Integração e Produção Animal".
1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código o retorno de insumos não
utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, cujas as saídas tenham sido
classificadas no código "5.455 - Retorno de insumos não utilizados na
produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.456 - Entrada referente a remuneração do produtor
no Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código a entrada da parcela da
produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código
a entrada decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre
cooperativa singular e cooperativa central.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA
FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
em estabelecimento de trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto
remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação". Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a
empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação". Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
1.505 - Entrada decorrente de devolução de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou
físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues,
remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento".
1.506 - Entrada decorrente de devolução de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de
lote de exportação
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou
físicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que
venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade
Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E
MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens
destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens
destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido
para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de
bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de
terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do
ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais
para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa.
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de
ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras
empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo
credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de
saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros
estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição
tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a
contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda,
quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de
bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo
devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro
estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do
imposto.
1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Classificam-se, neste grupo, compras, transferências,
devoluções e retornos.
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem comercializados.
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.657 - Retorno de remessa de combustível ou
lubrificante para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos, e não comercializadas.
1.658 - Transferência de combustível e lubrificante
para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.659 - Transferência de combustível e lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subsequente". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria
não entregue ao destinatário.
1.661 - Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização". Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
1.662 - Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para
armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que
simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada física para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código as entradas físicas de
insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos
remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final
pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para
industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de
insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, e não comercializadas.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito
em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito
fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as entradas em retorno
simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém
geral, ou outro estabelecimento da mesma empresa, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham
retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de
comodato ou locação
Classificam-se neste código as entradas de bens
recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato
de comodato ou locação
Classificam-se neste código as entradas de bens
recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
1.910 - Entrada de doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de doação ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para
demonstração ou mostruário
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração, mostruário ou treinamento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para
exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para
conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para
conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução
de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou
utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução
simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas de embalagens,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor
remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente
originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou
"1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente".
1.924 - Entrada para industrialização por conta e
ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos
recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos
remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados
ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de
reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de
sua desagregação.
1.927 - Lançamento efetuado a título de ajuste de
estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de ajuste de estoque.
1.930 - Entrada de veículo automotor recebida nos
termos do Convênio 51/00
Classificam-se neste código as operações de entrada na
concessionária de veículos automotores novos em que ocorra faturamento direto
ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos moldes do Convênio ICMS nº
51/00, de 15 de setembro de 2000.
1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviço
que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor
total de documentos fiscais.
1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de
mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja
remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa
simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
1.936 - Entrada de bonificação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
1.937 - Entrada simbólica para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de
insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de
serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras entradas de
mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos
códigos anteriores.
1.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e
ordem de terceiros para industrialização
Classificam-se neste código as entradas em
estabelecimento do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador para serem utilizadas em processo de
industrialização.
1.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e
ordem de terceiros para comercialização
Classificam-se neste código as entradas em
estabelecimento do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador a serem comercializadas.
1.953 - Entrada de mercadoria para armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado, na
mesma unidade da Federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada de
mercadoria para armazenamento em estabelecimento não classificado como armazém
geral nem depósito fechado, na mesma unidade da Federação.
1.954 - Entrada simbólica de mercadoria para
armazenamento em estabelecimento não classificado como armazém geral ou
depósito fechado, na mesma unidade da Federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada
simbólica de mercadoria para armazenamento em estabelecimento não classificado
como armazém geral nem depósito fechado, na mesma unidade da Federação.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS
ESTADOS
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria
recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas
anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria
recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de
mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização ou produção
rural originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
"2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro".
2.117 - Compra para comercialização originada de
encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição
tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização
pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias
já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao
destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo
adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em
venda à ordem".
2.120 - Compra para industrialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente
por ordem do adquirente originário.
2.122 -Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor
para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
"2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 -
Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa
quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização
não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 -
Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado,
bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada
no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço.
2.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas para
comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido
classificada sob o código "6.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
2.135 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas para
industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento
do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido
classificada sob o código "6.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia
elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato
cooperativo
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento
tenha sido classificado no código "6.159 - Fornecimento de produção do
estabelecimento de ato cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo".
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE
VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do
estabelecimento. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
2.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências, retorno de mercadorias não entregues ao destinatário ou outras
saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas foram classificadas nos códigos "6.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio"; "6.157 - Transferência de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio" ou
"6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas nos códigos "6.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio"; "6.158 - Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio" ou "6.938 - Outras saídas de
mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio. Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
2.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para
outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em
transferência
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste código o retorno
de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e
insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de remessa,
inclusive simbólicas, que tenham sido classificadas no código "6.131 -
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço de ato cooperativo".
2.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido
classificada no código "6.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para
distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de
transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 -AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
2.361 - Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que
estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver
localizado o transportador.
2.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa
da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que
estiver localizado o transportador.
2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações
de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com
cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer
atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de
matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos,
produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a
relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de
matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código
as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato
cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código
as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato
cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria
Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao
retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas as saídas tenham
sido classificas no código "5.453 - Retorno de animal ou da produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste
código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de
"ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular
e cooperativa central.
2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao
retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou
engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas as
saídas tenham sido classificas no código "5.454 - Retorno simbólico de
animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código o retorno de insumos não
utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, cujas as saídas tenham sido
classificadas no código "5.455 - Retorno de insumos não utilizados na
produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código a entrada da parcela da
produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código
a entrada decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre
cooperativa singular e cooperativa central.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
em estabelecimento de trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico
de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação". Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou
físicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, com fim específico de exportação". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou
físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues,
remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento".
2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para
formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros
ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação
tributária de cada unidade federada, efetuadas pelo estabelecimento
depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de
lote de exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens
destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens
destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de
bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do
ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais
para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a
contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável.
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Classificam-se, neste grupo, compras, transferências,
devoluções e retornos.
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem comercializados.
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem comercializados.
2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à
industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subsequente". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria
não entregue ao destinatário.
2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à
comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização". Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor
ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis
ou lubrificantes para armazenagem.
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que
simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 - Entrada física para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas físicas de
insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos
remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final
pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no
referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de
insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, e não comercializadas.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno
simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer
título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as entradas de bens
recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
2.909 -Retorno de bem
remetido por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as entradas de bens
recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
2.910 - Entrada de doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de doação ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou
treinamento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução
de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução
simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as entradas de embalagens,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente
originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou
"2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos
recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos
remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados
ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviço
que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor
total de documentos fiscais.
2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de
mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja
remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa
simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".
2.936 - Entrada de bonificação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
2.937 - Entrada simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de
insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa.
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras entradas de
mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos
códigos anteriores.
2.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas em
estabelecimento do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador para serem utilizadas em processo de
industrialização.
2.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas em
estabelecimento do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador a serem comercializadas.
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias
oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação,
concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público,
e os serviços iniciados no exterior.
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
3.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem comercializadas.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a
serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do
produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 -
Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças
destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital - Recof-Sped.
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE
VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
SP: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento". Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
3.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de
energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob
o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de produção do estabelecimento ao mercado
externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital - Recof-Sped".
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia
elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para
distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior
Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de transporte que se iniciam no exterior.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens
destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Classificam-se, neste grupo, compras, transferências,
devoluções e retornos.
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem comercializados.
3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a
título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras entradas de
mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos
códigos anteriores.
3.950 - Entrada de mercadoria por conta e ordem de terceiros
Classificam-se neste código as entradas (simbólicas) no
estabelecimento importador de mercadorias importadas na modalidade por conta e
ordem de terceiros.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS,
BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações
em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário.
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém
geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do
importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título
de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a
título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título
de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922
- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria,
cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor
remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente
originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à
ordem".
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em
outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas
em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria
recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para
utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
5.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores cobrados para
realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias
empregadas.
5.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida
para utilização no processo de industrialização não transitar pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para
utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores
cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as
mercadorias empregadas.
5.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados
e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped.
5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as saídas de produção de
cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço.
5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
de ato cooperativo
Classificam-se neste código a fixação de preço de
produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior
tenha sido classificada sob o código "5.131 - Remessa de produção do
estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato
cooperativo".
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos
industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para
utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de
energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para
distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as transferências para
outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado
ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não
deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para
outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.157 - Transferência de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, para
outro estabelecimento da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de
dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de
04 de abril de 2008.
5.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento da
mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e os
Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 4 de abril de 2008.
5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de
cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa.
5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato
cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 -
Compra para industrialização ou produção rural".
5.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra para comercialização".
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições
de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições
de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de
energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma
empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos "1.126 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "1.128 - Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
5.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas,
inclusive simbólicas, que tenham sido classificadas no código "1.131 -
Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
decorrente de operação de ato cooperativo".
5.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para
comercialização tenha sido classificada no código "1.132 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
5.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para
industrialização tenha sido classificada no código "1.135 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão
classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas
neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento
comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de
transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de
comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste
código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa.
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste
código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos
códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que
estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver
localizado o transportador.
5.362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa
da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que
estiver localizado o transportador.
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações
de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com
cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer
atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de
matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos,
produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a
relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de
matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes à
remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a
remessa decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
5.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes à
remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa
decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa
singular e cooperativa central.
5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria
Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor
no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de
confinamento. Também serão classificados neste código o retorno e o decorrente
de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa
singular e cooperativa central.
5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo
produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de
confinamento.
5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria
Rural
Classificam-se neste código a saída da parcela da
produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classifica-se neste código
a saída decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre
cooperativa singular e cooperativa central.
5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim
específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de
exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas
por trading company, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de
exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens
integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo
imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens
adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada
foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo
imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de
bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha
sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
5.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou
consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da
mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros
estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a
contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável.
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro
estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do
imposto.
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de
débitos fiscais
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Classificam-se, neste grupo, vendas, remessas,
transferências, devoluções e retornos
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
- "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
5.656 -Venda de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis
ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de
combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiro
Classificam-se neste código as transferências de
combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para
industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subsequente".
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para
comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas
tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização".
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para
armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar
ao estabelecimento depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem
de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para
armazenagem.
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
estabelecido em outra unidade da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade
da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do
remetente.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa física para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas físicas de
insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo
estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e
incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser
igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no
referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento
da mesma empresa
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da
mesma empresa.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias
depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da
mesma empresa ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as remessas de bens para o
cumprimento de contrato de comodato ou locação.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as remessas de bens em
devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
5.910 - Remessa em doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou
treinamento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as remessas de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de
embalagens, vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para
acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também serão
classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de
mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com
destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo
estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do
adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos
insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente
de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de
sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou
transferência para imobilizado ou consumo próprio.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do
encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por
venda do fundo de comércio
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do
estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal
relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do
varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos
documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
acobertadas por documento fiscal do varejo.
5.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço
que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor
total de documentos fiscais.
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito
fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de
mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas
situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente
diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
5.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
promovidas por estabelecimento substituto tributário para a entrega a
revendedores autônomos não inscritos.
5.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
5.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de
insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios
fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o
Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 de
junho de 1992 e o 23/08, de 4 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
5.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras saídas de
mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos
códigos anteriores.
5.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros
Classificam-se neste código as remessas do
estabelecimento importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde
se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.953 - Remessa para depósito ou armazenamento em estabelecimento não
classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas para depósito
ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém
geral.
5.954 - Remessa simbólica para depósito ou armazenamento em estabelecimento não
classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas para
depósito ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou
armazém geral.
5.955 - Devolução de produto armazenado em estabelecimento não classificado como
armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as devoluções de produto
armazenado em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações
em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação
diversa daquela do destinatário.
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém
geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do
importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas
a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não
contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não
contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não
contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a
título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título
de consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título
de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922
- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria,
cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor
remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente
originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à
ordem".
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em
outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas
em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria
recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para
utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
6.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores cobrados para
realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias
empregadas.
6.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria
recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para
utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores
cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as
mercadorias empregadas.
6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as vendas de insumos
importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob
amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital -Recof-Sped.
6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as saídas de produção de
cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
de ato cooperativo
Classificam-se neste código a fixação de preço de
produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior
tenha sido classificada sob o código "6.131 - Remessa de produção de
estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos
industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para
utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de
energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para
distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as transferências para
outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado
ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não
deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para
outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.157 - Transferência de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, para
outro estabelecimento da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de
dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de
4 de abril de 2008.
6.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento da
mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e os
Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 04 de abril de 2008.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de
cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa.
6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato
cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "2.201 -
Compra para industrialização ou produção rural".
6.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra para comercialização".
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições
de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de
serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de
energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma
empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos "2.126 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
6.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas,
inclusive simbólicas, que tenham sido classificadas no código "2.131 -
Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
decorrente de operação de ato cooperativo".
6.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para
comercialização tenha sido classificada no código "2.132 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo.
6.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de
preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para
industrialização tenha sido classificada no código "2.135 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica
destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste
código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição
aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão
classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas
neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento
comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de
transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de
comunicação.
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos
anteriores.
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste
código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa.
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste
código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa.
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica.
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos
códigos anteriores.
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que
estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver
localizado o transportador.
6.362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa
da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que
estiver localizado o transportador.
6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações
de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com
cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer
atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas
de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros
havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre
produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a
produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens
intermediários ou bens de consumo final.
6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes à
remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a
remessa decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes à
remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa
decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria
Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo
produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de
confinamento. Também serão classificados neste código o retorno decorrente de
"ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular
e cooperativa central.
6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo
produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de
confinamento.
6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao
retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e
Parceria Rural
Classificam-se neste código a saída da parcela da
produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código
a saída decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre cooperativa
singular e cooperativa central.
6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos
industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim
específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de
exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas
por trading company, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de
exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens
integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens
adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada
foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de
bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha
sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
6.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais de uso ou
consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a
contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Classificam-se, neste grupo, vendas, remessas,
transferências, devoluções e retornos.
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis
ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de
combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiro
Classificam-se neste código as transferências de
combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para
industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subsequente".
6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas
tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização".
6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para
armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar
ao estabelecimento depositante.
6.666 -Remessa por conta e
ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem
de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para
armazenagem.
6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido
efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa física para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas físicas de
insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo
estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e
incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser
igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no
referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento
depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral,
quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título
e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as remessas de bens para o
cumprimento de contrato de comodato ou locação.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
Classificam-se neste código as remessas de bens em
devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
6.910 - Remessa em doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou
treinamento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
a título de consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as remessas de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de
embalagens, vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para
acondicionar mercadorias e produtos.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a
título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "6.118 - Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também serão classificadas
neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias
depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com
destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos
insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal
relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do
varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos
documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
acobertadas por documento fiscal do varejo.
6.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço
que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor
total de documentos fiscais.
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito
fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de
mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas
situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das
mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo
remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
6.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
promovidas por estabelecimento substituto tributário para a entrega a
revendedores autônomos não inscritos;
6.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
6.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de
insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios
fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o
Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 de
junho de 1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
6.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias
ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores.
6.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros
Classificam-se neste código as remessas do
estabelecimento importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde
se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações
em que o destinatário esteja localizado em outro país.
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos do
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém
geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do
importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback",
cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"".
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital -Recof-Sped.
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização ou produção rural".
7.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como "Compra para comercialização".
7.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições
de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições
de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de
energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos "3.126 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido
processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 -
Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital Recof-Sped e não
utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital - Recof-Sped".
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior
Classificam-se neste código as vendas de energia
elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma
natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
7.361 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior, iniciada na
unidade federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte para o exterior que se iniciam na mesma unidade federada em que
estiver localizado o transportador.
7.362 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior, iniciada em
unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços
de transporte para o exterior que se iniciam em outra unidade federada,
diferente da que estiver localizado o transportador.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO OU
COM OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das
mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação,
cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de
exportação
Classificam-se neste código as exportações das
mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de
exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou
6.504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505,
1.506, 2.505 ou 2.506.
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens
integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens
adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada
foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou
consumo".
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.
7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido
equiparada a uma exportação.
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha
ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a
título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de
regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas
Classificam-se neste código as outras saídas de
mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos
códigos anteriores.