INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 036/92-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
(PUBLICADA NO DOE DE 22.09.92)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Dispõe sobre a emissão de Documento de Arrecadação-DAR de IPVA, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 581 e 720 do Regulamento do Código Tributário Estadual e considerando que nos dias 14 e 15, do corrente mês, o Setor de IPVA do Departamento de Arrecadação da Diretoria da Receita Estadual, localizado no Bloco 06 do DETRAN-GO, não teve funcionamento normal face a defeito ocorrido na unidade do sistema de processamento de dados ali instalada,
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar ao Setor de IPVA do Departamento de Arrecadação da Diretoria da Receita Estadual, localizado no bloco 06 do DETRAN-GO, que emita o Documento de Arrecadação-DAR, para pagamento do IPVA nos dias 16 e 17 de setembro de 1992, utilizando o valor da UFR vigente no dia 15 do referido mês.
Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 16 de setembro de 1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 1992.
Haley Margon Vaz
SECRETÁRIO DA FAZENDA