INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
313/97-GSF, DE15 DE AGOSTO DE 1997.
(PUBLICADA NO DOE DE 21.08.97)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO
DO PRAZO.
Estabelece procedimentos
relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da XIV FIC - FEIRA DA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia-GO.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 85, 87, 544 e 720 do
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os participantes da XIV FIC -
FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS, que será realizada no período
de 16 a 24 agosto de 1997, no Centro de Cultura e Convenções “Gercina Borges Teixeira”, situado na Rua 30 esquina com Rua
4 - Centro, na cidade Goiânia, capital deste Estado, autorizados a ingressar em
território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do
ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal
idôneo.
Art. 2º
- Quando da entrada da mercadoria neste Estado o contribuinte deverá submetê-la
à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá à verificação da
carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo
único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deverá apor seu carimbo
e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º
- O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deverá ser
pago nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 1997, na Delegacia Fiscal de Goiânia,
mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das
mercadorias.
Art. 4º
- Quando do retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal
de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o
documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas
ocorridas durante o evento.
Art. 5º
- Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao
completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a
assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento de demais obrigações tributárias.
Art. 6º
- As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes indicados no
Anexo Único desta instrução.
Art. 7º
- Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de agosto de 1997.
ROMILTON
MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
CONTRIBUINTES |
ORIGEM |
CGG/CPF/CCE |
|
ADEMIR DE MIRANDA-ME |
RS |
88.323.852/0001-60 |
|
APIÁRIOS POTE DE MEL LTDA. |
SP |
24.635.096/0001-22 |
|
BAHIATURSA - EMPRESA TUR.
BAHIA S/A. |
BA |
15.224.014/0001-80 |
|
BETH BLUE |
RS |
01.088.570/0001-48 |
|
BRASÕES SOC. COML. LTDA. |
MG |
00.292.095/0001-64 |
|
COML. SERVI-CONTROL IND. LTDA. |
SP |
54.902.424/0001-70 |
|
COZINHA DA VOVÓ |
DF |
00.650.038/0001-00 |
|
DANTAS PROD. E REPR. LTDA. |
DF |
72.653.223/0001-69 |
|
DINNEBIER CIA LTDA. |
RS |
90.261.074/0001-74 |
|
EDIMILSON SASTRE DANNA-ME |
SP |
65.575.375/0001-25 |
|
ELIAS TADEU SILVEIRA/
CONECTION |
SC |
140.928.590-15 |
|
ENCYCLOPEDIA BRITANICA DO
BRASIL |
SP |
56.990.419/0001-92 |
|
EXPOZINHA UTIL. DOMEST. LTDA. |
SP |
67.719.575/0001-30 |
|
FASHION BY HESSEL PR. ACES. LTDA.-ME |
SP |
71.923.833/0001-72 |
|
GENERAL LINE DO BRASIL
EXP. IMP. LTDA. |
DF |
38.036.679/0001-41 |
|
HEMMY’S COM. IMP. EXP. REPR. LTDA. |
GO |
00.832.209/0001-11 |
|
JACIR MORTARI JÚNIOR |
SP |
040.855.558-04 |
|
JACTO/MÁQUINAS AGRIC.
JACTO LTDA. |
SP |
55.064.562/0001-90 |
|
JEAN RICARDO MARTINS
SANCHES |
SP |
00.356.269/0001-05 |
|
JORNAL DO BRASIL |
DF |
33.330.564/0085-50 |
|
M.D. ITALY PLÁSTICOS LTDA. |
RJ |
01.029.031/0001-38 |
|
MELKO PLAST LTDA. |
SP |
54.989.249/0001-09 |
|
NATIVA MODA COURO |
RS |
93.429.611/0001-30 |
|
NEIDE NOVAES SOARES/ATELIE
S. CONTRY |
RJ |
330.525.147-68 |
|
MOVEL EXPORTS |
SP |
Pas.: 236.389 |
|
PEDRO SOARES DA SILVA |
CE |
050.217.233-91 |
|
RICARDO JORGE DA SILVA
MORAIS |
SP |
47.423.504/0001-88 |
|
ROGÉRIO ANTº R. SANTOS E
CIA LTDA. |
RS |
01.553.345/0001-35 |
|
SCANDIEL DECORAÇÕES
LTDA.-ME |
SP |
63.977.870/0001-35 |
|
WAGNER SABINO DE QUEIROZ |
SP |
013.984.258-69 |