INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 612/03-GSF, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.08.03)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento de ICMS realizado por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração do mês de maio de 2003, efetuados até 2 de junho de 2003, por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10049672-5).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda