INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 617/03-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE  01.08.03)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

·         Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Julho

11/08/03

Agosto

10/09/03

Setembro

10/10/03

Outubro

10/11/03

Novembro

10/12/03

Dezembro

12/01/04

Parágrafo único. O pagamento do ICMS pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que a segunda parcela seja realizada até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda