INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 620/03-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 01.08.03)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
REVOGADA, A PARTIR DE 12.12.03, PELA IN Nº
636/03-GSF.
NOTAS:
1. Esta instrução foi revogada, a partir de 12.12.03, pela Instrução Normativa nº 636/03-GSF,
de 10.12.03 (DOE de 12.12.03);
2. Texto atualizado,
consolidado e anotado.
Autoriza, nos meses de
agosto de 2003 a janeiro de 2004, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho
de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode
efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do
pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
01/08/03 |
20/08/03 |
Agosto |
01/09/03 |
19/09/03 |
Setembro |
01/10/03 |
20/10/03 |
Outubro |
03/11/03 |
20/11/03 |
Novembro |
01/12/03 |
19/12/03 |
Dezembro |
05/01/04 |
20/01/04 |
§ 1º O valor da
primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do
ICMS devido no respectivo período de apuração.
§ 2º Na
impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o
respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com
base na apuração do mês anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2003.
GIUSEPPE
VECCI