INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 651/04-GSF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Altera a Instrução Normativa nº 647/04-GSF, de 8 de janeiro de 2004, que autoriza,
nos meses de fevereiro a julho de 2004, ao contribuinte gerador, distribuidor
ou fornecedor de energia elétrica o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 647/04-GSF, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de janeiro de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda