INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 828/06 - GSF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 405/99-GSF, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução Normativa 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .....................................................................................................................................

I - efetivada penhora de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito em curso de cobrança executiva;

II - requerida para fim de alienação de bens do patrimônio do sujeito passivo, havendo parcelamento ativo do crédito tributário ainda não integralmente quitado e reserva de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito;

..................................................................................................................................................

IV - suspensa a exigibilidade do crédito tributário em razão de parcelamento ativo, observado o disposto no § 3º deste artigo;

V - suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

§ 1º ..........................................................................................................................................

I - a expressão:

a) “Art. 195, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991”, nas hipóteses dos incisos II e IV do caput deste artigo;

b) “Art. 195 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991”, nas demais hipóteses previstas neste artigo;

II - a data em que foi proferida, o número do processo judicial, bem como a identificação do magistrado e do órgão que proferiu a decisão, quando a certidão for expedida em função de decisão judicial.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo de Recuperação de Créditos estabelecer as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda autorizadas a expedir certidão de débito, nas situações previstas no caput deste artigo.

§ 3º Não surte, porém, os efeitos previstos neste artigo, para fim de alienação de bens do patrimônio do sujeito passivo, a certidão expedida nos termos do inciso IV quando não houver a reserva de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito.

Art. 3º-A. Não será expedida Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa, em relação ao requerente que tenha sido identificado no lançamento do crédito tributário como sujeito passivo solidário, nos termos da legislação pertinente, e não tenha sido excluído dessa condição por decisão proferida no processo administrativo tributário correspondente.

..................................................................................................................................................

Art. 5º A certidão de débito é expedida automaticamente por meio do sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, bem como pela internet, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.go.gov.br, exceto nos casos previstos nos incisos I, II, III e V do art. 3º desta instrução, que será expedida nas unidades administrativas definidas na forma do § 2º do referido artigo.

..................................................................................................................................................

Art. 9º Ficam adotados os modelos constantes dos Anexos I a VII desta instrução.”

Art. 2º Com relação a Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999:

I - ficam revogados os seguintes dispositivos:

a) os §§ 1º, 2º e 3º  do art. 3º-A;

b) o § 2º do art. 7º;

II - os Anexos I a IV passam a vigorar com as respectivas redações constantes dos Anexos I a IV desta instrução;

III - fica acrescida dos Anexos V a VII com as respectivas redações constantes dos Anexos V a VII desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda

 

 


 

ANEXO I

 

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA

      
Nº 0000000

 

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME:
 

CNPJ RAIZ/CPF-MF:

 

DESPACHO:

 

NÃO CONSTA DÉBITO.

                                                                       

                                          

FUNDAMENTO LEGAL:

 

Esta certidão é expedida nos termos do § 2º do art. 1º, combinado com a alínea “b” do inciso II do artigo 2º, ambos da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, e constitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

SEGURANÇA:

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.                             

 

LOCAL E DATA:                                                                               

                                                                                                            EXPEDIDA VIA INTERNET.

GOIÂNIA – GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx.                                                                                  

 

 


ANEXO II

 

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO NEGATIVO (PARCELAMENTO)

 

Nº 0000000

 

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME :

CNPJ RAIZ/CPF-MF:

DESPACHO:

 

POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 195 DA LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTÁ CERTIDÃO NÃO DÁ DIREITO À ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM PATRIMONIAL DO SUJEITO PASSIVO, ESPECIALMENTE BEM IMÓVEL.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

Esta certidão é expedida nos termos do inciso IV do art. 3º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, e constitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

SEGURANÇA:

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.                            

 

LOCAL E DATA:                                                                               

                                                                                                            EXPEDIDA VIA INTERNET.

GOIÂNIA – GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

                                                                                               


 

ANEXO III

 

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS  GERC

 

CERTIDAO DE DÉBITO EM DIVIDA ATIVA – POSITIVA     


Nº 0000000

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME:
 

CNPJ RAIZ/CPF-MF:
 

 

DESPACHO: 

 

POSSUI DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA, RELATIVO A xxx PROCESSOS.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: 

 

Esta certidão é expedida nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.

 

 

 

 

SEGURANÇA: 

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

 

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.                                

 

LOCAL E DATA                                     

                                                  EXPEDIDA VIA INTERNET

GOIÂNIA - GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx

 

 

 


 

ANEXO IV

 

ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA (DECISÃO JUDICIAL)

  
Nº 0000000

 

IDENTIFICACAO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME:
 

CNPJ RAIZ/CPF-MF:
 

 

DESPACHO:

 

CERTIDÃO EXPEDIDA POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM XX/XX/XXXX, NO PROCESSO JUDICIAL Nº XXXXXXXXXXXX, PELO DR. XXXXXXXXXXXXXX, MAGISTRADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

Esta certidão é expedida de acordo com o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.

 

 

SEGURANCA:

 

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

 

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX

 

LOCAL E DATA:                                     ASSINATURA DO EXPEDIDOR      

 

GOIÂNIA - GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx            __________________________

 

 


ANEXO V

 

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO NEGATIVO (PENHORA) 

       
Nº 0000000

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME:
 

CNPJ RAIZ/CPF-MF:

 

DESPACHO:

 

PENHORA DE BENS OU DE RENDA SUFICIENTES AO TOTAL PAGAMENTO DO DÉBITO EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA.

 

                                       

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

Certidão expedida por força do art. 195, caput, da Lei nº 11.651, combinado com o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.                                                                

 

 

SEGURANÇA:

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX                             

 

LOCAL E DATA:                                                                          ASSINATURA DO EXPEDIDOR

 

GOIÂNIA – GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx                                  _____________________________

 


ANEXO VI

 

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO NEGATIVO (RESERVA DE BENS OU RENDA)

 

                                                            Nº 0000000

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

RAZAO SOCIAL/NOME:

CNPJ RAIZ/CPF-MF:

DESPACHO:

 

CERTIDÃO EXPEDIDA PARA FIM DE ALIENAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO DO SUJEITO PASSIVO, HAVENDO PARCELAMENTO ATIVO E RESERVA DE BENS OU DE RENDA SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

Certidão expedida nos termos do parágrafo único do art 195 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, combinado com o inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa nº 405/99 – GSF, de 16 de dezembro de 1999.

 

 

SEGURANÇA:

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX .                                                                                      

 

LOCAL E DATA:                                                                               ASSINATURA DO EXPEDIDOR

 

GOIÂNIA – GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx.                                      ____________________________

                                                               

 


ANEXO VII

 

ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DA FAZENDA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - GERC

 

CERTIDAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO  NEGATIVA/POSITIVA

 

Nº 0000000

 

IDENTIFICAÇÃO: 

 

RAZAO SOCIAL/NOME:
 

CNPJ RAIZ/CPF-MF:
 

 

DESPACHO: 

 

CITAR APENAS UMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO:

 

- NÃO CONSTA DÉBITO.

 

- CONSTA DÉBITO RELATIVO A xxx PROCESSOS.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: 

 

Certidão expedida nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.

 

 

 

SEGURANÇA:

 

Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.

A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.

 

 

 

VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX

 

LOCAL E DATA:                                    

                                                  EXPEDIDA VIA INTERNET

GOIÂNIA - GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx