INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1065 /11-GSF, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
(PUBLICADO
NO DOE de 08.09.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:
“VI-A - gasolina premium.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de setembro de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda