INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1177/13-GSF, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.12.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GESF, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-D do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“II - todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda