INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1388/18-GSF, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
(PUBLICADa NO DOE de 21.03.17)
Este texto não substitui o publicado no
DO
Altera a Instrução Normativa nº 990/10-GSF, que dá interpretação aos termos “produto intermediário” e “material de embalagem” para fins de aproveitamento de créditos de ICMS pelo estabelecimento industrial ou extrator mineral ou fóssil.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 46 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - é consumido de forma integral no processo de industrialização o produto individualizado que sofra esgotamento instantâneo em decorrência de sua utilização no referido processo.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010:
I - as alíneas “a” e “b” do inciso III do § 2º e o § 3º, todos do art. 3º;
II - o inciso III do parágrafo único do art. 5º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março
de 2018.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretária de Estado da Fazenda