INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.430/19-GSF, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 22.03.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XII - produto gorduroso não comestível de origem animal.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia