INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.430/19-GSF, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 22.03.19)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a
saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento
antecipado do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XII - produto
gorduroso não comestível de origem animal.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2019.
CRISTIANE ALKMIN
JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de
Estado da Economia