INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1570/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

(PUBLICADa NO DOE de 06.11.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 002/23-GSE, de 25 de maio de 2023, que altera a Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho aplicável aos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e o Decreto nº 8.773, de 6 de outubro de 2016, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 002/23-GSE, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A implementação ou adequação de normas com regras específicas para pontuação de atividades do Auditor Fiscal em teletrabalho, no âmbito dos respectivos Programas de Gestão, deve ser realizada até 31 de dezembro de 2023. "

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a 29 de maio de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia