INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1577/2024-GSE, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 25.03.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1575/2023-GSE, que estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1º, inciso I, alínea "a", e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1575/2023-GSE, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2024.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2024.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia