INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/21, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2021.
(PUBLICADa NO DOE de 03.02.21)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, que dispõe sobre o regime de teletrabalho aplicável aos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, o Decreto nº 8.773, de 6 de outubro de 2016, e o que consta do Processo nº 202000004109464, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XI - atender a qualquer determinação ou convocação, no interesse dos atos de instrução junto à Corregedoria Fiscal, caso esteja respondendo procedimento administrativo disciplinar.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de fevereiro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia