INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/92-GSF, DE 13 DE ABRIL DE 1992

(PUBLICADA NO DOE DE 28.04.92)

 

REVOGADA, TACITAMENTE, A PARTIR DE 01.08.94, PELA IN Nº 170/94.

NOTA          :     Esta instrução foi revogada tacitamente, a partir de 01.08.94, pelo art. 30 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28.07.94 (DOE de 01.08.94).

 

 

 

Fixa prazos para entrega de documentos de arrecadação pelos estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação Estadual.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de agilizar o processamento das Informações sobre a arrecadação e a conveniência de Implantação de uma nova sistemática de controle dos recursos estaduais arrecadados,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - O prazo para entrega dos documentos recebidos pelos bancos integrantes do Sistema de Arrecadação Estadual será:

 

I - até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da arrecadação, para as agências localizadas nesta Capital:

 

II - até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao da arrecadação, quando se tratar de agências situadas em outras localidades.

 

Art. 2º - A entrega dos documentos de arrecadação, pelas centralizadoras dos bancos credenciados, deverá ser efetuada no setor de recepção do serviço de processamento de dados desta Pasta, exclusivamente no período compreendido entre 7:00 e 11:00 horas.

 

Art. 3º - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 1992.

 

 

Haley Margon Vaz

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA