INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/92-GSF, DE 16 DE JUNHO DE 1992

(PUBLICADA NO DOE DE 23.06.92)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

 

 

Suspende a emissão de nota fiscal na situação que especifica.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a determinação governamental no sentido de suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a circulação de animais bovinos destinados à comercialização através de leilões, conforme o disposto no ATO NORMATIVO SAGRIA/GA - 002/92, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, de 16 de junho de 1992, e o disposto no art. 544, parágrafo único, II, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Dec. nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992), resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a emissão, por qualquer contribuinte deste Estado, de nota fiscal destinada a acobertar remessas internas ou interestaduais. inclusive o retorno, de gado bovino destinado a comercialização através de leilões.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 18 de junho de 1992.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de junho de 1992.

 

 

HALEY MARGON VAZ

Secretário da Fazenda