INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 044/92-GSF, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

(PUBLICADA NO DOE DE 11.12.92)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

 

 

Altera o prazo de repasse da arrecadação do ICMS na situação que específica.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 544 a 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica o Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG - autorizado a repassar, até o dia 23 de dezembro de 1992, o produto da arrecadação do ICMS pago pelas empresas concessionárias revendedoras de automóveis novos, inscritas no cadastro estadual sob o Código da Atividade Econômica - CAE - nº 5.08.01.

 

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se apenas aos pagamentos efetuados em agências do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG - nos prazos fixados no Calendário Fiscal e desde que, cumulativamente:

 

I - se refiram ao ICMS apurado sob o regime estabelecido no art. 83 do Regulamento do CTE;

 

II - sejam relativos ao período de referência correspondente ao mês de novembro de 1992.

 

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 07 de dezembro de 1992.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos dias 07 de dezembro de 1992.

 

 

Haley Margon Vaz

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA