INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 054/93-GSF DE 08 DE JANEIRO DE 1993

(PUBLICADA NO DOE DE 18.01.93)

SEM APLICABILIDADE.

NOTA          :     Esta instrução teve aplicabilidade de 18.01.93 a 30.04.95, em função do art. 6° da Instrução Normativa n° 144/94-GSF, de 08.04.94 e da Instrução Normativa n° 029/95-DRE, de 27.04.95.

 

 

 

Institui o formulário denominado Documento Fiscal (DF-1), Documento de Arrecadação (DAR-5) e dá outras providências.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 86, 195, § 1º, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica instituído o formulário denominado Documento Fiscal (DF-1), conforme modelo constante do Anexo I, a ser utilizado na emissão de documento fiscal avulso.

NOTA: Por força dos artigos 1°e 6° da Instrução Normativa n° 144/94-GSF, de 08.04.94 (DOE de 14.04.94), com vigência a partir de 14.04.94, ficam, respectivamente, em substituição ao formulário DF-1, instituído o formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1), e autorizada a utilização do DF-1, enquanto houver estoque.

 

§ 1º - O DF-1 será impresso pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás (CERNE) ou por empresa gráfica contratada pela Secretaria de Estado da Fazenda, observando-se as especificações técnicas do Anexo III.

 

§ 2º - O preenchimento do DF-1 será feito pelo próprio contribuinte ou pela repartição fiscal competente.

 

Art. 2º - O formulário denominado Documento Fiscal (DF-1) substituirá e reunirá, em um só impresso, os seguintes documentos fiscais, ressalvada a hipótese prevista no art. 201 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás:

 

I - Nota Fiscal, modelo 1;

 

II - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

 

III - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

 

IV - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

 

V - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

 

VI - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

 

VII - Conhecimento Aéreo, modelo 10.

 

Parágrafo Único - Para cada operação ou prestação, utilizar-se-á um Documento Fiscal (DF-1) distinto.

 

Art. 3º - O formulário Documento Fiscal (DF-1) conterá as seguintes indicações:

 

I - denominação: "Documento Fiscal (DF-1)";

 

II - número de ordem e a indicação de série única;

NOTA: Por força do art. 1° da Instrução Normativa n° 099/93-GSF, de 23.09.93 (DOE de 19.10.93), com vigência a partir de 19.10.93, alterada pela Instrução Normativa n° 154/94-GSF, de 06.06.94 (DOE de 10.06.94), o número de ordem previsto no inciso retro, relativos aos formulários 831026 a 880700 e a partir do 940701 (exclusive o último algarismo à direita correspondente ao dígito verificador), passam a ser impressos tipograficamente, dispensando-se, a partir de então, a numeração feita via processamento de dados, sendo que os mesmo deverá ser reproduzido, também tipograficamente, em campo próprio do Quadro 6 - Demonstrativo de Apuração - .

 

III - ordem das vias e suas destinações;

 

IV - espaço reservado para fixação do selo de segurança;

 

V - modalidade do documento fiscal;

 

VI - natureza da operação ou prestação;

 

VII - data e horário de emissão;

 

VIII - órgão local;

 

IX - número do selo de segurança;

 

X - descrição da mercadoria ou serviço:

 

a) especificação;

 

b) código da mercadoria ou do serviço;

 

c) quantidade;

 

d) unidade;

 

e) preço unitário;

 

f) preço total;

 

g) alíquota do ICMS;

 

h) valor base de cálculo do ICMS;

 

i) valor do ICMS incluso no preço;

 

XI - remetente da mercadoria ou prestador do serviço:

 

a) nome;

 

b) endereço;

 

c) inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC);

 

XII - transportador da mercadoria ou prestador do serviço de transporte:

 

a) nome;

 

b) endereço;

 

c) inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC);

 

d) placa do veículo;

 

e) via de transporte;

 

f) data da saída;

XIII - local de coleta e entrega da mercadoria:

 

a) município, inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC) do estabelecimento do local de coleta;

 

b) município, inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC) do estabelecimento do local de entrega;

 

XIV - informações adicionais do serviço de transporte:

 

a) município de origem;

 

b) município de destino;

 

c) distância da origem ao destino, em quilômetros;

 

XV - tipo de frete:

 

a) próprio;

 

b) de terceiros;

 

XVI - condições do frete:

 

a) pago;

 

b) a pagar;

 

XVII - características da carga transportada:

 

a) natureza;

 

b) quantidade;

 

c) espécie de volume;

 

d) peso bruto;

 

e) peso líquido;

 

XVIII - nota fiscal da mercadoria transportada e despesas acessórias:

 

a) número;

 

b) série;

 

c) valor total;

 

d) data da emissão;

 

e) despesas acessórias:

 

1 - frete;

 

2 - seguro;

 

3 - outras despesas;

 

XIX - assinatura do remetente ou prestador do serviço e o número do seu C.P.F.;

 

XX - destinatário da mercadoria ou usuário do serviço:

 

a) nome;

b) endereço;

 

c) inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC);

 

XXI - demonstrativo de apuração, contendo:

 

a) nome do sujeito passivo;

 

b) endereço;

 

c) inscrição no cadastro de contribuintes do Estado (CCE) e no cadastro geral de contribuintes (CGC);

 

d) informações sobre o tributo:

 

1 - período de referência;

 

2 - data da emissão do Documento de Arrecadação -DAR;

 

3 - data do vencimento do pagamento;

 

4 - número do documento de crédito;

 

5 - especificação da receita principal;

 

6 - valor do imposto, dos seus acréscimos, do crédito compensatório, da taxa de serviço estadual e do total a pagar;

 

XXII - nome do responsável pelo preenchimento do documento fiscal.

 

Parágrafo Único - O demonstrativo de apuração referido no inciso XXI somente será impresso nas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 5ª (quinta) vias.

 

Art. 4º - O formulário denominado Documento Fiscal (DF-1) terá, no mínimo, 6 (seis) vias e conterá, em cada uma delas, as seguintes anotações quanto ao destino:

 

I - na 1ª (primeira) via - Destinatá­rio/Usuário;

 

II - na 2ª (segunda) via - Fisco do destino;

 

III - na 3ª (terceira) via - Fisco de Goiás;

 

IV - na 4ª (quarta) via - Remetente/Prestador de Serviço;

 

V - na 5ª (quinta) via - Processamento/Exame de Contas;

 

VI - na 6ª (sexta) via - AGENFA.

 

Art. 5º - O formulário Documento Fiscal (DF-1) somente surtirá efeito fiscal se a ele estiver afixado, no espaço próprio, o Selo Fiscal de Segurança, nas 1ª (primeira) e 5ª (quinta) vias.

 

Art. 6º - Fica, também, instituído, o Documento de Arrecadação, modelo 5 (DAR-5), conforme modelo constante do Anexo II, que será confeccionado em 3 (três) vias, no mesmo formulário do Documento Fiscal (DF-1), juntamente com as 3ª (terceira), 4ª (quarta) e 6ª (sexta) vias, no espaço originalmente destinado, nas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 5ª (quinta) vias, ao demonstrativo de apuração.

NOTA: Por força dos artigos 4°, IV, e 6° da Instrução Normativa n° 144/94-GSF, de 08.04.94 (DOE de 14.04.94), com vigência a partir de 14.04.94, ficam, respectivamente, em substituição ao documento de Arrecadação, modelo 5 (DAR-5), instituído o Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE 4.1; e autorizada a utilização do DAR-5, enquanto houver estoque.

 

Art. 7º - O Documento de Arrecadação, modelo 5 (DAR-5) conterá as seguintes indicações:

 

I - denominação: "Documento de Arrecadação, modelo 5, DAR-5";

 

II - número do TPAR;

 

III - identificação do sujeito passivo:

 

a) nome;

 

b) endereço;

 

c) C.G.C. ou CPF;

 

d) inscrição estadual;

 

e) município;

 

f) código;

 

IV - espaço reservado ao processamento;

 

V - informações de origem;

 

VI - período de referência;

 

VII - data do vencimento;

 

VIII - informações sobre a receita:

 

a) especificação da receita principal:

 

1 - nome;

 

2 - código;

 

3 - valor;

 

b) valor:

 

1 - da multa;

 

2 - dos juros;

 

3 - da correção monetária;

 

4 - da taxa de serviço;

 

5 - do sub-total;

 

6 - dos créditos a subtrair;

 

7 - do total a pagar;

 

X - data da emissão;

 

XI - número do documento de crédito;

 

XII - espaço para observações;

 

XIII - identificação do responsável pelo preenchimento:

 

a) nome;

 

b) rubrica;

c) matrícula;

 

XIV - número seqüencial do formulário;

 

XV - espaço reservado à autenticação mecânica ou manual.

 

Art. 8º - Fica autorizada a utilização da nota fiscal de produtor e da nota fiscal avulsa, atualmente em uso, até o dia 28 de fevereiro de 1993, salvo se esgotado o estoque existente desses documentos em data anterior, caso em que utilizar-se-á, imediatamente o DF-1.

 

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, também, à nota fiscal de produtor emitida diretamente pelo próprio contribuinte.

 

§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o produtor deverá, até o dia 15 de março de 1993, entregar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, através da AGENFA local, o estoque de notas fiscais existente em seu estabelecimento em 28 de fevereiro de 1993.

 

Art. 9º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993.

 

 

Haley Margon Vaz

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-A

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-B

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-C

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-D

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-E

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO I-F

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO II-A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO II-B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF - ANEXO II-C

 

 

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054/93-GSF

ANEXO III

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO

"DOCUMENTO FISCAL (DF-1)"

 

 

I - ESPECIFICAÇÕES DO FORMULÁRIO

 

Formulário contínuo (envelope "Data Mailer") DF-1, em 6 (seis) vias, no formato de 220x375 mm. incluindo a remalina, com corpo de 220x325 mm, conforme "layout" anexo.

 

II - CORES DE IMPRESSÃO

 

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)

 

ANVERSO: impressão em Verde Seda 0693 e Vermelho Neutro 0413; fundo de segurança duplex, antifotosselecionável (numistático) impresso em 2 (duas) cores: Cinza 0935 e Verde Seda 0693; fundo invisível reagente com aplicação de verniz especial contra erradicadores clorídricos, solventes, hipocloritos, etc. A palavra após reação deverá ser: "ADULTERADO".

 

VERSO: impressão em Cinza Escuro 0936.

 

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)

 

ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876 e Vermelho Neutro 0413.

 

VERSO: impressão em Cinza Escuro 0936

 

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)

 

ANVERSO: impressão em Laranja Clássico 0344 e Sépia Clássico 0876.

 

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (6ª VIA - AGENFA)

 

ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413 e Azul Cyan Europa 0552.

 

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DE SERVIÇO)

 

ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552 e Vermelho Neutro 0413.

 

6ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DO DESTINO)

 

ANVERSO: - impressão em Marrom Brasil 0871.

 

III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS

 

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)

 

- Papel especial com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por processo eletrônico, datilográfico ou manual para as demais vias, na gramatura de 58g/m2.

 

ANVERSO: tratamento químico feito pela gráfica impressora que permite a transferência de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face.

 

VERSO: tratamento químico feito pela gráfica em impresso que permite a transferência para a 2ª posição, na ordem de agrupamento do jogo, dos dados impressos nos campos 2.1 a 2.30, 6.5, 6.6, 6.8, 6.9, 6.10, 6.11, 6.13, 6.15, 6.16, 6.17, 6.18, 6.19, 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.26, 6.28 e 6.29 na cor marrom. Os demais campos deverão fazer transferências na cor azul.

 

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)

 

ANVERSO: papel especial com propriedades químicas que possibilitem a recepção de dados da 1ª posição, na ordem de agrupamento do jogo, em azul (exceto campos 2.1 a 2.30, 6.5, 6.6, 6.8, 6.9, 6.10, 6.11, 6.13, 6.15, 6.16, 6.17, 6.18, 6.19, 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, 6.26, 6.28 e 6.29 na cor marrom) - gramatura 54g/m2.

 

VERSO: idêntico ao verso da 1ª posição do jogo, somente nos campos 2.1 a 2.30, cor marrom.

 

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)

 

ANVERSO: papel especial com propriedades químicas que possibilitem a recepção de dados da 2ª posição, na ordem de agrupamento do jogo, em azul (exceto campos 2.1 a 2.30 que deverão ser marrons) - gramatura 54g/m2.

 

VERSO: idêntico ao verso da 2ª posição na ordem de agrupamento do jogo, cor verde.

 

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (6ª VIA - AGENFA)

 

ANVERSO: papel especial com propriedades químicas que possibilitem a recepção de dados da 3ª posição, na ordem de agrupamento do jogo, em azul (exceto campos 2.1 a 2.30 que deverão ser verdes) - gramatura 54g/m2.

 

VERSO: idêntico ao verso da 3ª posição na ordem de agrupamento do jogo, cor vermelha.

 

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DE SERVIÇO)

 

ANVERSO: papel especial com propriedades químicas que possibilitem a recepção de dados da 4ª via do jogo, em azul (exceto campos 2.1 a 2.30, que deverão ser vermelhos) - gramatura 54g/m2.

 

VERSO: idêntico ao verso da 4ª via do jogo, cor preta.

 

6ª VIA DO JOGO ( 2ª VIA - FISCO DO DESTINO)

 

ANVERSO: papel especial com propriedades químicas que possibilitem a recepção de dados da 5ª via do jogo, em azul, exceto nos campos 2.1 a 2.30, que serão em preto - gramatura 54g/m2.

 

IV - COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE "DATA MAILER")

 

Síntese da composição do formulário:

 

DOCUMENTO FISCAL DF-1

ordem de agrupamento das vias

CORES

VIA

POSIÇÃO

DESTINO

VIAS

CARBONO

1

1

DESTINATÁRIO/

USUÁRIO

VERDE SEDA

MARROM

5

2

PROCESSAMENTO/

EXAME DE CONTAS

SÉPIA

MARROM

3

3

FISCO-GOIÁS

LARANJA

VERDE

6

4

AGENFA

VERMELHO

VERMELHO

4

5

REMETENTE/

PRESTADOR DE SERVIÇO

AZUL

PRETO

2

6

FISCO DO DESTINO

MARROM

 

 

 

 

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO -MODELO 5 DAR-5

ordem de agrupamento das vias

CORES

VIA

POSIÇÃO

DESTINO

VIAS

CARBONO

1

 

5

 

3

3

PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS

SÉPIA

 

6

4

SUJEITO PASSIVO

AZUL

 

4

5

ÓRGÃO ARRECADADOR

VERMELHO

 

2

 

 

V - ABERTURA DO ENVELOPE

 

O envelope "DATA MAILER" deve ser originalmente fechado nos seus quatro lados.

A abertura do envelope dar-se-á por meio das seguintes operações:

 

a) inicialmente, deverá ser procedido o corte da serrilha localizada na remalina do lado direito, inserida no sentido longitudinal;

 

b) procedido o corte de que trata a operação anterior, o envelope deverá ser pressionado imediatamente à esquerda de seu quadro 6 (Demonstrativo de Apuração), sobre uma superfície plana e, em seguida, puxada a remalina do lado inferior direito, com firmeza e com a mão direita, de modo a se destacar do envelope, exclusivamente, o conjunto das 3 (três) vias do Documento de Arrecadação (DAR 5), que deverão permanecer presas na remalina destacada;

 

c) em seqüência à operação anterior, o envelope remanescente deverá ser seguro pelas mãos nas respectivas remalinas e, em seguida, impulsionado para o lado de fora, quando deverão desprender-se dois conjuntos de vias: num deles deverá permanecer o envelope fechado em seus lados superior, esquerdo e inferior, contendo as seguintes vias: 1ª (destinatário/usuário), 3ª (Fisco de Goiás) e 2ª (Fisco do Destino); no outro conjunto, fixado apenas pela remalina direita, ter-se-ão as seguintes vias: 5ª (Processamento/Exame de contas), 6ª (AGENFA) e 4ª (Remetente/Prestador de Serviço).

 

VI - INFORMAÇÕES GERAIS

 

a) O formulário deverá conter, em todas as suas vias, duas numerações tipográficas iguais, com dígito verificador pelo módulo 11, inseridas em campos apropriados.

 

b) O formulário deverá conter compensação de imagens em 26", devendo ser projetado em 1/8", de forma a se adequar à impresso por computador.

 

a) Os códigos e nomenclatura das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR.