INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 055/93-GSF, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

(PUBLICADA NO DOE DE 18.01.93)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

ALTERAÇÕES:

1.   Instrução Normativa nº 319/97-GSF, de 06.11.97 (DOE de 14.11.97);

2.   Instrução Normativa nº 349/98-GSF, de 13.10.98 (DOE de 19.10.98).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Institui o Selo Fiscal de Segurança e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica instituído o documento de controle denominado Selo Fiscal de Segurança, conforme modelo constante do Anexo Único, que será impresso em:

NOTA: Redação com vigência de 11.01.93 a 13.11.97.

I - duas partes iguais, sendo uma parte reservada ao destinatário da mercadoria ou usuário do serviço e a outra ao controle interno do documento fiscal, com as seguintes indicações, legíveis a olho nu:

a) Selo Fiscal;

b) Estado de Goiás;

c) Secretaria da Fazenda;

d) série;

e) numeração seqüencial;

II - papel auto-copiativo;

III - talho doce.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º PELO ART. 1º INCISO I DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

Art. 1º Fica instituído o documento de controle denominado Selo Fiscal de Segurança, conforme modelo e características técnicas constantes do Anexo Único desta Instrução, que será impresso em duas partes, sendo a primeira para ser afixada na primeira via da Nota Fiscal (DESTINATÁRIO/USUÁRIO) e a segunda para ser afixada na 5ª via (SEFAZ-PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS), contendo as seguintes indicações:

I - Selo Fiscal;

II - Estado de Goiás;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - série;

V - numeração seqüencial;

VI - tarja calcográfica.

Parágrafo único. As indicações previstas nos incisos I a V deverão ser impressas graficamente.

Art. 2º O Selo Fiscal de Segurança é documento de controle do “Documento Fiscal (DF-1)”, cuja utilização objetiva conferir autenticidade à operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

NOTA: Redação com vigência de 11.01.93 a 13.11.97.

Parágrafo único. O Selo Fiscal de Segurança será afixado em espaço próprio, reservado no Documento Fiscal (DF-1), para que este surta os efeitos fiscais.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º PELO ART. 1º INCISO I DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

Art. 2º O Selo Fiscal mencionado no artigo anterior é um dispositivo de segurança do documento fiscal de emissão avulsa, que deverá ser afixado em local próprio deste, conferindo-lhe autenticidade nas operações relativas à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 3º Compete à Diretoria da Receita Estadual o controle, a distribuição, a reposição e a expedição de normas necessárias à execução do programa de administração do Selo Fiscal de Segurança.

Art. 4º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993.

 

Haley Margon Vaz

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 055/93-GSF

 

ANEXO ÚNICO

 

NOTAS:

1. Anexo com vigência de 18.01.93 a 13.11.97;

2. Anexo revogado pelo art. 2º da IN nº 319/97-GSF, de 06.11.97 (DOE de 14.11.97).

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

NOTAS:

1. Anexo acrescido pela IN nº 319/97, de 06.11.97 - Vigência: 14.11.97;

2. Redação com vigência de 14.11.97 a 18.10.98.

Especificações Técnicas do Selo de Segurança.

1. APRESENTAÇÃO:

em tiras com 10 (dez) selos acondicionadas em caixas com dispositivo de inviolabilidade para segurança do conteúdo.

2. CARACTERÍSTICAS E FORMA:

papel auto-adesivo, com faqueamento matricial, visando sua destruição em caso de remoção após sua utilização, sendo a parte frontal em papel branco tipo Off-Set com gramatura de 50 g/m2 e contendo papel linear protetor tipo couchê siliconizado em uma face, sem impressão no verso e com gramatura de 85 g/m2; o adesivo é acrílico especial, tipo permanente, transparente, com gramatura de 30 g/m2. O selo tem formato retangular nas dimensões de 110 x 25 mm, possuindo duas partes, de igual medida de 55 x 25 mm, distinguindo-se uma da outra pelas cores e pelas seguintes palavras escritas em diagonal: “Destinatário” e “Processamento”.

3. QUANTO À IMPRESSÃO:

a impressão do Selo de Segurança será em tarja calcográfica e também em “off-set”, com as seguintes características:

3.1. impressão calcográfica:

tarja calcográfica na cor vermelha, contendo no canto superior esquerdo das partes o brasão do Estado de Goiás e no canto inferior direito das mesmas, imagem latente (imagem fantasma) com a sigla do Estado de Goiás (GO), além de microtexto positivo e negativo na diagonal, conforme leiaute, com a expressão “Secretaria da Fazenda de Goiás” e impressão geométrica positiva na parte superior do selo;

3.2. impressão em “off-set”:

3.2.1. numeração gráfica na cor preta com 11 (onze) dígitos, incluindo-se o dígito verificador, determinado pelo módulo onze, onde os dois primeiros indicam o tipo de documento, devendo ser impresso exclusivamente dentro da área de impressão “off-set”;

3.2.2. fundo invisível fluorescente reativo à luz ultravioleta;

3.2.3. fundo antifotosselecionável, numismático, para dificultar a captura da imagem através de “scanner”, fotografia ou fotocópia, nas cores azul e cinza na parte esquerda (selo destinatário) e rosa e cinza na direita (selo processamento);

3.2.4. expressão SELO FISCAL impressa em microletras positivas distorcidas em cores alternadas, respeitando as cores do fundo numismático da respectiva parte;

3.2.5. microletra negativa com a expressão SELO DE AUTENTICIDADE, conforme leiaute;

3.2.6. faixas amarelas impressas em diagonal, conforme leiaute;

3.2.7. faixa horizontal no topo do selo com tinta prata “anti-scanner”, conforme leiaute.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO i PELO ART. 1º DA IN Nº 349/98-GSF, DE 13.10.94 - VIGÊNCIA: 19.10.98. N5

 

ANEXO I

 

Especificações Técnicas do Selo de Segurança.

1. APRESENTAÇÃO:

em tiras com 10 (dez) selos acondicionadas em caixas com dispositivo de inviolabilidade para segurança do conteúdo.

2. CARACTERÍSTICAS E FORMA:

papel auto-adesivo, com faqueamento matricial, visando sua destruição em caso de remoção após sua utilização, sendo a parte frontal em papel branco tipo “off-set” com gramatura de 50 g/m2 e contendo papel linear protetor tipo couchê siliconizado em uma face, sem impressão no verso e com gramatura de 85 g/m2; o adesivo é acrílico especial, tipo permanente, transparente, com gramatura de 30 g/m2. O selo tem formato retangular nas dimensões de 110 x 25 mm, possuindo duas partes, de igual medida de 55 x 25 mm, distinguindo-se uma da outra pelas cores e pelas seguintes palavras escritas em diagonal: “Destinatário” e “Processamento”.

3. QUANTO À IMPRESSÃO:

o selo de segurança será caracterizado por processo de impressão calcográfica e em “off-set”, podendo sua numeração e seriação, em cor preta, ser efetuada também por impressão a laser, constando de 11 algarismos, incluindo-se um dígito verificador (algarismo da extrema direita do número) calculado pelo módulo 11, bem como os dois algarismos indicativos do tipo de documento (algarismos da extrema esquerda do número). Seja qual for o processo utilizado na numeração e seriação, o produto final obtido deve ter sua inviolabilidade garantida de forma a não comprometer a segurança desejada.

3.1. impressão calcográfica:

tarja calcográfica na cor vermelha, contendo no canto superior esquerdo das partes o brasão do Estado de Goiás e no canto inferior direito das mesmas, imagem latente (imagem fantasma) com a sigla do Estado de Goiás (GO), além de microtexto positivo e negativo na diagonal, conforme leiaute, com a expressão “Secretaria da Fazenda de Goiás” e impressão geométrica positiva na parte superior do selo;

3.2. impressão em “off-set”:

3.2.1. fundo invisível fluorescente reativo à luz ultravioleta;

3.2.2. fundo antifotosselecionável, numismático, para dificultar a captura da imagem através de “scanner”, fotografia ou fotocópia, nas cores azul e cinza na parte esquerda (selo destinatário) e rosa e cinza na direita (selo processamento);

3.2.3. expressão SELO FISCAL impressa em microletras positivas distorcidas em cores alternadas, respeitando as cores do fundo numismático da respectiva parte;

3.2.4. microletra negativa com a expressão SELO DE AUTENTICIDADE, conforme leiaute;

3.2.5. faixas amarelas impressas em diagonal, conforme leiaute;

3.2.6. faixa horizontal no topo do selo com tinta prata “anti-scanner”, conforme leiaute.


ANEXO II

 

NOTA: Anexo acrescido pela IN nº 319/97, de 06.11.97 - Vigência: 14.11.97.

 

LEIAUTE DAS CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: