INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059/93-GSF, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.93)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Institui a Tabela de Código de Natureza da Operação e da Prestação a ser utilizada no preenchimento do DF-1.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 195, § 1º, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Código de Natureza da Operação e da Prestação na forma do Anexo Único desta instrução, a ser utilizada no preenchimento do Documento Fiscal (DF-1), criado pela Instrução Normativa nº 054/93-GSF, de 08 de janeiro de 1993.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1993.
Econ. Valdivino José de Oliveira
SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 059/93-GSF
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGO DE NATUREZA DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO(1)
MODALIDADE DE
TRIBUTAÇÃO OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO |
TRIBUTADA |
COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
COM ISENÇÃO |
COM NÃO INCIDÊNCIA |
VENDA |
101 |
102 |
103 |
104 |
VENDA PARA ENTREGA FUTURA (2) |
111 |
112 |
113 |
114 |
TRANSFERÊNCIA |
201 |
202 |
203 |
204 |
DEVOLUÇÃO |
301 |
302 |
303 |
304 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
401 |
402 |
403 |
404 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
501 |
502 |
503 |
504 |
REMESSA PARA BENEFICIAMENTO |
601 |
602 |
603 |
604 |
REMESSA PARA CONSERTO OU REPARO |
611 |
612 |
613 |
614 |
REMESSA PARA DEPÓSITO |
621 |
622 |
623 |
624 |
REMESSA PARA EXPOSIÇÃO/FEIRA |
631 |
632 |
633 |
634 |
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
641 |
642 |
643 |
644 |
REMESSA PARA LEILÃO |
651 |
652 |
653 |
654 |
REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
661 |
662 |
663 |
664 |
REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO |
671 |
672 |
673 |
674 |
REMESSA-ENTREGA FUTURA (3) |
681 |
682 |
683 |
684 |
OUTRAS REMESSAS |
691 |
692 |
693 |
694 |
RETORNO DE BENEFICIAMENTO |
701 |
702 |
703 |
704 |
RETORNO DE CONSERTO OU REPARO |
711 |
712 |
713 |
714 |
RETORNO DE DEPÓSITO |
721 |
722 |
723 |
724 |
RETORNO DE EXPOSIÇÃO/FEIRA |
731 |
732 |
733 |
734 |
RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
741 |
742 |
743 |
744 |
RETORNO DE LEILÃO |
751 |
752 |
753 |
754 |
RETORNO REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
761 |
762 |
763 |
764 |
RETORNO DEMONSTRAÇÃO |
771 |
772 |
773 |
774 |
RETORNO DE OUTRAS REMESSAS |
791 |
792 |
793 |
794 |
1) A utilização de qualquer código desta tabela depende da situação tributária da operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço vigente à época da emissão do DF-1;
A expressão e respectivo código a constarem nos campos 1.3 e 1.4 do quadro 1 - “Natureza da Operação”, serão encontrados através do seguinte procedimento:
A) Identificar a Natureza da Operação/Prestação na posição vertical (coluna) da tabela;
B) Identificar a Modalidade de Tributação (situação tributária vigente na legislação no momento da emissão do documento) na posição horizontal (linha) da tabela;
C) Compor a expressão com os termos obtidos respectivos nos itens “A” e “B”; e
D) Encontrar o código a partir do cruzamento das informações contidas nos itens “A” e “B”.
Exemplos:
I) Venda de mercadoria isenta.
Item A (coluna): venda
Item B (linha): com isenção
Item C (expressão da nat. da operação): venda com isenção
Item D (código da operação): 103
II) Remessa de um trator para desmatamento em propriedade de terceiro localizada em outro município.
Item A (coluna): remessa para prestação de serviço
Item B (linha): com não incidência
Item C (expressão da nat. da operação): remessa para prestação de serviço com não incidência
Item D (código da operação): 664
2) Emissão de DF-1 para efeito de simples faturamento; e
3) Emissão de DF-1 para efeito de circulação de mercadoria faturada antecipadamente.