INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059/93-GSF, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.93)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Institui a Tabela de Código de Natureza da Operação e da Prestação a ser utilizada no preenchimento do DF-1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 195, § 1º, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica instituída a Tabela de Código de Natureza da Operação e da Prestação na forma do Anexo Único desta instrução, a ser utilizada no preenchimento do Documento Fiscal (DF-1), criado pela Instrução Normativa nº 054/93-GSF, de 08 de janeiro de 1993.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1993.

 

Econ. Valdivino José de Oliveira

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 059/93-GSF

ANEXO ÚNICO

 

 

TABELA DE CÓDIGO DE NATUREZA DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO(1)

 

                           MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO

 

OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO

TRIBUTADA

COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

COM

ISENÇÃO

COM NÃO INCIDÊNCIA

VENDA

101

102

103

104

VENDA PARA ENTREGA FUTURA (2)

111

112

113

114

TRANSFERÊNCIA

201

202

203

204

DEVOLUÇÃO

301

302

303

304

SERVIÇO DE TRANSPORTE

401

402

403

404

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

501

502

503

504

REMESSA PARA BENEFICIAMENTO

601

602

603

604

REMESSA PARA CONSERTO OU REPARO

611

612

613

614

REMESSA PARA DEPÓSITO

621

622

623

624

REMESSA PARA EXPOSIÇÃO/FEIRA

631

632

633

634

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

641

642

643

644

REMESSA PARA LEILÃO

651

652

653

654

REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

661

662

663

664

REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO

671

672

673

674

REMESSA-ENTREGA FUTURA (3)

681

682

683

684

OUTRAS REMESSAS

691

692

693

694

RETORNO DE BENEFICIAMENTO

701

702

703

704

RETORNO DE CONSERTO OU REPARO

711

712

713

714

RETORNO DE DEPÓSITO

721

722

723

724

RETORNO DE EXPOSIÇÃO/FEIRA

731

732

733

734

RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

741

742

743

744

RETORNO DE LEILÃO

751

752

753

754

RETORNO REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

761

762

763

764

RETORNO DEMONSTRAÇÃO

771

772

773

774

RETORNO DE OUTRAS REMESSAS

791

792

793

794


NOTAS:

1) A utilização de qualquer código desta tabela depende da situação tributária da operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço vigente à época da emissão do DF-1;

A expressão e respectivo código a constarem nos campos 1.3 e 1.4 do quadro 1 - “Natureza da Operação”, serão encontrados através do seguinte procedimento:

A) Identificar a Natureza da Operação/Prestação na posição vertical (coluna) da tabela;

B) Identificar a Modalidade de Tributação (situação tributária vigente na legislação no momento da emissão do documento) na posição horizontal (linha) da tabela;

C) Compor a expressão com os termos obtidos respectivos nos itens “A” e “B”; e

D) Encontrar o código a partir do cruzamento das informações contidas nos itens “A” e “B”.

Exemplos:

I) Venda de mercadoria isenta.

Item A (coluna): venda

Item B (linha): com isenção

Item C (expressão da nat. da operação): venda com isenção

Item D (código da operação): 103

II) Remessa de um trator para desmatamento em propriedade de terceiro localizada em outro município.

Item A (coluna): remessa para prestação de serviço

Item B (linha): com não incidência

Item C (expressão da nat. da operação): remessa para prestação de serviço com não incidência

Item D (código da operação): 664

2) Emissão de DF-1 para efeito de simples faturamento; e

3) Emissão de DF-1 para efeito de circulação de mercadoria faturada antecipadamente.