INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110/93-GSF, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993
(PUBLICADA NO DOE DE 29.10.93)
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº115/93-GSF, de 10.12.93 (DOE de 16.12.93).
NOTA : Texto atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre a numeração do Selo Fiscal de Segurança para uso nas situações indicadas na Instrução Normativa nº 115/93-GSF, de 10/12/93.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam reservados para utilização nas situações mencionadas na Instrução Normativa nº 115/93-GSF, de 10 de dezembro de 1993, os Selos Fiscais de Segurança de número 1926001 a 2100000, os quais deverão ser encaminhados ao Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, para que neles seja impressa, tipograficamente, a expressão "TRÂNSITO".
NOTA: A redação original fazia menção a IN n° 96/93-GSF, de 17.09.93 (DOE de 28.09.93), contudo, o art. 10 da IN N° 115/93-GSF, de 10.12.93 (DOE de 16.12.93), determinou que fosse considerada como feita a IN 115/93 - GSF - Vigência : 01.01.94 .
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir desta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 1993.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda