INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125/94-GSF, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 04.02.94)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Prorroga prazo de pagamento de ICMS devido pelo contribuinte patrocinador do evento "AXÉ GOIÂNIA/94 - TODOS OS RITMOS DO VERÃO".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e
considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "AXÉ GOIÂNIA/94 - TODOS OS RITMOS DO VERÃO", o qual a empresa CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA propõe-se a patrocinar, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 40 (quarenta) dias, o prazo para pagamento do ICMS devido, correspondente ao período de apuração de janeiro de 1994, para a empresa patrocinadora CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -, em relação ao seu estabelecimento situado à Rodovia BR 060, KM 110/114, Zona Rural, Anápolis-GO.
Parágrafo único - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.
Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia em 1º de fevereiro de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA