INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125/94-GSF, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1994

(PUBLICADA NO DOE DE 04.02.94)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

 

 

Prorroga prazo de pagamento de ICMS devido pelo contribuinte patrocinador do evento "AXÉ GOIÂNIA/94 - TODOS OS RITMOS DO VERÃO".

 

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e

 

considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "AXÉ GOIÂNIA/94 - TODOS OS RITMOS DO VERÃO", o qual a empresa CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA propõe-se a patrocinar, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica prorrogado para 40 (quarenta) dias, o prazo para pagamento do ICMS devido, correspondente ao período de apuração de janeiro de 1994, para a empresa patrocinadora CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -, em relação ao seu estabelecimento situado à Rodovia BR 060, KM 110/114, Zona Rural, Anápolis-GO.

 

Parágrafo único - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.

 

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia em 1º de fevereiro de 1994.

 

 

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda