INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 135/94-GSF, DE 04 DE MARÇO DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 09.03.94)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de ICMS devido pela CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e
considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "AXÉ GOIÂNIA/94-TODOS OS RITMOS DO VERÃO", o qual a empresa CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -, concedeu patrocínio, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de abril de 1994, o prazo para pagamento do ICMS devido pela empresa patrocinadora CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -, em relação ao seu estabelecimento situado à Rodovia BR 060, km 110/144, Zona Rural, Anápolis-GO, correspondente ao período de apuração de fevereiro de 1994.
§ 1º - O pagamento deverá ser efetuado em parcela única.
§ 2º - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.
Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir desta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda