INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 136/94-GSF, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994

(PUBLICADA NO DOE DE 09.03.94)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

 

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de ICMS devido pela COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A.

 

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e

 

considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "AXÉ GOIÂNIA/94 - TODOS OS RITMOS DO VERÃO", o qual a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A concedeu patrocínio, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 20 de março de 1994, o prazo para pagamento do ICMS devido pela empresa patrocinadora COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A, em relação ao seu estabelecimento situado à Av. Bruxelas nº 140, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, correspondente ao período de apuração de fevereiro de 1994.

 

§ 1º - O pagamento deverá ser efetuado em parcela única.

 

§ 2º - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.

 

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir desta data.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 1994.

 

 

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda