INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 147/94-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 23.05.94)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Estabelece procedimentos relativos às doações ao FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, e tendo em vista o que consta do processo nº 10376216, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As doações ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDAC -, criado pela Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991, inclusive aquelas a que se refere o art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, deverão ser efetuadas através do documento de arrecadação modelo 1 (DAR-1), na forma desta instrução.
Art. 2º O documento de arrecadação modelo 1 (DAR-1) utilizado nas doações ao FECAD deverá ser preenchido na forma indicada no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo único da Portaria nº 297/90, de 7 de março de 1990, deste Gabinete, os seguintes Códigos de Receita e Orçamentários, que passam a integrar o referido anexo.
CÓD. RECEITA - CÓD. ORÇAMENTÁRIO - NOME DA RECEITA
1873.2 1.7.1.2.01.01 - Doações dos Estados
ao FECAD
1940.2 1.7.3.0.01.01 - Doações de Pessoas
Jurídicas ao FECAD
1941.0 1.7.4.0.01.01 - Doações do Exterior
ao FECAD
1942.9 1.7.5.0.01.01 - Doações de Pessoas
Físicas do FECAD
Art. 4º As doações efetuadas na forma desta instrução deverão ser entregues ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CE-DCA-, órgão gestor do FECAD, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da arrecadação.
Art. 5º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário
da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Campo 1- informar
o nome do doador
Campo 2 - informar
o endereço do doador
Campo 3 - informar
o município de localização do doador
Campo 5 - informar
o número do CPF ou do CGC do
doador
Campo 6 - informar
o número da inscrição estadual do
doador, se existente
Campo 22 - informar
a data em que se está efetuando a
doação
Campos 24 e 25 - Especificar a
Receita e indicar o respectivo
código, da seguinte forma:
Doações dos Estados ao FECAD - 1872.2
Doações de pessoas jurídicas ao FECAD - 1940.2
Doações do exterior ao FECAD - 1941.0
Doações de pessoas físicas ao FECAD - 1942.9
Campo 26 - informar
o valor doado
Campo 30 - informar
o mesmo valor indicado no campo 26
Campo
31 - apor
a seguinte expressão: “Contribuição
ao Fundo Estadual da Criança
e Adolescente - FECAD, conf. Lei
nº 8.069/90 alterada pela Lei nº 8.242/91
art. 260 e Dec.794, de . 05/04/93.
FORMULÁRIO