INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 156/94-GSF, DE 13 DE JUNHO DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 17.06.94)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de ICMS devido pela CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e
considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "FEIRA ESTADUAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANÁPOLIS - FICAN/94", o qual a empresa CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA, concedeu patrocínio, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de julho de 1994, o prazo para pagamento do ICMS devido pela empresa patrocinadora CERVEJARIA DE BRASÍLIA S/A - CEBRASA -, em relação ao seu estabelecimento situado à Rodovia BR 060, km 110/144, Zona Rural, Anápolis-GO, correspondente ao período de apuração de maio de 1994.
§ 1º - O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, sem atualização monetária.
§ 2º - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.
Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de junho de 1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda