INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172/94-GSF, DE 11 DE AGOSTO DE 1994

(PUBLICADA NO DOE DE 16.08.94)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de ICMS devido pela GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e

 

considerando o interesse do Governo Estadual na realização do evento "FEIRA ESTADUAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANÁPOLIS - FICAN/94", o qual a empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, concedeu patrocínio, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de julho de 1994, o prazo para pagamento do ICMS devido pela empresa patrocinadora GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, em relação ao seu estabelecimento situado no Distrito Agro-industrial de Anápolis - DAIA -, Qd. 03 Mod. 4, 5, e 6 - Anápolis-GO, correspondente ao período de apuração de julho de 1994.

 

§ 1º - O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, sem atualização monetária.

 

§ 2º - A prorrogação prevista neste artigo não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.

 

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de agosto de 1994.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 1994.

 

 

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda