INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 212/95-GSF, DE 20 DE ABRIL DE 1995
(PUBLICADA NO DOE DE 24.04.95)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da Feira do Bordado de Ibitinga e Variedades, em Goiânia-GO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 85, 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os participantes da Feira do Bordado de Ibitinga e Variedades, que será realizada no período de 28 de abril a 7 de maio de 1995 no Clube Social Feminino, situado na Praça Comendador Germano Roriz, nº 168, setor Sul, na cidade Goiânia, capital deste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º - Quando da entrada da mercadoria neste Estado o contribuinte deverá submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá à verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deverá apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º - O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deverá ser pago nos dias 8 e 9 de maio de 1995, na Delegacia Fiscal de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º - Quando do retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º - Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento de demais obrigações tributárias.
Art. 6º - As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes indicados no Anexo Único desta instrução.
Art. 7º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 1995.
Eng. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES CGC/MF INSC.ESTADUAL
Altaluc's Presentes Ltda 39.488.200/0001-70 84887285
Ana Maria Lopes dos Santos 54.044.136/0001-22 645090849114
Bernardi Confecções Ltda 81.717.217/0001-19 10196290-s
Big Dim Malhas Ltda 73.258.519/0001-48 252760247
Bordadinhos Ind. e Com. Ltda - ME 96.230.594/0001-04 344040083113
Celso Hidehaki
Saito 38.850.384/0001-04 688095132112
Cristina Aparecida Dias Barros - ME 42.874.472/0001-09 4398125560002
Croisselts &
Croisselts Ltda - ME 65.895.799/0001-77 582304740118
Dony Ind.Com. Bordados Ltda 55.327.852/0001-80 344013217114
Eduardo Roberto L. M. Rebelo - ME 58.676.354/0001-30 528019795119
Elle Ind. Com. de Conf. Ltda 00.185.024/0001-62 252952197
Fabiano Reinert - ME 00.218.463/0001-24 252943759
Irineu Ferreira da Silva JR - ME 71.794.473/0001-56 113784130117
José Carlos Simini Ibitinga - ME 67.328.765/0001-26 344029897119
Leonir Zanandrea - ME 95.799.987/0001-62 252586115
Lúcia Rodrigues - ME 91.114.322/0001-17 025006430
Manoel Altair Rosa Campos 85.224.673/0001-88 252394240
Maria do Socorro Silvestre Sena 72.351.183/0001-13 069116709
Metalúrgica Kadiz Ltda 81.029.555/0001-68 251783111
Mirna Valéria L. B. Benjamim Roceti-ME 00.429.565/0001-99 344046471111
Nelson K. Taguchi 46.129.888/0001-68 344623036116
Paulo Gigliotti - ME 63.929.848/0001-10 344031303112
Renata Cristina Lopes de Souza-ME 67.224.154/0001-38 344033193115
Ricardo Jorge Silva Moraes - ME 47.423.504/0001-88 109624267112
Rosa Emilia Molina - ME 00.501.509/0001-18 344046931110
Scandiel Decorações Ltda - ME 63.977.870/0001-35 112973560116
Soares Nakamura Com. Malhas Ltda 55.347.280/0001-04 562059129119