INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 222/95-GSF, DE 21 DE JUNHO DE 1995
(PUBLICADA NO DOE DE 26.06.95)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da Feira Sul - I Feira dos Estados do Sul, em Goiânia-GO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 85, 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os participantes da FEIRA SUL - I FEIRA DOS ESTADOS DO SUL, que será realizada no período de 23 de junho a 2 de julho de 1995, no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 30 esquina com Rua 4 - Centro, na cidade Goiânia, capital deste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º - Quando da entrada da mercadoria neste Estado o contribuinte deverá submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá à verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deverá apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º - O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deverá ser pago nos dias 3 e 4 de julho de 1995, na Delegacia Fiscal de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º - Quando do retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º - Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento de demais obrigações tributárias.
Art. 6º - As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes indicados no Anexo Único desta instrução.
Art. 7º - Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 1995.
Eng. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES CGG/CIC/CI/IE
3J 436.006.04-V
ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CÂNDIDO 90.694.761/0001-83
ALEXANDRE IND. E EXP. LTDA 37.151.487/0001-13
ÂNGELO D. ALBINO - ME 80.432.792/0001-02
ANGULUS PRODUTOS AQUÁTICOS 97.303.416/0001-10
ANTÔNIO APOLIANO SILVEIRA 41.594.391/0001-05
ANTÔNIO CEZAR CARVALHO BATISTA 203.938.307-72
AOKI COMÉRCIO LTDA 50.095.438/0001-38
ARTE ÚNICA BRASIL LTDA 81.835.761/0001-65
ATLETIC WAY COM.
EQ. P/GINASTICA 86.736.568/0001-90
CARLOS ROBERTO MARTINES 00.110.702/0001-28
CARMEN DULCE KOFF 92.160.548/0001-17
CHEIROS AROMA DO BRAZIL PERF. LTDA 74.182.478/0001-16
CLAUDETE CARVALHO DELFINO 79.993.883/0001-42
COM. E REPRESENTAÇÃO TARTAS LTDA 91.856.492/0001-87
CONFECÇÕES BENINI LTDA 82.707.431/0001-57
CONFECÇÕES NUBEL - ME 73.226.052/0001-54
CONFEITARIA GRAMADENSE LTDA 90.232.893/0001-93
DANIELA E ESTELA LTDA 68.413.632/0001-10
DENZER COM. SERVIÇOS LTDA 73.410.821/0001
EDIMEIA PAIVA DE PRADO 704.938.809-25
ELLE IND. COM. CONF. LTDA 00.185.024/0001-62
EMÍLIO FERNANDES VASQUES JÚNIOR 53.952.024/0001-07
EXPOZINHA UTILIDADES DOMÉSTICA 67.719.675/0001-30
EZIO PALLA 5942.953
DNI
F. PARALELO CONFECÇÕES 72.288.186/0001-37
FASHION BY HESSEL PRESENTES E ASSES. LTDA 71.923.833/0001-72
FERNANDO JORGE 591.31691900
FRANCISCO JOSÉ BERNARDO 004.888.857-52
FREDYE E CIA LTDA 00.150.012/0001-00
GELSON SOEIRA 71.800.148/0001-59
HILTON REPRESENTAÇÕES COM. LTDA 79.059.887/0001-43
IONY COM. REPRESENTAÇÕES LTDA 61.173.456/0001-48
JOSÉ OLAVO C. ROSA LTDA 73.381.765/0001-00
JOVE MALHAS LTDA - ME 95.768.743/0001-12
JUSCIMAR ROLIM DOUALE - ME 67.670.414/0001-07
KAIFA IND. E COM. MALHAS LTDA 85.347.417/0001-88
KAKOOS IND. E COM. DE CONF. LTDA 00.155.224/0001-72
KASTEGION IND. COM.
CONF.
LTDA - ME 00.182.158/0001-20
KEOMA COM. E CONFECÇÃO LTDA 82.120.379/0001-38
LAÉRCIO JACOMELLI DE OLIVEIRA 82.013.319/0001-16
LAISA GERALDO ROSA - ME 97.492.961/0001-06
LANTONI CAVALCANTI E CIA LTDA 81.483.203/0001-17
LAVEST CONFECÇÕES LTDA 81.218.570/0001-54
LEATHER WAY MANUFATURAS DE COURO LTDA 73.960.924/0001-03
LEDA NUNES 09.328.626-8
MAGIA DE BAMBU CONF. LTDA 30.151.260/0001-29
MANOEL A. R. CAMPOS 85.224.673/0001-88
MARCO ANTONIO LINHARES SANTANA 270.280.875-a
MARIA BENITES FILARTIGA - ME 00.175.080/0001-20
MARIANO MORIN - ME 81.335.747/0001-00
MARISTELA RITA BOCALON 625.689.630-15
MARLENE SANCHEZ RUIZ 67.323.113/0001-07
METALURGICA VITALI LTDA 72.183.148/0001-10
MODAS K & S LTDA 78.696.135/0001-20
NADINI IND. COM. EXP. IMP. LTDA 53.521.910/0001-26
NADJA CONFECÇÕES LTDA 79.502.860/0001-83
NAIR A. RIGO E CIA LTDA 87.610.861/0001-70
NANY CALÇADOS E CONFECÇÕES 95.757.662/0001-17
NATIVA MODA COURO LTDA 93.429.611/0001-30
NILSON JOSÉ BASTOS - ME 72.224.967/0001-88
NILZA DE SOUZA - ME 78.266.548/0001-53
NORIKO AOKI MADISON BRUCE 114.192.698-04
OSMAR LUIS REIS 177.786.460-72
PACHECO COM. E REPRESENTAÇÕES 80.740.004/0001-45
PAULO BRANCO 156.786.017-68
PAULO FERREIRA DE SOUZA FILHO 727.616.017-34
PERFIL MALHARIA 81.577.157/0001-86
PIMENTA DE CHEIRO CONFECÇÕES LTDA 00.191.089/0001-10
PINHEIRO & CHICOSKI LTDA 00.098.387/0001-06
PIZZARIA LUCK LTDA 73.804.601/0001-20
PRIMUS BIJOUTERIAS LTDA - ME 51.748.416/0001-23
REPRESENTAÇÃO E COM. CONFECÇÕES ROBSUR 82.913.609/0001-16
SALAMALEQUE IND. E COM. CONF. LTDA 00.125.255/0001-80
SCANDIEL DECORAÇÕES LTDA 63.977.870/0001-35
SERRA ESTILO MÓVEIS 93.058.618/0001-93
UDO ROBERTO LUCNEC 363.186.206-72
VITÓRIA BASTOS - ME 85.222.925/0001-30
WAGNER SABINO DE QUEIROZ 013.984.258-69
WEBEL COM. REPRESENTAÇÃO LTDA 61.774.527/0001-68