INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 230/95-GSF, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
(PUBLICADA NO DOE DE 12.09.95)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da XII FIC - FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia-GO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 85, 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os participantes da XII FIC - FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS, que será realizada no período de 25 agosto a 03 de setembro de 1995, no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 30 esquina com Rua 4 - Centro, na cidade Goiânia, capital deste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º - Quando da entrada da mercadoria neste Estado o contribuinte deverá submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá à verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deverá apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º - O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deverá ser pago nos dias 4, 5 e 6 de setembro de 1995, na Delegacia Fiscal de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º - Quando do retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º - Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento de demais obrigações tributárias.
Art. 6º - As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes indicados no Anexo Único desta instrução.
Art. 7º - Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 1995.
Eng. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES CGG/CPF/CCE
3 J. IND. COM. DE FACAS LTDA 00.067.891/0001-01
ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CÂNDIDO 90.694.751/0001-83
ALIN PLASTIC PROD. PLÁSTICOS LTDA 60.819.745/0001-09
ALPHA MONTADORA E DIST.DE PROD. HOSPITALARES
LTDA 00.661.494/0001-55
ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE 179.966.764-73
AOKI COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA 050.595.438/0001-38
ARR. DEC. COM. E REPRES. LTDA 01.580.976/0001-43
ARTES DECORATIVAS CROMOLUX LTDA 45.513.710/0001-53
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PROD. DE
GUARAPARI 36.035.624/0001-91
ATHLETIC WAY COM.EQUIP.P/ GINÁSTICA E
FISIOTERAPIA LTDA 86.736.568/0001-90
C.C.I. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 00.218.213/0001-94
CANTONI CAVACANTE E CIA
LTDA-CHURRASQUEIRAS APOLO 81.485.203/0001-17
CARDÁPIO S/C LTDA 49.372.949/0001-01
CÉLIA CAVALCANTE TUTIA - ME(MUCUNÃ
MODAS) 71.765.010/0001-66
CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO 34.008.442.003-04
CRISTINA BIJOUTERIAS 162.914.416-91
DENZER COM. SERV. LTDA 73.410.821/0001-70
DEPECHE COM. DE ROUPAS LTDA 00.452.110/0001-94
DI'REIS-IND. DE CALÇADOS DI'REIS LTDA 93.186.559/0001-39
ÉDSON BARRETO-ASSOC.ARTESÕES DE 1ª LINHA
DE
GUARAPARI 019.935.287-92
ELEE IND. COM. CONFECÇÕES LTDA 00.185.024/0001-62
ERIKLER BORDADOS E CONFECÇÕES LTDA 65.560.260/0001-67
EUROCOM-COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA 00.412.892/0001-38
EXPOSINHA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA 67.719.575/0001-30
FASHION BY HESSEL PRESENTES E ACESSÓRIOS
LTDA-ME 71.923.833/0001-72
FISIO CENTER IND. COMÉRCIO LTDA 56.972.201/0001-05
FRANCISCO JOSÉ BERNARDO - BK CANETAS PERSONALIZADAS 004.888.857-52
GAZETA MERCANTIL S.A. 50.747.732/0001-18
GRADEL CONFECÇÕES LTDA 39.347.562/0001-41
IND. E COM. DE VENTILADORES J W NOVELLI
LTDA 746.650.35/0001-86
IOLITA SOUZA PEREIRA 80.740.004/0001-45
IONY COM. REPRES. LTDA 61.173.456/0001-48
JORDÃO GÓES RIO PRETO - ME 74.670.332/0001-10
LATINA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 00.217.622/0001-76
MALHAS SYLLUS 89.362.610/0001-49
MARETHI ACESSÓRIOS LTDA - ME 73.381.675/0001-00
MARIA DE FÁTIMA MENDES FREITAS 04846597/5
MIK MÁQUINAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA 48.127.401/0001-33
NATIVA MODA COURO 93.429.611/0001-30
OLERES DE SOUZA 048.399.945/87
PINHEIRO CHISOSKI 00.098.387/0001-06
PLASVALE IND. DE PLÁSTICO DO VALE LTDA 83.495.085/0001-53
RAVEN IND. E COMÉRCIO LTDA 61.950.325/0001-20
ROBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 95.418.471/0001-20
ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA - ME 96.469.192/0001-59
RPM-COMERCIAL IMP.EXP.DE APARELHOS
ELET.DOMÉST. LTDA 84.809.862/0001-50
S/A O ESTADO DE SÃO PAULO 61.533.949/0001-41
SCANDIEL DECORAÇÕES LTDA - ME 03.977.870/0001-35
TBTEX TECIDOS LTDA 60.307.287/0001-29
TECELAGEM CAZULOTEX IND. E COM. LTDA 61.612.271/0001-92
VÊNUS EQUIP. PARA GINÁSTICA 17.650.649/0001-50
WIVIANNE ALVES GOMES - SAPEKINHA
BIJOUTERIAS 578.415.861-91