INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 254/96-GSF, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

(PUBLICADA NO DOE DE 21.02.96)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA          :     A Instrução Normativa n° 246/95-GSF, de 28.12.96 (DOE de 28.12.96), com vigência a partir de 01.01.96, fixa normas para pagamento do IPVA.

 

 

Fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto aos veículos terrestres que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),

 

considerando que, no Anexo II da Instrução Normativa nº 246/95-GSF, os veículos automotores terrestres, para efeito de pagamento do IPVA, foram classificados, por força do Decreto nº 3.745/92, categoria e por faixa de potência ou cilindrada, e

 

considerando que, em razão deste sistema de classificação, veículos de igual valor no mercado ficaram sujeitos a carga tributária diferentes, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º - O valor do IPVA, relativo ao exercício de 1996, dos furgões, “pick-up” e camionetas cabine simples discriminados no Anexo Único desta instrução, com potência superior a 88 c.v, é o constante da faixa C2 do Anexo II da Instrução Normativa nº 246/95-GSF.

 

Parágrafo único - O pagamento do imposto incidente sobre aqueles veículos será feito por meio de DARE 1.1, emitido em 3 (três) vias, que terão a destinação nelas impressa, sendo que a via destinada ao “controle” será apresentada ao CIRETRAN competente, antes da conclusão do serviço de licenciamento do veículo.

 

Art. 2º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 29 de fevereiro de 1996, o pagamento do IPVA dos veículos relacionados no artigo anterior, cujas placas tenham final 1 (um).

 

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1996.

 

 

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

MARCA

MODELO

FIAT

FORD

GENERAL MOTORS

VOLKSWAGEN

 

CITY

PAMPA

CHEVY 500

GOL FURGÃO

FIORINO

-0-

CORSA-PICK-UP

KOMBI FURGÃO

 

PICK-UP

-0-

-0-

KOMBI PICK-UP

 

UNO-FURGÃO

-0-

-0-

SAVEIRO

 

UNO-PICK-UP

-0-

-0-

-0-

 

UNO-PUP

-0-

-0-

-0-

 

147

-0-

-0-

-0-