INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 257/96-GSF, DE 08 DE MARÇO DE 1996

(PUBLICADA NO DOE DE 14.03.96)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Discrimina a documentação necessária para o pedido de reconhecimento do direito à isenção prevista no art. 78, I, do CTE, relativa ao Imposto sobre Heranças e Doações - IHD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O pedido de reconhecimento do direito à isenção do Imposto sobre Heranças e Doações - IHD -, prevista no art. 78, inciso I, do CTE, será formalizado com a apresentação, por parte do herdeiro, legatário ou donatário, dos seguintes documentos:

I - declaração de que o imóvel em transmissão é para sua moradia ou de sua família e de que não possui outro imóvel residencial;

II - certidão de inexistência de imóveis residenciais registrados em seu nome, expedida pelos cartórios de registro de imóveis de seu domicílio e da localização do imóvel objeto da transmissão;

III - certidão negativa de débitos, para com a Fazenda Pública Estadual, neste caso, também em relação ao transmitente.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 1996.

 

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda