INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 279/96-GSF, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.
(PUBLICADA NO DOE DE
04.10.96)
REVOGADA, A PARTIR DE 10.12.99, PELA IN Nº 405/99-GSF.
NOTA: Esta instrução foi revogada a partir de 10.12.99, pelo art. 10 da Instrução Normativa nº 404/99-GSF, de 16.12.99 (DOE de 20.12.99).
Dispõe sobre a
expedição de Certidões da Dívida Ativa e adota modelos de seus formulários.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 711 a 714 e 720 do Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás - RCTE -, e considerando que a expedição de documentos por
órgãos públicos deve ser normatizada e adotada oficialmente, para que surtam os
seus efeitos legais, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Certidão
da Dívida Ativa, negativa ou positiva, será expedida, no interior do Estado de
Goiás, pelo Núcleo de Preparo Processual - NUPRE - e, na capital, pelo Centro
de Controle e Preparo Processual - CECOP.
Parágrafo único. A
Certidão da Dívida Ativa, conterá, além de outras indicações, a identificação
do interessado e um campo destinado ao uso do órgão expedidor.
Art. 2º Feito o requerimento da certidão no órgão
próprio, conforme definido no art. 1º, este providenciará as buscas necessárias
certificando a existência, ou não, de débito de qualquer natureza inscrito em
Dívida Ativa.
§ 1º Constatando a
existência de débito o número do processo administrativo correspondente será
discriminado e anotado, no campo reservado ao órgão expedidor.
§ 2º A inexistência de
débito será certificada mediante a anotação da expressão: NÃO CONSTA DÉBITO.
§ 3º O expedidor da
certidão fará constar do campo reservado a seu uso, a existência de créditos
não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tendo essa certidão os mesmos
efeitos da que consigna a inexistência de débitos.
§ 4º Da certidão a ser
expedida para fim de alienação de bem do patrimônio do sujeito passivo, deverá
constar, se for o caso, a existência crédito objeto de parcelamento, não
integralmente quitado, hipótese em que essa terá os mesmos efeitos da prevista
no parágrafo anterior somente quando o devedor houver reservado bens ou rendas
suficientes ao total pagamento da dívida.
§ 5º Havendo
solicitação do requerente, poderão constar da certidão outros processos, além
dos inscritos em dívida ativa, com a seguinte observação no campo despacho:
“Total de processos em tramitação: .......................”
Art. 3º A Certidão da Dívida Ativa será sempre
expedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do
requerimento na repartição competente, e terá validade pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 4º Ficam adotados, para expedição de Certidão
da Dívida Ativa, os formulários cujos modelos constam dos Anexos I (Pessoa
Jurídica) e II (Pessoa Física) desta instrução.
Parágrafo único. Os
formulários a que se refere este artigo deverão ser preenchidos em 2 (duas)
vias, as quais terão a seguinte destinação:
I - a 1ª (primeira),
será entregue ao requerente da certidão;
II - a 2ª (segunda),
será arquivada no órgão expedidor.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 135/84- GSF, de 24 de janeiro de 1984.
Art. 6º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 1996.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, ao 1º dia do mês
de outubro de 1996.
Eng.º ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda
ANEXO I
ESTADO DE GOIÁS DATA:
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO HORA:
CENTRO CONTROLE E PREPARO PROCESSUAL
DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA - SEÇÃO INSCRIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
PESSOA JURÍDICA NR: 0000000
01 - IDENTIFICAÇÃO
--- RAZÃO SOCIAL -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
--- ENDEREÇO COMPLETO -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
--- CIDADE -------------------------------------------------- - UF - ----------------- CCE --------------
------------------------------------------------------------------ --------- ---------------------------------------
02 - DESPACHO
MODELO
MODELO
MODELO
03 - LEGALIDADE
A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE POR 30 (TRINTA|) DIAS, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, QUANTO A EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES.
ESTA CERTIDÃO É ISENTA DE TAXAS, CONFORME ART. 5 INCISO XXXIV ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPENSADA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA.
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LOCAL E DATA ASSINATURA EXPEDIDOR
ANEXO II
ESTADO DE GOIÁS DATA:
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO HORA:
CENTRO CONTROLE E PREPARO PROCESSUAL
DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA - SEÇÃO INSCRIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
CERTIDÃO DA DÍVIDA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA NR: 0000000
01 - IDENTIFICAÇÃO
--- RAZÃO SOCIAL -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
--- ENDEREÇO COMPLETO -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
--- CIDADE -------------------------------------------------- - UF - ----------------- CCE --------------
------------------------------------------------------------------ --------- ---------------------------------------
02 - DESPACHO
MODELO
MODELO
MODELO
03 - LEGALIDADE
A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE POR 30 (TRINTA|) DIAS, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, QUANTO A EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES.
ESTA CERTIDÃO É ISENTA DE TAXAS, CONFORME ART. 5 INCISO XXXIV ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPENSADA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA.
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LOCAL E DATA ASSINATURA EXPEDIDOR