INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 279/96-GSF, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.

(PUBLICADA NO DOE DE 04.10.96)

K2

REVOGADA, A PARTIR DE 10.12.99, PELA IN Nº 405/99-GSF.

 

NOTA: Esta instrução foi revogada a partir de 10.12.99, pelo art. 10 da Instrução Normativa nº 404/99-GSF, de 16.12.99 (DOE de 20.12.99).

Dispõe sobre a expedição de Certidões da Dívida Ativa e adota modelos de seus formulários.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 711 a 714 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e considerando que a expedição de documentos por órgãos públicos deve ser normatizada e adotada oficialmente, para que surtam os seus efeitos legais, resolve baixar a seguinte,

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Certidão da Dívida Ativa, negativa ou positiva, será expedida, no interior do Estado de Goiás, pelo Núcleo de Preparo Processual - NUPRE - e, na capital, pelo Centro de Controle e Preparo Processual - CECOP.

Parágrafo único. A Certidão da Dívida Ativa, conterá, além de outras indicações, a identificação do interessado e um campo destinado ao uso do órgão expedidor.

Art. 2º Feito o requerimento da certidão no órgão próprio, conforme definido no art. 1º, este providenciará as buscas necessárias certificando a existência, ou não, de débito de qualquer natureza inscrito em Dívida Ativa.

§ 1º Constatando a existência de débito o número do processo administrativo correspondente será discriminado e anotado, no campo reservado ao órgão expedidor.

§ 2º A inexistência de débito será certificada mediante a anotação da expressão: NÃO CONSTA DÉBITO.

§ 3º O expedidor da certidão fará constar do campo reservado a seu uso, a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tendo essa certidão os mesmos efeitos da que consigna a inexistência de débitos.

§ 4º Da certidão a ser expedida para fim de alienação de bem do patrimônio do sujeito passivo, deverá constar, se for o caso, a existência crédito objeto de parcelamento, não integralmente quitado, hipótese em que essa terá os mesmos efeitos da prevista no parágrafo anterior somente quando o devedor houver reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.

§ 5º Havendo solicitação do requerente, poderão constar da certidão outros processos, além dos inscritos em dívida ativa, com a seguinte observação no campo despacho: “Total de processos em tramitação: .......................”

Art. 3º A Certidão da Dívida Ativa será sempre expedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição competente, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição.

Art. 4º Ficam adotados, para expedição de Certidão da Dívida Ativa, os formulários cujos modelos constam dos Anexos I (Pessoa Jurídica) e II (Pessoa Física) desta instrução.

Parágrafo único. Os formulários a que se refere este artigo deverão ser preenchidos em 2 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:

I - a 1ª (primeira), será entregue ao requerente da certidão;

II - a 2ª (segunda), será arquivada no órgão expedidor.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 135/84- GSF, de 24 de janeiro de 1984.

Art. 6º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 1996.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em  Goiânia, ao 1º dia do mês de outubro de 1996.

 

Eng.º ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda

 


ANEXO I

 

 

ESTADO DE GOIÁS                                                                                                    DATA:

CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO                                                            HORA:

CENTRO CONTROLE E PREPARO PROCESSUAL

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA - SEÇÃO INSCRIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

 

CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA

PESSOA JURÍDICA NR: 0000000

 

01 - IDENTIFICAÇÃO

--- RAZÃO SOCIAL -------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;

--- ENDEREÇO COMPLETO -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;

--- CIDADE --------------------------------------------------      -  UF -      ----------------- CCE --------------

------------------------------------------------------------------      ---------      ---------------------------------------

 

02 - DESPACHO

        MODELO

        MODELO

                                                 MODELO

 

03 - LEGALIDADE

A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE POR 30 (TRINTA|) DIAS, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, QUANTO A EVENTUAIS  DÉBITOS PENDENTES.

ESTA CERTIDÃO É ISENTA  DE TAXAS, CONFORME ART. 5 INCISO XXXIV ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPENSADA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA.

 

 

____________________________________________________                                        ________________________________________________

       LOCAL E DATA                                                ASSINATURA EXPEDIDOR


ANEXO II

 

 

 

ESTADO DE GOIÁS                                                                                                    DATA:

CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO                                                            HORA:

CENTRO CONTROLE E PREPARO PROCESSUAL

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA - SEÇÃO INSCRIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

 

CERTIDÃO DA DÍVIDA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA NR: 0000000

 

01 - IDENTIFICAÇÃO

--- RAZÃO SOCIAL -------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;

--- ENDEREÇO COMPLETO -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;

--- CIDADE --------------------------------------------------      -  UF -      ----------------- CCE --------------

------------------------------------------------------------------      ---------      ---------------------------------------

 

02 - DESPACHO

        MODELO

        MODELO

                                                  MODELO

 

03 - LEGALIDADE

A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE POR 30 (TRINTA|) DIAS, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, QUANTO A EVENTUAIS  DÉBITOS PENDENTES.

ESTA CERTIDÃO É ISENTA  DE TAXAS, CONFORME ART. 5 INCISO XXXIV ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPENSADA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA.

 

 

____________________________________________________                                        ________________________________________________

       LOCAL E DATA                                                ASSINATURA EXPEDIDOR