INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 298/97-GSF, DE 18 DE MARÇO DE 1997.

(DOE DE 21.03.97 E REPUBLICADA NO DOE DE 09.04.97)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa n° 319/97-GSF, de 06.11.97 (DOE de 14.11.97).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Autoriza a impressão e a utilização dos modelos de Documento Fiscal (DF-1.1) e aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE 3.1 e 4.1) na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 86, 195, § 1º, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,

considerando o pequeno estoque do formulário denominado Documento Fiscal (DF1.1), e do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), modelos 3.1 e 4.1, com leiaute e especificações técnicas constante da Instruções Normativas nº 144/94-GSF e 170/94-GSF;

considerando que a sua reposição demanda um tempo relativamente grande, e

considerando o estudo existente, no âmbito desta Secretaria, para a substituição dos modelos de documentos fiscais atualmente em uso, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os documentos fiscais DF-1.1 e DARE, modelos 3.1 e 4.1, instituídos pelas Instruções Normativas nº 144/94-GSF, de 8 de abril de 1994 e 170/94-GSF, de 28 de junho de 1994, poderão ser impressos e utilizados com as especificações técnicas contidas nos Anexos I e II desta Instrução, com os atuais leiaute.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 1997.

 

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda


ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO ALTERNATIVO DO “DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)”

 

I - FORMULÁRIO

Formulário contínuo confeccionado em 5 (cinco) vias, com corpo interno de 205,0 x 325,0 mm, podendo ser confeccionado nas dimensões de 216 x 375 mm, em 17”, 228,5 x 375,0 mm, em 18”, ou 220,0 x 375,0 mm, em 26”, incluindo as remalinas.

II - CORES DA IMPRESSÃO

NOTA: Redação com vigência 21.03.97 a 13.11.97.

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)

ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000, sendo o texto do campo AUTENTICAÇÃO SELO DE SEGURANÇA em Vermelho Neutro 0413; fundo de segurança duplex, antifotosselecionável (numismático) impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678.

NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º INCISO iI DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

II - CORES DA IMPRESSÃO

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)

ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000, sendo o texto do campo AUTENTICAÇÃO SELO DE SEGURANÇA em Vermelho Neutro 0413; fundo de segurança antifotosselecionável, numismático impresso nas cores Verde Papagaio 0678 e Amarelo Superfama 0366;

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)

ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413 do texto do campo AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA e os números dos campos: 1, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13 a 42, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 55, 56, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 66 a 71, 75, 76, 81 a 84, 86, 89, 91, 93, 94 e 103 a 119, sendo que estes campos devem apresentar retícula a 20% (exceto o campo AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA); o restante da via deve ser impresso em Sépia Clássico 0876.

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

NOTA: Redação com vigência de 21.03.97 a 13.11.97.

(3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)

ANVERSO: impressão em Laranja Clássico 0344 (no DF 1.1) e Sépia Clássico 0876 (no DARE 4.1); sendo que os campos de números 01 a 19 do DARE 4.1 devem apresentar retícula a 20%, com serrilha extra vertical interrompida e uma extra horizontal interrompida para destaque do DARE 4.1.

VERSO: No verso da 3ª via do DARE 4.1 acoplada à 3ª via do DF-1.1, deverão ser impressos os textos dos campos RESERVADO e CARIMBO DO ÓRGÃO ARRECADADOR, indicados no modelo do verso do DARE 3.1, impressão em Preto Europa 0000.

NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º INCISO iI DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(3ª VIA - FISCO DO ESTADO DE ORIGEM/FUNCIONÁRIO EMITENTE)

ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413 (no DF 1.1) e Sépia Clássico 0876 (no DARE 4.1); sendo que os campos de números 01 a 19 do DARE 4.1 devem apresentar retícula a 20%, com serrilha extra vertical interrompida e uma extra horizontal interrompida para destaque do DARE 4.1.

VERSO: No verso da 3ª via do DARE 4.1 acoplada à 3ª via do DF-1.1, deverão ser impressos os textos dos campos RESERVADO e CARIMBO DO ÓRGÃO ARRECADADOR, indicados no modelo do verso do DARE 3.1, impressão em Preto Europa 0000.

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO)

ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552 (no DF 1.1 e no DARE 4.1), com serrilha extra vertical interrompida e uma extra horizontal interrompida para destaque do DARE 4.1.

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO)

ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871.

VERSO: impressão em Preto Europa 0000

III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)

Papel especial, “self-container”, com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por processo eletrônico, datilográfico ou manual para as demais vias, com peso de 55 gr/m2.

ANVERSO: com tratamento químico especial que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face.

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)

Papel tipo CFB

ANVERSO: papel com tratamento químico especial, com peso de 55 gr/m2, que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior.

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)

Papel tipo CFB

ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.

VERSO: com impressão do quadro reservado.

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

(4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO)

Papel tipo CFB

ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

( 2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO)

Papel tipo CF.

ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.

VERSO: o papel não deve permitir transferência de dados.

IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO.

NOTA: Redação com vigência de 21.03.97 a 13.11.97.

 

 

DOCUMENTO FISCAL DF - 1.1

ORDEM DE AGRUPAMENTO DAS VIAS

COR

VIA

POSIÇÃO

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINATÁRIO/USUÁRIO

VERDE PAPAGAIO/

AMARELO FAMA

SEFAZ-PROCESSAMENTO/

EXAME DE CONTAS

SÉPIA

FISCO DE GOIÁS

LARANJA

REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO

AZUL

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

MARROM

 

 

 

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 4.1

ORDEM DE AGRUPAMENTO DAS VIAS

COR

VIA

DF1.1

POSIÇÃO

DO DARE

DESTINAÇÃO DA VIA DO DARE

VIA DO DARE 4.1

CARBONO DO VERSO

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SEFAZ-PROCESSAMENTO/

EXAME DE CONTAS

SÉPIA

/////////////////////

CONTRIBUINTE

AZUL

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CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV ART. 1º INCISO iI DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO.

 

DOCUMENTO FISCAL DF - 1.1

ORDEM DE AGRUPAMENTO DAS VIAS

COR

VIA

POSIÇÃO

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINATÁRIO/USUÁRIO

VERDE PAPAGAIO/

AMARELO FAMA

SEFAZ-PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

SÉPIA

FISCO DO ESTADO DE ORIGEM/FUNCIONÁRIO EMITENTE

VERMELHO

REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO

AZUL

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

MARROM

 

 

V - MONTAGEM DO FORMULÁRIO CONTÍNUO.

NOTA: Redação com vigência de 21.03.97 a 13.11.97.

Separar a remalina direita na altura da serrilha localizada no início do quadro DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO;

REVOGADO O INCISO V PELO ART. 1º INCISO II DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

V - revogado;

VI - OBSERVAÇÕES

NOTA: Redação com vigência de 21.03.97 a 13.11.97.

a) O formulário deverá conter nos campos 01 (NÚMERO DO DOCUMENTO) e no canto inferior esquerdo do campo 100 (INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES), em todas as vias, numeração seqüencial tipográfica, com 10 (dez) algarismos e mais um dígito verificador pelo módulo 11, colocado após o último algarismo sem separação e sem hífem.

NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º INCISO iI DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

VI - OBSERVAÇÕES

a) a numeração do Documento Fiscal DF - 1.1 impressa graficamente no campo 01, será composta de seis dígitos, variando de 000.001 até 999.999, sendo que no espaço destinado ao número do documento (N.º DO DOCTº) do campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, será impresso, também graficamente, outro número composto de onze dígitos com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso do DF - 1.1 será sempre 07), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01, e, finalmente, V que corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze.

b) O formulário deverá apresentar compensação de imagens se construído em 26”, devendo conter no canto superior da remalina esquerda, o número identificador da respectiva imagem, em corpo 14, ou não se construído em 17” ou 18”, obedecendo ao gabarito de 1/10” para as linhas e de 1/8” para as colunas, de forma a se adequar à impressão por computador.

c) O fundo duplex do anverso da 1ª via do DF-1.1 não deverá ser impresso nos intervalos entre os quadros;

d) No formulário deverão ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CGC, do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e respectiva série; e o número da autorização para impressão de documentos fiscais;

e) as remalinas laterais do formulário deverão ser lacradas por fixação de um filete de cola contínuo, mantendo uma extensão de 15 mm de cada extremidade sem cola;

NOTA: Redação com vigência de 21.03.97 a 13.11.97.

NOVA REDAÇÃO DADA À ALÍNEA “E” DO INCISO VI PELO ART. 1º INCISO iI DA IN Nº 319/97, DE 06.11.97 - VIGÊNCIA: 14.11.97.

e) As vias do documento deverão ser fixadas por “form-lock” duplo nas remalinas laterais do formulário, de largura mínima de 16 mm;

f) Os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR.

 


 

ANEXO II

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO DARE 3.1

 

I - TIPO:

Formulário contínuo em 4 (quatro) vias.

II - DIMENSÕES:

Nas dimensões de 110 x 210 mm, em 26”, ou 102 x 210 mm, em 24”, incluindo as remalinas e com imagem nas mesmas dimensões de 93 x 161 mm;

III - TRAÇADOS E TEXTOS:

traçados: 1 ponto, caixa idenficadora do documento; 0,5 ponto, restante dos traços, inclusive do verso.

nome do Estado e da Secretaria da Fazenda: Univers Medium, corpo 5.

título do documento: Univers Bold, corpo 5.

sigla do documento: Univers Bold, corpo 14.

idenficação dos campos: Univers medium, corpo 5.

número dos campos: Univers Bold, corpo 7.

identificação da via: Univers Bold, corpo 6.

texto dos versos: Univers Bold, corpo 5 para títulos dos quadros, Univers Medium , corpo 4 para o restante do texto.

IV - ORDEM E NOMENCLATURA DAS VIAS:

a) 1ª via - CONTRIBUINTE;

b) 2ª via - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS;

c) 3ª via - FUNCIONÁRIO EMITENTE;

d) 4ª via - CONTROLE.

V - CORES DE IMPRESSÃO (catálogo da SUPERCOR)

a) 1ª via: textos e traçados na cor azul cyan europa 0552;

b) 2ª via: textos e traçados na cor sépia clássico 0876, apresentando retícula a 20% nos campos 01 a 12 ,15, 17 a 19;

c) 3ª via textos e traçados na cor vermelho neutro 0413;

d) 4ª via: textos e traçados na cor laranja clássico 0344, com boqueio numérico em cor azul 0535;

VI - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:

1ª via - CONTRIBUINTE

ANVERSO: papel especial, “Self Container”, com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por processo eletrônico, datilográfico ou manual para as demais vias, mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face.

VERSO: com tratamento químico que permita a transferência dos dados.

2ª via - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

ANVERSO: papel autocopiativo CFB de cor branca, com peso de 55 gr/m2 e com propriedades químicas que possibilitem a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior do jogo.

VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª posição do jogo.

3ª via - FUNCIONÁRIO EMITENTE

ANVERSO: idêntico ao anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.

VERSO: com tratamento químico que permita a transferência, em azul, dos dados transmitidos pelo papel localizado na 2ª posição no jogo.

4ª via - CONTROLE

ANVERSO: papel autocopiativo, CF de cor branca, com peso de 55 gr/m2 e com propriedades químicas que possibilitem a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior do jogo, devendo apresentar bloqueio numérico em cor azul 0535 nos campos 09 a 12, 15, 18 e 19.

VII - OBSERVAÇÕES:

a) Este DARE deverá conter, no canto inferior esquerdo do campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, em todas as suas vias, numeração seqüencial tipográfica com 10 (dez) algarismos, mais um dígito verificador pelo módulo 11, colocado após este número, sem separação e sem hífem.

b) O formulário deverá apresentar compensação de imagem quando confeccionado nas dimensões de 110 x 210 mm, com número identificador da respectiva imagem, em corpo 14 e sem compensação quando confeccionado nas dimensões de 102 x 210 mm, devendo ambos obedecerem ao gabarito de 1/10” para as linhas e de 1/8” para as colunas.

c) O verso da 4ª via (CONTROLE) do DARE 3.1 deverá conter a impressão completa, indicada no modelo do seu verso, sendo que no verso da 2ª via (SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS) deverão ser impressos somente os quadros: RESERVADO e CARIMBO DO ÓRGÃO ARRECADADOR e o verso das demais vias não dever conter impressão;

d) as remalinas laterais do formulário deverão ser lacradas por fixação de um filete de cola contínuo, mantendo uma extensão de 15 mm de cada extremidade sem cola.