INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 302/97-GSF, DE 11 DE ABRIL DE 1997.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.04.97)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 461/00-GSF, de 13.09.00 (DOE de 18.09.00);

2. Instrução Normativa nº 611/03-GSF, de 10.06.03 (DOE de 16.06.03).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Dispõe sobre o credenciamento do profissional liberal contabilista e organização contábil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio, de 25 de novembro de 1996, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e o disposto nos artigos 93, III, 544 e 720 do Decreto n.º 3.745, de 28 de fevereiro de 1992-RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O cadastramento, recadastramento, reativação, os pedidos de paralisação temporária, emissão de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e alteração cadastral de contribuinte do ICMS, bem como a validação da Declaração Periódica de Informação - DPI, somente poderão ser efetivados se forem feitos com a participação do profissional liberal contabilista ou da organização contábil, responsável pela escrituração fiscal ou contábil da empresa requerente, devidamente credenciado pelo Fisco Estadual, nos termos desta instrução.

§ 1º A participação do contabilista ou da organização contábil na prática dos atos de que trata este artigo formalizar-se-á mediante a menção nos formulários e arquivos correspondentes, em campo próprio, do seu número de inscrição no CPF/MF ou no CGC/MF, conforme o caso.

NOTA: Renumerado o parágrafo único para § 1º, a partir de 01.08.00, pela Instrução Normativa nº 461/00-GSF, de 13.09.00.

ACRESCIDO O § 2º AO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 461/00-GSF, DE 13.09.00 - VIGÊNCIA: 01.08.00.

§ 2º É vedado conferir nova atribuição de responsabilidade técnica de empresa a contabilista ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de contribuinte omisso na entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - ou da Declaração de Informações Rurais - DIR.

ACRESCIDO O § 3º AO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 461/00-GSF, DE 13.09.00 - VIGÊNCIA: 01.08.00.

§ 3º Deve ser descredenciado o profissional liberal contabilista ou a organização contábil que:

I - tiver o seu registro suspenso no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

II - apresentar DPI, de empresa sob sua responsabilidade técnica, com valores divergentes daqueles consignados nos livros fiscais;

III - prestar informações falsas para o credenciamento ou para a exclusão de responsabilidade técnica.

ACRESCIDO O INCISO IV AO § 3º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 611/03-GSF, DE 10.06.03 - VIGÊNCIA: 01.07.03.

IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração.

Art. 2º Para efeito do credenciamento do contabilista ou da organização contábil, fica instituído o FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser preenchido pelo profissional autônomo, ou responsável pela organização contábil, devendo ser entregue, em duas vias, à Delegacia Fiscal mais próxima do domicílio do interessado, acompanhado de comprovante de endereço e da Carteira de Identidade do contabilista autônomo ou do responsável pela organização contábil, conforme o caso, para conferência dos dados constantes do formulário.

§ 1º À 1ª via do formulário será afixada etiqueta de identificação do profissional autônomo ou da organização contábil que será expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.

§ 2º A comprovação de endereço se fará por documento expedido por órgão público ou empresa concessionária de serviço público, tais como Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica, de Serviço de Telecomunicação, de Fornecimento de Água, carnê de IPTU e outros meios inequívocos de prova e, ainda, contrato de locação, caso o imóvel não pertença ao interessado.

§ 3º O código do município previsto nos campos 2,10 e 3.10 do formulário de que trata o Anexo I, será o constante da Tabela 01, que integra esta instrução, como seu Anexo III.

NOTA: Redação com vigência de17.04.97 a 30.06.03 .

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO  § 3º DO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 611/03-GSF, DE 10.06.03 - VIGÊNCIA: 01.07.03 K5

§ 3º O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º A Delegacia Fiscal efetuará a recepção, conferência e digitação dos formulários, apondo em suas respectivas vias o carimbo e a rubrica do funcionário responsável, dando-lhes o seguinte encaminhamento:

I - a 1ª via, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF;

II - a 2ª via, devolvida ao interessado que a guardará como comprovante de sua regularização junto ao Fisco.

Art. 4º O recredenciamento ou qualquer alteração nos dados fornecidos pelo contabilista ou organização contábil será efetuada por solicitação do interessado à Delegacia Fiscal mais próxima do seu domicílio, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução.

ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º PELO ART. 1º DA IN Nº 611/03-GSF, DE 10.06.03 - VIGÊNCIA: 01.07.03.

Parágrafo único. A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio.”

Art. 5º O recredenciamento dos atuais contabilista ou organização contábil far-se-á por meio do preenchimento do formulário ora instituído pelo art. 2º desta instrução e realizar-se-á no período de 28 de abril a 30 de maio de 1997, obedecido o seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome do interessado:

I - de 28/04 a 02/05, letras “A” a “C”;

II - de 05/05 a 09/05, letras “D” a “I”;

III - de 12/05 a 16/05, letra “J”;

IV - de 19/05 a 23/05, letras “K” a “O”;

V - de 26/05 a 30/05, letras “P” a “Z”.

Parágrafo único. Juntamente com o formulário de que trata este artigo deverá ser encaminhada Relação das Inscrições no CCE/GO das empresas sob a responsabilidade técnica do interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução.

Art. 6º Fica o Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Diretoria da Receita Estadual, autorizado a expedir informações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 1.071/89-GSF, de 06 de julho de 1989.

Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 1997.

 

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda

 


ANEXO I

 

NOTA: Redação com vigência de 17.04.97 a 30.06.03 .

CLIQUE AQUI PARA VER O ANEXO EM VIGOR

 

FORMULÁRIO

 


ANEXO I (VERSO)

 

CAMPO 01- NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO - preencher com “X” o quadro correspondente à solicitação que deseja efetuar referente ao contabilista ou organização contábil;

CAMPO 02- CGC/CPF- preencher com o CGC da organização contábil ou o CPF do contabilista. Se firma individual, informar o CPF do titular(*);

CAMPO 03- DATA DA SOLICITAÇÃO - preencher com a data da solicitação da atualização cadastral, no formato dd/mm/aaaa, ex.: 10/12/1996;

CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;

CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;

CAMPO 2.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço residencial, obedecendo à legenda do final da folha (**)

CAMPO 2.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;

CAMPO 2.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla “SN”;

CAMPO 2.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço residencial;

CAMPO 2.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço residencial, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;

CAMPO 2.6 - N° INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço residencial;

CAMPO 2.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;

CAMPO 2.8 - FAX - preencher com o número do FAX residencial antecedido pelo (DDD), não colocando traços de separação entre os números;

CAMPO 2.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço residencial, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.

CAMPO 2.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela 01 anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço residencial;

CAMPO 2.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço residêncial;

CAMPO 3.1 - TIPO - preencher com o tipo de logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, obedecendo à legenda do final da folha (**);

CAMPO 3.2 - NOME - preencher com o nome do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso seja numérico, transcrever o mesmo por extenso. Exemplos: Rua 13 de Maio deverá ser transcrito como: TREZE DE MAIO, Avenida T 9 deverá ser transcrito domo: T NOVE;

CAMPO 3.3- NÚMERO - preencher com o número do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado. Caso não possua número, deverá ser preenchido com a sigla “SN”;

CAMPO 3.4 - CEP - preencher com o número do Código de Endereçamento Postal do logradouro do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;

CAMPO 3.5 - BAIRRO/SETOR - preencher com o nome do Bairro, Setor, etc., do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, conforme comprovante de endereço apresentado, incluindo-se as palavras SETOR, CONJUNTO, VILA, ETC., sem abreviações. Ex.: SETOR VILA NOVA deverá ser transcrito SETOR VILA NOVA, VILA BRASÍLIA deverá ser transcrito VILA BRASÍLIA, sem abreviações ;

CAMPO 3.6 - N° INSC. IPTU - preencher com o número de inscrição do IPTU na prefeitura do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;

CAMPO 3.7 - TELEFONE - preencher com o número do telefone do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;

CAMPO 3.8 - FAX - preencher com o número do FAX do escritório do contabilista ou da organização contábil, antecedido pelo (DDD) quando o estabelecimento localizar-se em outra unidade da federação, não colocando traços de separação entre os números;

CAMPO 3.9 - COMPLEMENTO - preencher com as informações adicionais indicando o complemento do endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, tais como: Loja, Andar, Ala, Lote, etc.

CAMPO 3.10 - CÓDIGO MUNIC./ DIST. - usar a tabela anexada à instrução normativa ou mesmo a existente no verso do Anexo I da DPI e transcreva o código do município onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;

CAMPO 3.11 - MUNICÍPIO/ DISTRITO - preencher com o nome do Município ou Distrito onde encontra-se situado o endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil;

QUADRO 4 - Marque com um “X” a natureza jurídica da entidade, se PESSOA FÍSICA ou SOCIEDADE (pessoa jurídica), se sociedade, preencha nos campos ao lado o(s) número(s) do(s) CPF dos sócios contabilistas da organização contábil (*);

CAMPO 5.1 - N° DE EMPR. INFORMADAS - indicar neste campo o número de inscrições estaduais das empresas relacionadas no formulário anexo, totalizando as inscrições de todas as folhas de anexo usadas;

CAMPO 5.2 - N° DE FOLHAS DO ANEXO - informe quantas folhas do anexo estão sendo apresentadas juntamente com o formulário principal;

CAMPO 5.3 - DATA - informe a data da entrega do formulário à Repartição Fazendária;

CAMPO 5.4 - ASSINATURA DO CONTABILISTA OU DO REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL - preencher com a assinatura do contabilista ou do representante legal pela organização contábil;

CAMPO 6.1 AO 6.6 - deixar em branco.

CAMPO 6.7 - CRC-GO - este espaço é reservado para a afixação da etiqueta fornecida pelo Conselho Regional de Contabiliade.

 (*) FIRMA INDIVIDUAL de prestação de serviço deve ser tratada como pessoa FÍSICA.

(**) ACP-Acampamento  AER-Aeroporto  ALD-Alameda  ALT-Alto  AVE-Avenida  BEC-Beco  BXA-Baixada  CAI-Cais  CHA-Chácara  COL-Colônia  EST-Estrada  ETA-Estância  FAV-Favela  FAZ-Fazenda  FOZ-Foz  GAL-Galeria  GLB-Gleba  GRN-Granja  ILH-Ilha  JAD-Jardim  LAD-Ladeira  LGO-Lago  LOT-Lote  MAR-Margem  MER-Mercado  PAT-Pátio  PÇA-Praça  POD-Pousada  POR-Porto  POV-Povoado  PRA-Praia  PRQ-Parque  PTE-Ponte  REC-Recanto  RIO-Rio  ROD-Rodovia  RUA-Rua  SIT-Sítio  TRE-Trevo  TRV-Travessa  VDO-Viaduto  VIE-Viela 


 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO  ANEXO I PELO ART. 2º DA IN Nº 611/03-GSF, DE 10.06.03 - VIGÊNCIA: 01.07.03 K5

 

ANEXO I


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

CADASTRO DE CONTRIBUINTES

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE

CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

 

0.1 - NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO

0.2 - CNPJ/CPF

0.3 - DATA SOLICITAÇÃO

 

CREDENCIAMENTO

ALTERAÇÃO

DESCREDENCIAMENTO

REATIVAÇÃO

 

 

 

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

 

1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL

 

 

 

2. ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

2.1 - TIPO

2.2 - NOME DO LOGRADOURO

2.3 - NUMERO

2.4 - CEP

 

2.5 - BAIRRO / SETOR

2.6 - Nº INSC. IPTU

 

2.7 - TELEFONE

2.8 - FAX

2.9 - COMPLEMENTO

 

2.10 - COD. MUNIC. / DIST.

2.11 - MUNICÍPIO / DISTRITO

UF

 

 

3. ENDEREÇO COMERCIAL

 

3.1 - TIPO

3.2 - NOME DO LOGRADOURO

3.3 - NUMERO

3.4 - CEP

 

3.5 - BAIRRO / SETOR

3.6 - Nº INSC. IPTU

 

3.7 - TELEFONE

3.8 - FAX

3.9 - COMPLEMENTO

 

3.10 - COD. MUNIC. / DIST.

 

3.11 - MUNICÍPIO / DISTRITO

 

UF

 

 

3.12 - E-MAIL

 

4. NATUREZA JURÍDICA

 

 

CNPJ / CPF DOS SÓCIOS CONTABILISTAS

 

 

 

 

 

 

PESSOA FÍSICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PESSOA JURÍDICA

 

 

 

5. DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

 

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AS INFORMAÇÕES SÃO VERDADEIRAS

 

5.1 - Nº DE EMP. INFORMADAS

5.2 - Nº DE FOLHAS DO ANEXO

DATA

ASSINATURA DO CONT. OU REP. LEGAL

 

6. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO RECEBEDOR

 

6.1 - CÓDIGO DO ÓRGÃO

6.2 - NOME DO ÓRGÃO

 

6.3 - DATA DA RECEPÇÃO

6.4 - MATRÍCULA

6.5 - ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

 

6.6 - CARIMBO

6.7 - CRC - GO

 

 

 

ETIQUETA

 

 


ANEXO II

NOTA: Redação com vigência de 17.04.97 a 30.06.03.

 

CLIQUE AQUI PARA VER O ANEXO EM VIGOR

 

 

FORMULÁRIO

 


ANEXO II (VERSO)

 

(PARA SER APRESENTADO SOMENTE NO RECREDENCIAMENTO)

No cabeçalho, o contabilista deve informar qual é o número de cada folha e o número total de folhas.

QUADRO 1

CAMPO 1.1- NOME OU RAZÃO SOCIAL - preencher com o nome do contabilista ou a razão social da organização contábil. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso, abreviando as intermediárias;

CAMPO 1.2 CRC - preencher com número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista ou da organização contábil;

QUADRO 2

CAMPO EMPRESAS - o contabilista ou a organização contábil deve relacionar TODAS as Inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE das empresas pelas quais é responsável técnico pelas escritas fiscal e/ou contábil.

CAMPO DATA- informe neste campo a data em que a declaração está sendo feita.

CAMPO ASSINATURA DO CONTABILISTA OU REPRESENTANTE LEGAL - o contabilista ou o responsável legal pela organização contábil deve assinar neste campo reconhecendo como verdadeiras as informações prestadas.


 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO  ANEXO II PELO ART. 2º DA IN Nº 611/03-GSF, DE 10.06.03 - VIGÊNCIA: 01.07.03. K5

 

ANEXO II

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

CADASTRO DE CONTRIBUINTES

 

RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO

CCE/GO DAS EMPRESAS SOB MINHA RESPONSABILIADE TÉCNICA

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL

1.2  CRC

 

 

 

2. RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CCE/GO DAS EMPRESAS

___________________________

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5. DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AS INFORMAÇÕES SÃO VERDADEIRAS

DATA

ASSINATURA DO CONTABILISTA OU REPRESENTANTE LEGAL

 


ANEXO III

 

TABELA 01

CÓDIGOS DE MUNICÍPIOS GOIANOS

                                                                                        

CÓDIGO

MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

018900-1

ABADIÂNIA

 

016900-7

BRITÂNIA

149600-5

ABADIA DE GOIÁS

 

039300-8

BURITI ALEGRE

032100-7

ACREÚNA

 

053400-7

BURITI DE GOIÁS

029100-7

ADELÂNDIA

 

052600-8

BURITINÓPOLIS

020000-5

ÁGUA FRIA DE GOIÁS

 

019100-6

CABECEIRAS

033700-7

ÁGUA LIMPA

 

039400-4

CACHOEIRA ALTA

149400-2

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

 

024200-7

CACHOEIRA DE GOIÁS

019000-7

ALEXÂNIA

 

039500-7

CACHEIRA DOURADA

039100-5

ALOÂNDIA

 

039600-7

CAÇU

022300-5

ALTO HORIZONTE

 

021300-7

CAIAPÔNIA

014000-2

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

 

034100-8

CALDAS NOVAS

015300-7

ALVORADA DO NORTE

 

053100-1

CALDAZINHA

151400-3

AMARALINA

 

024300-6

CAMPESTRE DE GOIÁS

023300-7

AMERICANO DO BRASIL

 

011600-4

CAMPINAÇU

023400-7

AMORINÓPOLIS

 

011700-7

CAMPINORTE

023500-3

ANÁPOLIS

 

036400-8

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

036300-1

ANHANGUERA

 

009400-7

CAMPOS BELOS

023600-7

ANICUNS

 

013200-7

CAMPOS VERDES

033800-7

APARECIDA DE GOIÂNIA

 

024400-2

CARMO DO RIO VERDE

022600-4

APARECIDA DO RIO DOCE

 

022400-1

CASTELÂNDIA

032200-3

APORÉ

 

036500-4

CATALÃO

023700-6

ARAÇU

 

024500-9

CATURAÍ

020900-2

ARAGARÇAS

 

014100-9

CAVALCANTE

033900-3

ARAGOIÂNIA

 

024600-5

CERES

016700-8

ARAGUAPAZ

 

035500-9

CESARINA

021000-7

ARENÓPOLIS

 

020400-7

CHAPADÃO DO CÉU

016800-4

ARUANÃ

 

022700-7

CIDADE OCIDENTAL

023800-2

AURILÂNDIA

 

022200-9

COCALZINHO DE GOIÁS

023900-9

AVELINÓPOLIS

 

014500-4

COLINAS DO SUL

021100-7

BALIZA

 

024700-1

CÓRREGO DO OURO

024000-7

BARRO ALTO

 

019200-2

CORUMBÁ DE GOIÁS

034000-1

BELA VISTA DE GOIÁS

 

036600-7

CORUMBAÍBA

021200-3

BOM JARDIM DE GOIÁS

 

019300-9

CRISTALINA

039200-1

BOM JESUS DE GOIÁS

 

034200-4

CRISTIANÓPOLIS

038100-7

BONFINÓPOLIS

 

011800-7

CRIXÁS

151200-7

BONÓPOLIS

 

034300-7

CROMÍNIA

024100-3

BRAZABRANTES

 

036700-7

CUMARI

015400-3

DAMIANÓPOLIS

 

025800-3

IPORÁ

024800-8

DAMOLÂNDIA

 

025900-7

ISRAELÂNDIA

036800-3

DAVINÓPOLIS

 

026000-8

ITABERAÍ

021400-6

DIORAMA

 

029200-7

ITAGUARI

015600-6

DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

 

026100-4

ITAGUARU

021500-2

DOVERLÂNDIA

 

039800-7

ITAJÁ

035600-5

EDEALINA

 

026200-7

ITAPACI

034400-7

EDÉIA

 

017100-5

ITAPIRAPUÃ

011900-3

ESTRELA DO NORTE

 

026300-7

ITAPURANGA

017600-7

FAINA

 

039900-6

ITARUMÃ

024900-4

FAZENDA NOVA

 

026400-3

ITAUÇU

025000-2

FIRMINÓPOLIS

 

040000-4

ITUMBIARA

015500-7

FLORES DE GOIÁS

 

026500-7

IVOLÂNDIA

019400-5

FORMOSA

 

032400-6

JANDAIA

012000-1

FORMOSO

 

026600-6

JARAGUÁ

025100-9

GOIANÁPOLIS

 

032500-2

JATAÍ

036900-7

GOIANDIRA

 

026700-2

JAUPACI

025200-5

GOIANÉSIA

 

022500-8

JESÚPOLIS

025300-1

GOIÂNIA

 

040100-7

JOVIÂNIA

025400-8

GOIANIRA

 

017200-1

JUSSARA

017000-9

GOIÁS

 

017100-4

LEOPOLDO DE BULHÕES

039700-3

GOIATUBA

 

019500-1

LUZIÂNIA

040900-1

GOUVELÂNDIA

 

034700-6

MAIRIPOTABA

034500-3

GUAPO

 

015900-5

MAMBAÍ

053000-5

GUARAITA

 

012100-8

MARA ROSA

015700-2

GUARANI DE GOIÁS

 

034800-2

MARZAGÃO

013600-5

GUARINOS

 

017400-4

MATRINCHÃ

025500-4

HEITORAÍ

 

040200-7

MAURILÂNDIA

034600-7

HIDROLÂNDIA

 

020100-1

MIMOSO DE GOIÁS

025600-7

HIDROLINA

 

012200-4

MINAÇU

015800-9

IACIARA

 

021600-9

MINEIROS

052900-7

INACIOLÂNDIA

 

026800-9

MOIPORÁ

032300-7

INDIARA

 

009700-7

MONTE ALEGRE DE GOIÁS

025700-7

INHUMAS

 

021700-5

MONTES CLAROS DE GOIÁS

037000-8

IPAMERI

 

033000-6

MONTIVIDIU

053200-8

MONTIVIDIU DO NORTE

 

021800-1

PIRANHAS

040300-3

MORRINHOS

 

019700-4

PIRENÓPOLIS

029300-3

MORRO AGUDO DE GOIÁS

 

037600-6

PIRES DO RIO

026900-5

MOSSÂMEDES

 

019800-7

PLANALTINA

017300-8

MOZARLÂNDIA

 

035100-3

PONTALINA

012300-7

MUNDO NOVO

 

012700-6

PORANGATU

012400-7

MUTUNÓPOLIS

 

149500-9

PORTEIRÃO

027000-3

NAZÁRIO

 

021900-8

PORTELÂNDIA

027100-7

NERÓPOLIS

 

016000-3

POSSE

014200-5

NIQUELÂNDIA

 

022800-7

PROFESSOR JAMIL

027200-6

NOVA AMÉRICA

 

040600-2

QUIRINÓPOLIS

037200-7

NOVA AURORA

 

027800-4

RIALMA

012500-3

NOVA CRIXÁS

 

027800-7

RIANÁPOLIS

207300-2

NOVA GLÓRIA

 

025700-1

RIO QUENTE

020800-6

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

 

032800-1

RIO VERDE

014300-1

NOVA ROMA

 

028000-9

RUBIATABA

027400-9

NOVA VENEZA

 

028100-5

SANCLERLÂNDIA

027500-5

NOVO BRASIL

 

028200-1

SANTA BÁRBARA DE GOIÁS

148500-3

NOVO GAMA

 

035200-7

SANTA CRUZ DE GOIÁS

013300-6

NOVO PLANALTO

 

017500-7

SANTA FÉ DE GOIÁS

037300-7

ORIZONA

 

040700-9

SANTA HELENA DE GOIÁS

027600-1

OURO VERDE DE GOIÁS

 

028300-8

SANTA IZABEL

037400-3

OUVIDOR

 

022000-6

SANTA RITA DO ARAGUAIA

019600-8

PADRE BERNARDO

 

151300-7

SANTA RITA DO NOVO DESTINO

022100-2

PALESTINA DE GOIÁS

 

028400-4

SANTA ROSA DE GOIÁS

034900-9

PALMEIRAS DE GOIÁS

 

012800-2

SANTA TEREZA DE GOIÁS

037500-7

PALMELO

 

012900-9

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

032600-9

PALMINÓPOLIS

 

053300-4

SANTO ANTÔNIO DA BARRA

040400-7

PANAMÁ

 

020700-7

SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS

040500-6

PARANAIGUARA

 

019900-7

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

032700-5

PARAÚNA

 

016100-7

SÃO DOMINGOS DE GOIÁS

022900-3

PEROLÂNDIA

 

028500-7

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS

027700-8

PETROLINA DE GOIÁS

 

014400-8

SÃO JOÃO D’ALIANÇA

012600-7

PILAR DE GOIÁS

 

033200-9

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

035000-7

PIRACANJUBA

 

028600-7

SÃO LUIS DE MONTES BELOS

029400-7

SÃO LUIZ DO NORTE

 

029000-4

URUANA

013000-7

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

 

035300-6

VARJÃO

038200-6

SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

 

038000-3

VIANÓPOLIS

151500-7

SÃO PATRÍCIO

 

052800-7

VILA BOA

040800-5

SÃO SIMÃO

 

016200-6

SÍTIO D’ABADIA

029500-6

SENADOR CANEDO

 

014600-7

TERESINHA DE GOIÁS

032900-8

SERRANÓPOLIS

 

037800-9

TRÊS RANCHOS

037700-2

SILVÂNIA

 

013500-9

TROMBAS

016300-2

SIMOLÂNDIA

 

033100-2

TURVELÂNDIA

028700-3

TAQUARAL DE GOIÁS

 

013100-3

URUAÇU

052500-1

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

 

037900-5

URUTAÍ

028800-7

TRINDADE

 

148400-7

VALPARAÍSO

028900-6

TURVÂNIA

 

035400-2

VICENTINÓPOLIS

052700-4

UIRAPURU

 

151900-5

VILA PROPÍCIO