INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 321/97-GSF, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.11.97)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da 3ª EXPOL CENTRO - EXPOSIÇÃO DO LIVRO EVANGÉLICO E DE PRODUTOS ALTERNATIVOS NO CENTRO-OESTE BRASILEIRO, em Goiânia-GO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 85, 87, 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam os participantes 3ª EXPOL CENTRO - EXPOSIÇÃO DO LIVRO EVANGÉLICO E DE PRODUTOS ALTERNATIVOS NO CENTRO-OESTE BRASILEIRO, que será realizada no período de 18 a 23 de novembro de 1997, no Centro de Cultura e Convenções “Gercina Borges Teixeira”, situado na Rua 30 esquina com Rua 4 - Centro, na cidade Goiânia, capital deste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado o contribuinte deverá submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá à verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deverá apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deverá ser pago nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 1997, na Delegacia Fiscal de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento de demais obrigações tributárias.

Art. 6º As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes indicados no Anexo Único desta instrução.

Art. 7º Esta instrução entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 1997.

 

 

ROMILTON  MORAES

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

 

CONTRIBUINTES

CGC

Atlântica-RJ Ag. De Viagens e Turismo

31.655.806/0001-41

Buenna Vista Films

01.008.302/0001-79

Brasil Áudio Som Com. Imp. e Exp. Ltda

00.464.403/0001-91

Casa Publicadora das Assembléias de Deus

33.608.332/0001-02

Editora Betel

40.246.019/0001-37

Editora Koinonia

37.153.962/0001-90

Editora e Livraria Renascer em Cristo

38.889.317/0028-13

Editora Pentecostal do Brasil

01.281.240/0001-74

Elohim´s Produções Artísticas

01.296.295/0001-58

Eme Editora

02.703.858/0001-48

Grape Vine Gospel Produções e Serviços

01.636.447/0001-14

Guitarra de Prata Instrumentos de Música, A

33.386.293/0001-46

Kairós Associação P/ Treinamento/Transcultural

59.560.143/0001-81

Kiddy Viddy (Treasure Attic)

01.931.816/0001-00

Liga Bíblica Brasileira

03.918.517/0001-90

MK Publicitá Ind. de Produtos Fonográficos

31.449.358/0001-20

MZ Produções Culturais

37.067.998/0001-51

Mônica Nogueira Dias Art. Evang. (Prisma)

01.681.921/0001-20

Nativa Moda Couro

93.429.611/0001-30

RBL Móveis e Decorações

53.413.308/0001-25

Record Produções e Gravações

40.235.822/0001-76

Reizão das Indústrias

31.560.154/0001-61

Renovo Produções Gráficas

00.765.984/0001-00

Rezende e Sutti Cia Ltda

85.521.219/0001-99

Sociedade Bíblica do Brasil

33.579.376/0008-28

Sociedade Civil Encontros de Paz

50.632.942/0001-60

Tessalônica Arte Cristã e Rec. Visuais

02.186.466/0001-59

Vencedores Por Cristo S/C

43.677.236/0001-70

Vinde TV

01.521.866/0001-00

Livraria Juerp

01.564.644/0001-75