INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 356/98-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
(PUBLICADA NO DOE DE 07.01.98)
SEM EFICÁCIA EM
FUNÇÃO DE SEU CONTEÚDO SE REFERIR A PERÍODO DE TEMPO JÁ TRANSCORRIDO.
Prorroga prazo de
validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de março de
1999, o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, dos
contribuintes do Estado de Goiás, pessoa física e jurídica, cujo documento
atual conste como vencimento o dia 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de
1998.
VALDIVINO JOSÉ DE
OLIVEIRA
Secretário da Fazenda