INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 357/99-GSF, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 19.01.99)

Altera a Instrução Normativa n° 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 2º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 2º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - novo, o servidor responsável pela inclusão dos dados do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA, em exercício junto ao DETRAN ou à CIRETRAN-PÓLO, deve remeter, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da inserção, à Delegacia Fiscal da sua circunscrição, cópia da nota fiscal de aquisição correspondente, para averiguações posteriores.”

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a viger com a redação constante das Tabelas Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 1999.

 

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda


 

ANEXO I

 

 

Placas com Final

Vencimento do prazo de pagamento

1  (UM)

1º de março de 1999

01/03/99

2  (DOIS)

1º de março de 1999

01/03/99

3  (TRÊS)

31 de março de 1999

31/03/99

4  (QUATRO)

30 de abril de 1999

30/04/99

5  (CINCO)

31 de maio de 1999

31/05/99

6  (SEIS)

30 de junho de 1999

30/06/99

7  (SETE)

2 de agosto de 1999

02/08/99

8  (OITO)

31 de agosto de 1999

31/08/99

9  (NOVE)

30 de setembro de 1999

30/09/99

0  (ZERO)

1º de novembro de 1999

01/11/99