INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 364/99-GSF, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
(PUBLICADA NO DOE DE 23.03.99)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece opção ao
contribuinte, quanto ao pagamento do ICMS no mês de abril de 1999.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente,
no mês de abril de 1999, os contribuintes do ICMS abaixo discriminados podem,
em substituição à forma prevista na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de
junho de 1994, efetuar o pagamento do imposto apurado pelo regime periódico, em
parcela única, no dia 9 de abril de 1999:
I - comerciante;
II - prestador de
serviços sujeitos à incidência do ICMS;
III - industrial.
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 1999.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda