INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 365/99-GSF, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
(PUBLICADA NO DOE DE 05.04.99)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece prazos
excepcionais para o recolhimento de numerário arrecadado pelas agências
bancárias credenciadas das localidades que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 72 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
Excepcionalmente, até 30 de abril de 1999, em substituição aos prazos
estabelecidos pelo art. 35 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho
de 1994, as agências bancárias credenciadas, das localidades a seguir
especificadas, podem promover o recolhimento de numerário junto à agência
centralizadora estadual (Banco do Estado de Goiás S.A. - Centro
Administrativo), nos seguintes prazos:
I - até as 11:00 horas do 5º (quinto) dia útil
seguinte ao da arrecadação, quando o órgão arrecadador localizar-se em
Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Campos
Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumari,
Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia,
Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu,
Posse, São Domingos, São João D'aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaiso de
Goiás;
II - até as 11:00
horas do 6º (sexto) dia útil seguinte ao da arrecadação, quando o órgão
arrecadador localizar-se em Alto Araguaia (MT).
Art. 2º Esta instrução
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 1º de fevereiro de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda