INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 365/99-GSF, DE 29 DE MARÇO DE  1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 05.04.99)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Estabelece prazos excepcionais para o recolhimento de numerário arrecadado pelas agências bancárias credenciadas das localidades que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de abril de 1999, em substituição aos prazos estabelecidos pelo art. 35 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, as agências bancárias credenciadas, das localidades a seguir especificadas, podem promover o recolhimento de numerário junto à agência centralizadora estadual (Banco do Estado de Goiás S.A. - Centro Administrativo), nos seguintes prazos:

I - até  as 11:00 horas do 5º (quinto) dia útil seguinte ao da arrecadação, quando o órgão arrecadador localizar-se em Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumari, Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D'aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaiso de Goiás;

II - até as 11:00 horas do 6º (sexto) dia útil seguinte ao da arrecadação, quando o órgão arrecadador localizar-se em Alto Araguaia (MT).

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda