INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 379/99-GSF, DE 18 DE JUNHO DE 1999
(PUBLICADA NO DOE DE 23.06.99)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para comparecimento do sujeito
passivo à repartição fiscal para efetivação do pagamento à vista ou
parcelamento de débito nos termos da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 14 da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica,
excepcionalmente, prorrogado para o dia 21 de junho de 1999 o prazo vencido até
18 de junho de 1999, constante de Solicitação de Levantamento de Débito, para o
comparecimento do sujeito passivo à repartição fiscal com o objetivo de
efetivar o pagamento à vista ou o parcelamento, com redução de multa e juro
previstos na Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999.
Art. 2º Esta instrução
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a
partir de 18 de junho de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 1999.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda