INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 379/99-GSF, DE 18 DE JUNHO DE 1999

(PUBLICADA NO DOE DE 23.06.99)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para comparecimento do sujeito passivo à repartição fiscal para efetivação do pagamento à vista ou parcelamento de débito nos termos da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 21 de junho de 1999 o prazo vencido até 18 de junho de 1999, constante de Solicitação de Levantamento de Débito, para o comparecimento do sujeito passivo à repartição fiscal com o objetivo de efetivar o pagamento à vista ou o parcelamento, com redução de multa e juro previstos na Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 18 de junho de 1999.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda