INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 408/99-GSF, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.00)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

K100

Autoriza a emissão do Documento Fiscal DF1.1 em substituição à Nota Fiscal Avulsa - NFA -, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, considerando a falta de formulário contínuo da Nota Fiscal Avulsa - NFA -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam os órgãos da Secretaria da Fazenda que não dispuserem de formulário contínuo da Nota Fiscal Avulsa - NFA - autorizados a substituí-lo pelo Documento Fiscal DF1.1.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de dezembro de 1999.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda