INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 409/99-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.00)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA: Esta instrução
encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de
tempo já transcorrido.
Prorroga prazo de
validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O prazo de validade da Ficha de Inscrição
Cadastral - FIC -, a vencer no dia 31 de dezembro de 1999, fica prorrogado para
o dia 31 de março de 2000.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de
1999.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda