INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 409/99-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.00)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

Prorroga prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, a vencer no dia 31 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 31 de março de 2000.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda