INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 410/99-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.00)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Dispõe sobre pagamento
de crédito tributário relativo ao IPVA, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e
considerando a decisão
desta Secretaria em acionar os contribuintes inadimplentes com o erário em
relação ao IPVA, os quais devem receber um expediente denominado
"comunicado", no qual constam o valor do débito atualizado e a data
limite para o respectivo pagamento;
considerando a
ocorrência de entraves relativos à remessa postal dos comunicados, que podem
ocasionar atrasos no recebimento desses expedientes pelos contribuintes;
considerando, ainda, a
possibilidade da ocorrência de problemas técnicos na área de informática, em
virtude da alteração do calendário para o ano 2000, o que poderá impossibilitar
o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, resolve baixar
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado para 7 de janeiro do ano
2000 o prazo limite previsto no campo "validade de cálculo" constante
do "comunicado", expedido pelo Departamento de Arrecadação da
Superintendência da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, para que os contribuintes inadimplentes com o IPVA promovam sua
regularização com a Fazenda Pública.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda