INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 435/00-GSF, DE 29 DE MARÇO DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 03.04.00)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Prorroga prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, a vencer no dia 31 de março de 2000, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2000.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2000.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda